segunda-feira, 30 de maio de 2011

PLANO DE CULTURA

Os texto abaixo foi retirados do Site do MinC, da apostila: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Estados - Perguntas e Respostas (pág.14)

PLANO DE CULTURA é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. O Plano estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação. A partir das diretrizes definidas pela Conferência de Cultura, que deve contar com ampla participação da sociedade, o Plano é elaborado pelo órgão gestor com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a quem cabe aprová-lo. Os planos nacional, estaduais e municipais devem ter correspondência entre si e ser encaminhados pelo Executivo para aprovação dos respectivos poderes legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), a fim de que, transformados em leis, adquiram a estabilidade de políticas de Estado.

domingo, 15 de maio de 2011

DIREITOS CULTURAIS do cidadão brasileiro

Os textos abaixo foram retirados do Site do MinC, da apostila: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas (página 8)

Os direitos culturais, diferentemente dos direitos sociais, ainda são pouco conhecidos e praticados. São eles:

  • Direito à identidade e à diversidade cultural (ou direito ao patrimônio cultural)
  • Direito à participação na vida cultural, que compreende:
    • Direito à livre criação
    • Direito ao livre acesso
    • Direito à livre difusão
    • Direito à livre participação nas decisões de política cultural
  • Direito autoral
  • Direito ao intercâmbio cultural (nacional e internacional)

A Política Nacional de Cultura considera ser responsabilidade do Estado, com a colaboração da sociedade:

  • Promover, proteger e valorizar os bens do patrimônio cultural brasileiro (material e imaterial) portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
  • Apoiar, incentivar e valorizar as manifestações culturais, com plena liberdade de criação e difusão;
  • Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
  • Democratizar e dar transparência aos processos decisórios, assegurando a participação social nas
    instâncias deliberativas da política cultural;
  • Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
  • Intensificar o intercâmbio cultural, nacional e internacional;
  • Promover o diálogo intercultural e contribuir para a promoção da paz;
  • Articular a política cultural com outras políticas públicas.

Proposta de canditatura do governador Beto Richa dizia que o Paranná iria aderir ao Sistema Nacional de Cultura.

Texto abaixo retirado do site do governador.

ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Será criado o Sistema Estadual de Cultura, por meio de legislação específica a ser encaminhada à aprovação da Assembléia Legislativa até o segundo semestre de 2011. Grupos de trabalho instituídos pela Secretaria de Estado da Cultura, com integrantes indicados pela comunidade cultural, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo formularão a proposta de minuta do projeto de lei.

O Sistema Estadual de Cultura confere ao Estado as condições mínimas necessárias para integrar o Sistema Nacional de Cultura, que permitirá acessar recursos e apoio federais para programas e projetos na área de cultura.

O Sistema será composto por:

· Conselho Estadual de Cultura, a ser composto paritariamente por representantes da comunidade cultural, da sociedade civil e do Poder Executivo;

· Conselhos Regionais de Cultura, a serem compostos paritariamente por representantes da comunidade cultural de cada regional de cultura, dos órgãos municipais de cada regional de cultura, da sociedade civil e do Poder Executivo;

· Plano Estadual de Cultura, a ser discutido e elaborado em sinergia com o Plano Nacional de Cultura e com base nas proposições setoriais encaminhadas pela comunidade cultural e pelo Fórum das Entidades Culturais, e submetido a consulta/audiência púbica;

· Programa Estadual de Fomento à Cultura/Lei de Incentivo, que instituirá as ferramentas necessárias para o fomento à cultura e estabelecerá a modalidade de edital público como meio de acesso aos recursos públicos. Preverá, pelo menos, o Fundo Estadual de Cultura, o Mecenato Subsidiado e o controle dos recursos de Lei Rouanet das empresas estatais;

· Conferência Estadual de Cultura, a ser realizada anualmente, como instância de elaboração de diretrizes para a política cultural do Estado.

P.S. Eu tive dificuldade de acessar esse documento no site do governador, quem quiser ler a proposta toda para a cultura deixo o texto disponibilizado aqui no blog do Fórum de Dança de Curitiba.

