TEXTO ORIGINAL RETIRADO DESSE LINK DA SEEC.
Art. 10 - Para proceder às ações relativas à análise e à aprovação dos projetos culturais, será criada a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE, composta por 17 (dezessete) membros, sendo:
I – O Secretário de Estado da Cultura, na qualidade de Presidente;
II - 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, de livre escolha do Secretário de Estado da Cultura;
III – 01 (um) representante dos dirigentes municipais de cultura do Paraná e respectivo suplente, escolhido por seus pares; e
IV – 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes pertencentes à comunidade artísticocultural do Paraná, indicados pelas entidades representativas dos agentes culturais paranaenses.
§ 1º - Aos membros a que se referem os incisos II, III e IV é assegurado o direito à voz e voto, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Caberá ao presidente da referida Comissão o voto de qualidade nas deliberações que exigirem desempate.
§ 3º - A CPROFICE indicará os membros para compor as comissões técnicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário