domingo, 15 de maio de 2011

A representação civil no Conselho Municipal de Cultura de Curitiba é mais justa

O critério de escolha do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba é mais democrático na participação dos civis (9 civis dentro de 26 Conselheiros). Veja como isso funciona: Curitiba tem 9 regionais administrativas chamadas de “Ruas da Cidadania” e para cada uma delas existe uma cadeira para o Conselho Municipal da Cultura. Qualquer pessoa física pode votar e escolher seu representante da sua regional administrativa. Além disso, a pessoa física pode candidatar-se à vaga do conselho mediante a comprovação da atuação cultural na sua regional municipal. Veja abaixo o art.03 da LEI ORDINÁRIA 11834/2006 (DATA 04/07/2006) da Câmara Municipal de Curitiba que define o regimento do Conselho Municipal de Cultura de Curitiba.

Art. 3º. O Conselho Municipal será constituído por 25 (vinte e cinco) membros e 25 (vinte e cinco) suplentes, observada a representatividade do Poder Público Municipal, da classe artística e da sociedade civil organizada, da seguinte forma:

  • I - 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
  • II - 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos pela sociedade civil organizada, mediante indicações encaminhadas e votadas no âmbito das Administrações Regionais do Município de Curitiba;
  • III - 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da comunidade artística e cultural organizada, vinculados às áreas de atuação especificadas no art. 7º;
  • IV - 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da Câmara Municipal de Curitiba. Parágrafo único. Além dos membros especificados nos incisos anteriores, comporá o Conselho, na qualidade de Presidente nato, o Presidente da Fundação Cultural de Curitiba.

P.S. Eu sou conselheiro suplente da Cultura de Curitiba pela Regional Portão (2010-2012), os poderes nesse conselho são mais equilibrados, afinal este somente possui carater consultivo – NÃO é deliberativo. Porém, vejo que analisar essa composição municipal é ótimo para definir um Conselho Estadual de Cultura do Paraná mais democráticos.

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