Proposta para à cultura do candidato ao governador Beto Richa para 2011-2014 / Paraná

Texto abaixo retirado do site do governador.

CULTURA: Visão de Futuro
“Cultura é vida pensada” - Professor Alfredo Bosi

Pensar uma vida melhor para os paranaenses é a premissa que norteia o plano para a área da Cultura. Numa visão contemporânea, a Cultura não é entendida apenas como produção artística, mas principalmente como sentimento de pertencimento a um grupo social. No Paraná esse sentimento encontra-se adormecido, consequência de anos de abandono e descaso, anos de poucos investimentos, anos de nenhuma discussão, anos de ausência da ação do Estado e falta de atendimento às demandas do setor. É hora de pensar uma revolução real – e mensurável – da rica diversidade cultural do Paraná. Revolução que terá de ser construída ao longo de, no mínimo, um período de Governo, ao custo de muito trabalho, decisão política e vontade coletiva de avançar.

Rica e diversa, a Cultura conserva viva a contribuição daqueles que fazem do Paraná um Estado de muitos povos. Índios, filhos desta terra, colonizadores portugueses e espanhóis, os africanos, aos quais se somaram imigrantes de todos os continentes e migrantes brasileiros de vários Estados. Em busca de ouro, de pastagem, de pouso, de lavoura, de trabalho ou de paz, trouxeram consigo crenças, língua, culinária, arte, conhecimento. A força do Paraná é a soma de suas diferenças. São as diferenças, mais do que as igualdades, que o tornam um Estado único – e assim deve ser tratado. A Cultura, mais do que qualquer outra ação indutora do Estado, deve primar pela diversidade de enfoques e de ações.

Diversidade cultural no Paraná é sinônimo de identidade, não de rivalidade. As diferenças, neste Estado, aproximam. O paranaense é amistoso, gentil e generoso, pacífico por natureza. Se a Cultura pode ser considerada o amálgama desta sociedade, valorizá-la, mais que justo, é necessário. E que tal valorização se compreenda no sentido mais amplo da palavra, e se torne ação efetiva. Ação que recupera, ação que promove, ação que financia, ação que garante a perpetuação dos bens culturais – materiais e imateriais.

Ações que, juntas, celebrem a Cultura deste Estado, rico e diverso. Que permita, enfim, que a inquietação se materialize na busca por um caminho melhor numa sociedade ainda tão desigual.

A política cultural do Estado, portanto, deve ser pautada por uma visão humanista, capaz de responder a uma questão central: por que a Cultura, a educação e o conhecimento têm um papel relevante na sociedade moderna? E que papel é esse? De imediato, são dois aspectos a serem considerados na ação cultural de hoje: Cultura e Desenvolvimento. Aspectos que nos impõem novos paradigmas da gestão e política cultural e a busca de novas respostas, particularmente respostas que nos indiquem um caminho a seguir – posto que nossa proposta de política cultural está ligada a um projeto de formação de cidadãos conscientes, críticos, informados e autônomos para decidir seu destino.

Este plano propõe gerir a Cultura fortalecendo suas três dimensões essenciais, a saber:

1. Cultura como manifestação da identidade coletiva – é a Cultura como valor em si, como criação de beleza, como componente fundamental para a vida do cidadão, preservando tudo aquilo que já foi construído e aquilo que se constrói no mundo contemporâneo. Para isso, é vital que o Estado oferte condições para que os criadores continuem a produzir, a oferecer a todos sua visão de mundo. O Estado tem aqui papel significativo na preservação e difusão das manifestações culturais, porque a cultura tem valor em si mesma e é importante para toda a sociedade, independente de ser incluído ou excluído.

2. Cultura como ferramenta de inclusão – é a Cultura como possibilidade de valorização de populações ou de pessoas excluídas ou pouco valorizadas. Essa dimensão tem papel relevante na inclusão das comunidades marginalizadas, sem acesso aos bens, serviços e produtos culturais, porque a Cultura tornou-se, na sociedade moderna, um valor exclusivo para as classes privilegiadas. A Cultura, em última instância, tem papel fundamental na valorização do ser humano.

