A experiência brasileira com a implantação de sistemas públicos, articulados de forma federativa, como o Sistema Único de Saúde, por exemplo, demonstra que estabelecer princípios e diretrizes comuns, dividir atribuições e responsabilidades entre os entes da Federação, montar mecanismos de repasse de recursos e criar instâncias de participação social asseguram maior racionalidade, efetividade e continuidade das políticas públicas. É por isso que o Ministério da Cultura, em atuação conjunta com o Congresso Nacional, apresentou uma série de Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) e Projetos de Leis (PLs) que instituem o chamado marco regulatório da cultura. Dentre essas propostas, estão a PEC nº 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura, a PEC nº 150/2003, que vincula à cultura recursos orçamentários da União, estados e municípios, o PL nº 6.835/2006, que institui o Plano Nacional de Cultura (já aprovado), e o PL nº 6.722/2010, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura ‐ Procultura, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura -‐ Procultura, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura -‐ Procultura, Federação a adotar instrumentos semelhantes. A Lei nº 12.343/10 que institui o Plano Nacional de Cultura, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 02/12/2010, já está em vigor, transformando as políticas públicas de cultura em políticas de Estado. Ressalte-‐se, ainda, que a lei do Procultura ao tratar no Capítulo III sobre o financiamento do Sistema Nacional de Cultura, estabelece que a União irá destinar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, por meio de transferência a fundos públicos. Essa transferência é condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente. O governo federal já possui todos os componentes do Sistema (à exceção da Comissão Intergestores Tripartite, que tem estreita relação com a instituição, nos estados, das Comissões Intergestores Bipartite), e a tendência natural é que os Estados e Municípios acompanhem essa trajetória. Pelas novas regras, os primeiros beneficiados serão os Estados e Municípios que saírem na frente e constituírem seus Sistemas de Cultura.
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