Na área cultural, a existência de conselhos é antiga, mas há vários tipos de conselho. Os mais tradicionais são os chamados conselhos de “notáveis”, compostos por personalidades de destaque na vida intelectual e artística. Há também os conselhos de tipo “corporativo”, compostos por representantes indicados pelas associações e sindicatos de produtores, artistas e técnicos dos vários setores da cultura. Existem, ainda, os conselhos de “especialistas”, que em geral atuam na proteção do patrimônio histórico e são compostos por arquitetos, urbanistas, historiadores, sociólogos e antropólogos, entre outros. Esses conselhos, em geral, são consultivos e presididos pelo poder público, representado quase que exclusivamente pelo órgão de cultura. Esses tipos de conselhos são, hoje, inadequados ao que dispõe a Constituição de 1988, que consagrou o conceito amplo de cultura, que inclui todos os “modos de criar, fazer e viver” dos “grupos formadores da sociedade brasileira” (artigo 216). Nesse novo contexto, devem ter assento nos Conselhos de Política Cultural, além dos segmentos artísticos, os setores ligados à economia da cultura (trabalhadores, empresários e produtores culturais) e os movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, de imigrantes, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) e as faixas etárias (como os movimentos de juventude, por exemplo). Também devem ter assento representantes de circunscrições territoriais (bairros, distritos e povoados) e de instituições não governamentais ligadas aos temas da cultura. O conceito amplo de cultura condiciona mudanças também na participação do poder público, que deve incluir não apenas os órgãos de cultura, mas representantes de outras políticas públicas que têm interface com a política cultural, tais como: educação, comunicação, turismo, ciência e tecnologia, meio ambiente, esporte, saúde, segurança pública e desenvolvimento econômico e social. Ainda na esfera do poder público podem ser incluídos representantes do poder legislativo e de instituições públicas de ensino e pesquisa. Esses são os critérios que devem nortear a composição dos Conselhos de Política Cultural, mas, é a realidade cultural de cada município que determinará quantos membros e quais segmentos terão assento no seu Conselho.
O textos acima foi retirado da apostila do Site do MinC: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas (página 21)
ATENÇÃO. O critério de escolha do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba é mais democrático na participação dos civis (9 civis dentro de 26 Conselheiros). Veja como isso funciona: Curitiba tem 9 regionais administrativas chamadas de “Ruas da Cidadania” e para cada uma delas existe uma cadeira para o Conselho Municipal da Cultura. Qualquer pessoa física pode votar e escolher seu representante da sua regional administrativa. Além disso, a pessoa física pode candidatar-se à vaga do conselho mediante a comprovação da atuação cultural na sua regional municipal.
Art. 3º da LEI ORDINÁRIA 11834/2006 (DATA 04/07/2006) da Câmara Municipal de Curitiba.
. O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 25 (vinte e cinco) membros e 25 (vinte e cinco) suplentes, observada a representatividade do Poder Público Municipal, da classe artística e da sociedade civil organizada, da seguinte forma:
- I - 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
- II - 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos pela sociedade civil organizada, mediante indicações encaminhadas e votadas no âmbito das Administrações Regionais do Município de Curitiba;
- III - 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da comunidade artística e cultural organizada, vinculados às áreas de atuação especificadas no art. 7º;
- IV - 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da Câmara Municipal de Curitiba. Parágrafo único. Além dos membros especificados nos incisos anteriores, comporá o Conselho, na qualidade de Presidente nato, o Presidente da Fundação Cultural de Curitiba.
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