3. Cultura como valor de mercado – é a chamada indústria cultural, a economia da Cultura, que tem papel vital, mas que não pode sobrepor-se às demais. Estimular a economia da Cultura é uma forma de construir e consolidar as duas outras dimensões, embora cada uma deva ser tratada levando-se em conta suas peculiaridades.

O Paraná tem história, tradição, formação e talentos em todas as linguagens culturais para ser referência no Brasil. Mas a realidade não corresponde ao imenso potencial já comprovado. É possível mudar este quadro – resgatando o esplendor do passado e acrescentando os desafios do futuro. O Paraná pode fazer muito mais – e melhor. A gestão e a ação cultural do Paraná precisam mudar de patamares – do abandono ao reconhecimento, do improviso ao planejamento, da concentração à descentralização, da exclusão à inclusão, da informalidade à organização, de periférica a estratégia. Ao término de um período de um governo, o Estado terá uma estrutura física modificada para dar maior dinâmica operacional, um conjunto de regras de fomento adequadas à realidade atual, um universo de produtores sintonizados com a demanda do Estado, e uma equipe de gestores qualificados e motivados para gerir a cultura do Paraná.

SITUAÇÃO ATUAL

No Paraná, diversidade cultural é sinônimo de identidade. A Cultura conserva viva a contribuição daqueles que construíram o Paraná, desde o seu início até os dias presentes. Nesse sentido verifica-se que algumas oportunidades foram negligenciadas na gestão da Cultura ao longo dos últimos anos. As políticas públicas de fomento à Cultura têm nos mecanismos de incentivo sua principal estratégia de democratização do acesso aos recursos e de difusão dos bens culturais decorrentes. As Leis de Incentivo, nas diferentes escalas de Governo, garantem a realização de projetos culturais, atendendo a demanda de produtores e das comunidades, evitando a perpetuação de clientelismos.

A gestão da Cultura no Paraná há muito deixou de ser prioridade, excluída que foi de qualquer planejamento estratégico – se é que já houve algum. Como consequência de sucessivos Governos indiferentes ao setor, a Cultura perdeu recursos do orçamento público, carece de uma política de fomento clara e perene, não conta com os instrumentos legais de apoio – como o Conselho Estadual de Cultura –, possui poucos e deteriorados equipamentos e o corpo gerencial da Secretaria de Estado da Cultura encontra-se desmotivado. Dados disponíveis revelam uma estrutura envelhecida, pouco capacitada e concentrada na capital, relegando o restante do Estado a uma situação de abandono inaceitável para uma população com rica e diversificada atividade cultural. Para se ter um parâmetro da demanda reprimida, somente em Curitiba a média de projetos que buscam incentivos na Lei Municipal gira em torno de 1.200 por ano.

Não há, no Paraná, um programa de incentivo à Cultura ou uma Lei de Incentivo que dê suporte à realização de projetos culturais, ou outro mecanismo que resolva o problema do financiamento à produção e circulação de bens culturais e artísticos, e para a preservação do patrimônio cultural. O Paraná também carece de um programa consistente de difusão dos bens culturais, hoje limitado em função da pouca capilaridade de estrutura e equipamentos culturais. Por fim, o Paraná precisa de um modelo de gestão que prime pela qualidade física dos equipamentos culturais, pela eficiência administrativa, e pela capacidade de viabilizar fontes alternativas de financiamento.

Em última análise, a gestão cultural no Estado não tem um Plano de Cultura cuja ação de valorização seja compreendida no sentido mais amplo e que se torne de fato ação. Ação que recupera, ação que promove, ação que financia, ação que garante a perpetuação dos bens culturais – materiais e imateriais. Ações que, juntas, celebrem a Cultura deste Estado, rico e diverso. Tal quadro impõe uma intervenção forte e emergencial por parte do Poder Central do Estado para recolocar a Cultura no patamar desejado. Uma análise mais apurada da realidade revela o grau de desprezo com que o Governo Estadual trata a gestão da Cultura. A relação de deficiências é extensa.

