sexta-feira, 13 de maio de 2011

Como é a estrutura do Sistema Estadual de Cultura?

Para atingir os seus objetivos é necessário que a gestão da cultura se organize.
O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA propõe um modelo de gestão, com os seguintes componentes:


SNC


1) COORDENAÇÃO:
• Órgão Gestor da Cultura


2) INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO:
• Conselho de Política Cultural
• Conferência de Cultura
• Comissão Intergestores


3) INSTRUMENTOS DE GESTÃO:
• Plano de Cultura
• Sistema de Financiamento da Cultura
• Sistema de Informações e Indicadores Culturais
• Programa de Formação na Área da Cultura


4) SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA
• Sistema de Patrimônio Cultural;
• Sistema de Museus;
• Sistema de Bibliotecas;
• Outros que vierem a ser instituídos.


A seguir, vamos expor de forma sucinta o que caracteriza cada um desses componentes:


ÓRGÃOS GESTOR DA CULTURA é a instituição pública responsável pela coordenação do Sistema de Cultura e pela execução das políticas da área cultural. No nível nacional, é o Ministério da Cultura, no nível estadual, as Secretarias Estaduais de Cultura (ou órgão equivalente), e, no nível municipal, as Secretarias Municipais de Cultura (ou órgão equivalente).


CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Criado por lei, tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar a sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas. O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).


CONFERÊNCIA DE CULTURA é a reunião realizada periodicamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil, convocada pelo Poder Executivo (da União, estados, municípios e Distrito Federal), encarregada de avaliar as políticas culturais, analisar a conjuntura cultural e propor diretrizes para o Plano de Cultura. Quando o Poder Executivo não efetuar a convocação da Conferência, esta pode ser feita pelo Poder Legislativo.


COMISSÕES INTERGESTORES são instâncias de negociação e operacionalização do Sistema Nacional de Cultura. São de dois tipos: Comissão Intergestores Tripartite (CIT), organizada no plano nacional, tem a participação de representantes de gestores públicos dos três entes da Federação (União, estados e municípios); e Comissões Intergestores Bipartite (CIBs), organizadas no plano estadual, têm a participação de representantes dos gestores


públicos dos Estados e Municípios. As principais funções dessas comissões são: promover a articulação entre os entesda Federação, estabelecer, em cada programa, projeto ou ação comum, as atribuições, competências e responsabilidades de cada ente e pactuar a respeito de questões operacionais referentes à implantação dos programas. A CIT e as CIBs devem funcionar como órgãos de assessoramento técnico ao Conselho Nacional de Política Cultural e aos Conselhos Estaduais de Política Cultural que, junto com os órgãos de cultura, tomam as decisões superiores relacionadas ao SNC.


PLANO DE CULTURA é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. O Plano estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação. A partir das diretrizes definidas pelaConferência de Cultura, que deve contar com ampla participação da sociedade, o Plano é elaborado pelo órgão gestor com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a quem cabe aprová-lo. Os planos nacional, estaduais e municipais devem ter correspondência entre si e ser encaminhados pelo Executivo para aprovação dos respectivos poderes legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), a fim de que, transformados em leis, adquiram a estabilidade de políticas de Estado.


