terça-feira, 23 de setembro de 2014

Congresso Internacional abordará o Direito Autoral com vista ao desenvolvimento e inclusão tecnológica e Cultural (28 e 29 de outubro de 2014).

Especialistas discutem em Curitiba os Direitos Autorais e a inclusão Tecnológica e Cultural, analisando movimentos internacionais e nacionais rumo à sociedade democrática do conhecimento.

Nos dias 28 e 29 de outubro do corrente ano, o VIII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (C0DAIP), terá como temática central os DIREITOS AUTORAIS e a INCLUSÃO TECNOLÓGICA e CULTURAL: Movimentos rumos à sociedade democrática do conhecimento, e ocorrerá nas dependências da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná(UFPR), situada na Praça Santos Andrade, em Curitiba. O evento é gratuito e aberto ao público em geral.

Em sua 8ª edição, o CODAIP, almeja propiciar um amplo debate entre os diversos setores da academia, profissional e artístico na seara dos Direitos Autorais e Culturais sobre a necessidade da reforma da lei autoral dentro do contexto cultural e tecnológico da sociedade brasileira, colaborando com a definição de políticas jurídicas na área da propriedade intelectual.

O evento neste ano terá uma dinâmica concentrada dedicada à discussão dos desafios atuais para os direitos autorais e culturais, tais como: o Marco Civil da Internet; liberdade de expressão e conteúdos livres; gestão coletiva de direitos autorais;  o plágio literário, acadêmico e arquitetônico; as Novas Tecnologias da Informação e seus impactos na Cultura, Educação, Políticas Culturais, Inovação e Conhecimento.

E, ainda, o VIII CODAIP com o intuito de propiciar uma maior integração entre os diversos setores da academia, profissional e artístico na seara dos Direitos Autorais e Culturais, durante o evento serão ofertadas duas oficinas específicas, organizadas pelo Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI/UFPR, a saber: OFICINA DE DIREITO AUTORAL E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO para capacitação para o mercado editorial destinada a qualificação de profissionais que atuam na produção de material didático; e uma outra, OFICINA DE ECONOMIA CRIATIVA para capacitação de gestores públicos que atuam em setores criativos.

A cada ano o evento se consolida como um grande fórum de debates, abrindo espaço, para apresentação dos trabalhos dos diversos grupos de pesquisa do país que se dedicam ao estudo da propriedade intelectual, de participarem ativamente nos Workshops dos Grupos de Pesquisa previstos na programação, com isso incentivando os estudos jurídicos e o aprimoramento do direito intelectual nas diferentes instituições brasileiras de ensino universitário.

O VIII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público tem o apoio do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR e da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Ensino Superior – CAPES.

O evento é gratuito e são as vagas limitadas. Para maiores informações, programação completa e inscrição basta acessar o site: http://www.gedai.com.br

Contato por e-mail: gedai.ufpr@gmail.com

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

CADASTRO DE ENTIDADES PARA INDICAÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO PARANÁ (até 20/09)

Pessoal, segue o informativo que recebemos do Tiago Moreira:

CONSELHO DE CULTURA DO PARANÁ, temos até sábado (20/09) para cadastrar as entidades que irão apresentar candidatxs.

O que precisa?

No site www.sic.cultura.pr.gov.br

§ 1o – Poderão se cadastrar as entidades que atenderem às seguintes condições:
I - Ser pessoa jurídica não-governamental, sem fins lucrativos, com atuação em,
pelo menos, uma das áreas artístico-culturais estabelecidas na Lei n. o 17.043/2011;
II - Ter, no mínimo, um (01) ano de existência e desenvolver atividades nas áreas de
atuação nas quais pretende se cadastrar;
III - Possuir sede, foro e direção geral no Estado do Paraná;
IV - Preencher o Formulário para Cadastramento e anexar os seguintes
documentos:
a) cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) cópia da ata devidamente autenticada da eleição da diretoria em exercício;
c) estatuto social devidamente registrado e em vigor há, no mínimo, um (01) ano, bem como as suas alterações, desde que efetuadas legalmente e em data anterior à da publicação desta Resolução.
Gestão de Informação da Cultura.

Att.

Fórum de Dança de Curitiba