Dentre elas, destacam-se:

1. Orçamento insuficiente para atender a demanda por serviços e produtos culturais – apenas 0,34% do orçamento total do Estado.O Projeto de Emenda Constitucional PEC 150, em tramitação no Congresso Nacional, propõe para Estados um percentual mínimo de 1,5% do orçamento global;

2. Inexistência de um programa de fomento à cultura – lei estadual que institua política de incentivo/financiamento, fundo de cultura,mecenato subsidiado;

3. Os Conselhos Estaduais não estão consolidados junto à comunidade cultural – alguns estão legalmente constituídos, mas inativos;

4. Alguns equipamentos necessitam de restauro/revitalização urgentes – em especial o Centro Cultural Teatro Guaíra;

5. Não há programas de gestão focados na melhoria e na ampliação do quadro ou capacitação das equipes;

6. Inexistência de qualquer programa de descentralização das ações culturais – o interior do Estado encontra-se completamente desassistido;

7. Inexistência de Conselhos Curadores e/ou artísticos para orientar programação e conteúdo para os espaços e grupos artísticos – a decisão é excessivamente centralizada.

A inoperância está consolidada em patamar crítico. Não se percebe, desde há muito, qualquer movimento para reverter o quadro de apatia que se abateu sobre o setor. Tampouco há esperança de que isso ocorra no curtíssimo prazo, posto que ações minimamente eficazes exigem discussão e tempo para sua adoção – condições que o atual Governo não reúne. Nem mesmo a existência formal de cinco Conselhos Estaduais dá conta de promover os avanços prementes que a sociedade cobra. Até porque os Conselhos ou não foram nomeados ou não são convocados a opinar. Instrumentos importantes para definir a política cultural e orientar os investimentos, os Conselhos coroam uma burocracia ineficiente e descomprometida com Cultura, ferramenta crucial para o desenvolvimento de qualquer sociedade.

São cinco os Conselhos existentes na estrutura cultural do Estado, a saber:

1. Conselho Estadual de Cultura

2. Conselho Estadual de Editoração

3. Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

4. Conselho Estadual do Sistema Estadual de Museus

5. Conselho Estadual das Regionais de Cultura

A manutenção, ampliação e/ou eliminação dessas estruturas de assessoramento e apoio vai depender de ampla discussão com toda a sociedade, particularmente com as entidades de classe ligadas ao setor cultural e a comunidade em geral. É boa prática administrativa direcionar os exíguos recursos públicos para as atividades fim e não em estruturas burocráticas intermediárias que, mesmo eficientes, não cumprem a função pública de garantir a todos os paranaenses o acesso irrestrito aos bens culturais. O orçamento da Secretaria de Estado da Cultura caiu de R$ 120 milhões em 2009 para pouco mais de R$ 81 milhões em 2010, o equivalente a apenas 0,34% do orçamento total do Estado. O corte foi de 35%. Uma demonstração inequívoca de que a atual administração não preza a Cultura – e justamente num ano em que a arrecadação voltou a crescer após a crise econômica mundial.

Não sem razão, os principais programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura sofrem de um mal agonizante: a falta de recursos para dar continuidade aos seus planos de ação. Os principais programas e projetos que precisam de urgente amparo são:

1. Rede Estadual de Cinemas – Recuperação e equipamentos de cineteatros municipais (Andirá, Apucarana, Arapongas, Castro,Guaíra, Jacarezinho, Lapa, Loanda, Londrina, Morretes, Ponta Grossa, Rio Negro e União da Vitória);

2. Música nos museus – com agenda limitada a poucos espaços;

3. Guaranis e as Reduções Jesuíticas no Território do Paraná – que aguardam por divulgação no Estado;

4. Paraná – Caminhos da História e da Arte – programa de fruição do acervo dos museus paranaenses em outros municípios, museu itinerante;

5. Paraná Fazendo Arte – para estimular a produção artística e o intercambio cultural;

6. Paraná da Gente – destinado a valorizar a identidade cultural do Paraná (pesquisa e divulgação de seus resultados);

7. Mostra Paranaense de Artes Visuais – tímida para a demanda do Estado;

8. Ligado na Cultura – rede a partir das bibliotecas;

9. Biblioteca Cidadã – implantação aquém da meta estabelecida.

O corte no orçamento destinado à Cultura afeta também a programação do conjunto de 11 museus mantidos pelo Governo do Estado, que se revelam tímidos na difusão da produção cultural paranaense. São os seguintes os espaços geridos pelo Estado:

1. Casa Andrade Mucicy

2. Museu de Arte Contemporânea

3. Museu Paranaense

4. Centro Juvenil de Artes Plásticas

5. Museu Alfredo Andersen

6. Museu da Imagem e do Som

7. Museu do Expedicionário

8. Casa João Turin

9. Sala do Artista Popular

10. Museu Oscar Niemeyer

11. Museus Virtuais

OBJETIVOS DE GOVERNO

1. Adotar postura inovadora e transparente na reformulação de processos e ações inclusive com parcerias

2. Promover a ampliação do acesso aos bens culturais

3. Promover a produção artística

4. Estimular a descentralização da cultura no Estado

5. Implantar programa de Fomento à cultura

6. Instituir conselhos artísticos e curadores

PRINCIPAIS PROPOSTAS:

A gestão da cultura no Paraná exige de imediato, pelo menos, quatro intervenções por parte do Estado. A saber:

1. A inadiável discussão, construção e implantação de uma política cultural para orientar a ação do Poder Público neste vital setor para a sociedade;

2. A necessária discussão, criação e imediata operacionalização de um moderno arcabouço institucional e legal dos mecanismos de apoio à execução da política cultural;

3. A discussão e aprovação – ao longo de 2011 – de um programa de fomento à cultura;

4. A estruturação de um programa de descentralização dos bens culturais.

Por isso, o candidato Beto Richa propõe em seu Plano de Governo um conjunto de ações para dar respostas efetivas a estas demandas do setor. Sua implantação depende muito mais de uma decisão política do que de recursos – ainda que seja premente rediscutir os valores historicamente destinados ao setor –, como é possível perceber no detalhamento das propostas:

ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Será criado o Sistema Estadual de Cultura, por meio de legislação específica a ser encaminhada à aprovação da Assembléia Legislativa até o segundo semestre de 2011. Grupos de trabalho instituídos pela Secretaria de Estado da Cultura, com integrantes indicados pela comunidade cultural, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo formularão a proposta de minuta do projeto de lei.

O Sistema Estadual de Cultura confere ao Estado as condições mínimas necessárias para integrar o Sistema Nacional de Cultura, que permitirá acessar recursos e apoio federais para programas e projetos na área de cultura.

O Sistema será composto por:

· Conselho Estadual de Cultura, a ser composto paritariamente por representantes da comunidade cultural, da sociedade civil e do Poder Executivo;

· Conselhos Regionais de Cultura, a serem compostos paritariamente por representantes da comunidade cultural de cada regional de cultura, dos órgãos municipais de cada regional de cultura, da sociedade civil e do Poder Executivo;

· Plano Estadual de Cultura, a ser discutido e elaborado em sinergia com o Plano Nacional de Cultura e com base nas proposições setoriais encaminhadas pela comunidade cultural e pelo Fórum das Entidades Culturais, e submetido a consulta/audiência púbica;

· Programa Estadual de Fomento à Cultura/Lei de Incentivo, que instituirá as ferramentas necessárias para o fomento à cultura e estabelecerá a modalidade de edital público como meio de acesso aos recursos públicos. Preverá, pelo menos, o Fundo Estadual de Cultura, o Mecenato Subsidiado e o controle dos recursos de Lei Rouanet das empresas estatais;

· Conferência Estadual de Cultura, a ser realizada anualmente, como instância de elaboração de diretrizes para a política cultural do Estado.