SISTEMA DE FINANCIAMENTO À CULTURA é o conjunto dos instrumentos de financiamento público da cultura, tanto para as atividades desenvolvidas pelo Estado, como para apoio e incentivo a programas, projetos e ações culturais realizadas pela Sociedade. Podem ser de quatro tipos: Orçamento Público (reembolsável e não-reembolsável), Fundo (reembolsável e não-reembolsável); Incentivo Fiscal; e Investimento (reembolsável). Os recursos dos Orçamentos Públicos destinam-se, principalmente, para custeio da máquina pública (como pagamento de pessoal e manutenção de equipamentos culturais), realização das atividades da programação cultural e implementação da infra-estrutura cultural (centros culturais, teatros, museus, bibliotecas, etc.). Os Fundos aplicam recursos, quase sempre de origem orçamentária, diretamente na execução ou no apoio a programas, projetos e ações culturais, realizadas pelo Poder Público e pela Sociedade. No Sistema Nacional de Cultura os Fundos se constituem no principal mecanismo de financiamento e funcionam em regime de colaboração e co-financiamento entre os entes federados, sendo os recursos para os estados e municípios transferidos fundo a fundo, conforme estabelece o Procultura – Programa de Fomento e Incentivo à Cultura. O Incentivo Fiscal é feito por meio da renúncia fiscal, pela qual os governos abrem mão de receber parcela dos impostos de contribuintes dispostos a financiar a cultura. A experiência mostra que a renúncia fiscal produz desigualdades – entre regiões, produtores e criadores – porque a decisão final sobre o financiamento é dos patrocinadores, que se orientam por razões de mercado. Os Fundos, além de atuarem com equidade, podem focar suas aplicações em projetos estratégicos que supram carências e fomentem potencialidades culturais. Os projetos realizados pela sociedade devem ser escolhidos via seleção pública, aberta pelo Poder Executivo por meio de editais.


SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS é o conjunto de instrumentos de coleta, organização, análise e armazenamento de dados – cadastros, diagnósticos,mapeamentos, censos e amostras - a respeito da realidade cultural sobre a qual se pretende atuar. Por meio do levantamento dos artistas, produtores, grupos de cultura popular, patrimônio material e imaterial, eventos, equipamentos culturais, órgãos públicos e privados e movimentos sociais de cultura é possível planejar e executar com maior precisão programas e projetos culturais. Os indicadores podem ser qualitativos e quantitativos. Os primeiros são coletados em documentos e entrevistas abertas, e, em geral são expressos por meio de palavras. Os indicadores quantitativos também podem ser acessados em documentos ou por meio de questionários fechados; são, quase sempre, expressos por números. Os indicadores não são simples dados. Na verdade, os dados alimentam os indicadores, que são medidas permanentes cujo objetivo é sinalizar tendências. O desejável é que os sistemas nacional, estaduais e municipais de informações e indicadores sejam conectados e constantemente atualizados. A atualização permite construir o que se chama de “série histórica” de indicadores, pela qual é possível avaliar as políticas ao longo do tempo, sua evolução ou eventual retrocesso. Dessa forma, é possível corrigir rumos e incrementar ações bem-sucedidas.


PROGRAMA DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA é o conjunto de iniciativas de qualificação técnico-administrativa – cursos, seminários e oficinas - de agentes públicos e privados envolvidos com a gestão cultural, a formulação e a execução de programas e projetos culturais. A formação de pessoal é estratégica para a implantação do Sistema Nacional de Cultura, pois a gestão cultural é uma área que ainda se ressente de profissionais com conhecimento e capacitação. Para atingir todos os estados e municípios, deverá ser organizada uma rede nacional de formação na área da cultura, com base no mapeamento e avaliação das instituições que oferecem cursos de política e gestão cultural no Brasil.
SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA são subsistemas do SNC que se estruturam para responder com maior eficácia à complexidade da área cultural, que se divide em muitos setores, com características distintas. Em geral, a necessidade de criar subsistemas – como os de bibliotecas, museus, do patrimônio cultural, das artes e outros – surge nos lugares onde as demandas específicas se ampliam de tal forma que é preciso organizar estruturas próprias para seu atendimento. A expansão das políticas culturais no país levará à criação nos municípios de sistemas setoriais que, à medida em que forem sendo instituídos, devem se conectar de forma federativa aos respectivos subsistemas estaduais e nacional.


BIBLIOGRAFIA:


Sistema Nacional de Cultura
Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas
Novembro/2010
Ministério da Cultura
Secretaria de Articulação Institucional – SAI
Coordenação Geral de Relações Federativas e Sociedade


http://blogs.cultura.gov.br/snc/2011/01/19/guia-de-orientacoes-para-os-municipios/

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