SISTEMAS SETORIAIS DE APOIO

A estrutura atual da Secretaria de Estado da Cultura exige uma atualização dos seus instrumentos de controle e gestão, com o fortalecimento dos sistemas setoriais existentes e a criação de um novo, o do audiovisual, conforme descrito a seguir:

a) Fortalecer o Sistema Estadual de Museus, com a finalidade de:

· Criar grupos de pesquisa permanente nas áreas de atuação de cada museu do Sistema;

· Instituir o conselho de acervos permanentes para definir critérios de aquisição, bem como rubrica orçamentária específica;

· Criar programa permanente de conservação e restauro dos acervos públicos, prevendo rubrica orçamentária específica;

· Criar programa permanente de digitalização dos acervos dos museus, disponibilizando-os em base de dados do Sistema Estadual de Museus para acesso público;

· Criar programa para facilitar a troca de conteúdo entre os museus do Sistema e outras instituições nacionais e internacionais;

· Criar programa de exposições itinerantes, arte-educação, linha editorial e divulgação das ações desenvolvidas pelos museus do Sistema;

· Implementar calendário anual de atividades, otimizando a programação dos museus do Sistema;

b) Fortalecer o Sistema de Bibliotecas Públicas do Paraná, com a finalidade de:

· Ampliar a rede com a implantação e a inclusão de novas bibliotecas e centros de referência em leitura nos municípios;

· Implantar ações na área de incentivo à leitura, com projetos de médio e longo prazo conduzidos por mediadores de leitura;

· Criar nas bibliotecas da rede ambiente para fruição/formação de/em outras linguagens artísticas;

· Implantar o programa permanente de aquisição de acervo de acordo com as necessidades indicadas pelo Programa “Paraná

· Lê”, a ser criado, e da curadoria realizada por comissão técnica instituída por decreto;

· Integrar o Sistema Estadual ao Plano Nacional do Livro e Leitura.

c) Criar o Sistema do Estadual do Audiovisual, com a finalidade de:

· Regulamentar a produção, distribuição e exibição da produção cinematográfica paranaense;

· Estimular a distribuição e lançamentos de filmes nacionais nas salas de cinema do Estado;

· Estabelecer parcerias para a criação e desenvolvimento dos cursos voltados à profissionalização na área do audiovisual;

· Manter e aperfeiçoar o Prêmio Estadual de Cinema e Vídeo do Paraná, criando sub-categorias;

· Incentivar a realização de Festivais de Cinema em conjunto com as entidades representativas da área;

· Criar a Film Commission do Paraná e dar-lhe plena divulgação;

· Levantar as potencialidades naturais, técnicas e de infraestrutura no Estado para atrair a produção audiovisual;

· Criar plano de incentivo para produções audiovisuais nacionais e internacionais no Paraná;

· Promover o acesso das salas de cinema do Paraná à produção local e nacional, incentivando a formação de platéias.

·

CONSELHOS SETORIAIS DE APOIO

A gestão pública da cultura deve contar com instâncias de decisão que, a um só tempo, funcionem como apoio à administração central e democratizem o acesso aos bens e serviços culturais. Por isso este Plano de Governo propõe:

a) Criar o Conselho Artístico do Centro Cultural Teatro Guaíra, com a finalidade de:

· Estabelecer calendário anual para os grupos artísticos, respeitando os seus respectivos projetos curatoriais;

· Avaliar e propor a retomada das produções do Teatro de Comédia do Paraná;

· Avaliar e propor a retomada do Festival Espetacular de Teatro de Bonecos, recuperando sua posição no calendário de grandes eventos internacionais da área;

· Avaliar e propor parcerias com outros centros culturais no sentido de promover a circulação dos grupos artísticos no Paraná, no Brasil e no exterior;

· Avaliar e propor nova agenda cultural para o espaço, priorizando o calendário dos grupos artísticos e produções paranaenses;

· Criar a Companhia Paranaense de Ópera e respectivo coro;

· Criar programa de montagens do TCP em outros municípios e descentralizar o Prêmio Gralha Azul;

· Criar o Centro de Experimentação e Difusão da Dança.

b) Criar o Conselho Curador do Museu Oscar Niemeyer (MON), com a finalidade de:

· Democratizar a agenda do Museu;

· Manter o padrão de atendimento ao público;

· Manter a qualidade da programação;

· Criar programa de itinerância do acervo;

· Propor reestruturação dos quadros permanentes;

· Criar o Espaço dos Artistas Paranaenses;

· Integrar as ações do MON aos demais museus do sistema;

· Rever o contrato de gestão com a entidade responsável pela administração do MON.

c) Criar o Conselho Curador da Rádio e TV Educativa, com a finalidade de:

Estabelecer o plano organizacional de funcionamento e controle das atividades das emissoras;

· Avaliar e propor conteúdo editorial, com prioridade à educação e cultura, em programas noticiosos, musicais, informativos, de

· debates, de dramaturgia etc.;

· Avaliar e ampliar as parcerias com com o MIS, com emissoras estatais e/ou públicas e com produtores independentes de outros

· Estados da Federação e de outros países;

· Avaliar e propor produção local na área de dramaturgia e abrir espaço para a sua transmissão;

· Avaliar e propor padrão de qualidade técnica em sintonia com a evolução tecnológica, acompanhada por um alto padrão artístico de produção e apresentação.

PATRIMÔNIO CULTURAL

Nenhuma sociedade pode apagar seu passado. Ao contrário, preservando-o e entendo-o é que ela poderá construir seu futuro em bases sólidas. Entender o que nossos antepassados pensavam e faziam é elementar para traçar os rumos do desenvolvimento que queremos, corrigindo eventuais desvios e apropriando-se dos benefícios do mundo moderno. Por isso o Plano de Governo de Beto Richa para o patrimônio cultural propõe:

a) Elaborar o Programa de Registro e Preservação do Patrimônio Cultural do Paraná, com a finalidade de:

· Mapear e documentar o patrimônio cultural do Paraná – material e imaterial –, criando o programa permanente de inventário e pesquisa para levantar exemplares arquitetônicos, catalogar paisagens culturais (urbanas, naturais e sonoras) e registrar expressões culturais populares;

· Estimular a preservação do patrimônio cultural por meio do programa de oficinas regionais de educação patrimonial e ação educativa em parceria com os municípios, prevendo ações dirigidas também aos proprietários de imóveis tombados;

· Estabelecer incentivos fiscais e construtivos;

· Capacitar artífices para o trabalho de restauro;

· Inventariar áreas com potencial turístico, explorando bens patrimoniais com vistas à elaboração de roteiros culturais;

· Criar projeto de publicações sobre patrimônio, definindo linhas de pesquisa, instituindo pelo menos uma revista semestral do patrimônio cultural e concursos anuais temáticos de monografias;

· Atualizar a Lei Estadual 1.211/53, por meio de regulamentação específica, estimular a criação de mecanismos legais estaduais de preservação do patrimônio;

· Incentivar a preservação de material audiovisual, por meio do fortalecimento do MIS - Museu da Imagem e do Som.

DIFUSÃO CULTURAL

Nenhuma política cultural terá razão de ser se não estabelecer um programa de difusão e circulação dos bens culturais, direito de todos. Para isso faz-se necessário:

a) Elaborar o Plano de Difusão de Bens Culturais, com a finalidade de:

· Criar programa permanente de divulgação e de circulação de produtos e serviços culturais por meio da TV Educativa, Rádio Educativa, espaços culturais, publicações e internet;

· Criar programa de itinerância da produção/programação do Centro Cultural Teatro Guaíra;

· Criar programa de itinerância das atividades/programação do Museu Oscar Niemeyer;

· Criar programa de circulação de produtos e serviços culturais entre as regionais de cultura;

· Criar ambiente de relações institucionais visando a circulação e distribuição dos produtos e serviços culturais paranaenses por meio dos Territórios da Juventude;

· Identificar e/ou edificar estruturas físicas para receber os bens culturais em circulação;

· Estimular a criação e manutenção de Bandas Municipais;

· Incentivar a realização de feiras, festas e festivais regionais.

MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES

As manifestações culturais populares constituem a essência do modo de vida de uma sociedade e a forma como se relaciona com os demais grupos sociais – locais, nacionais e internacionais. Estimular sua preservação, difusão e transmissão às futuras gerações do conhecimento necessário a sua perpetuação é tarefa do Poder Público, por meio da adoção de políticas específicas para este fim. O Plano de Governo de Beto Richa para a cultura propõe:

a) Criar o Plano de Pesquisa e Desenvolvimento das expressões culturais populares, com a finalidade de:

· Ampliar a pesquisa e o registro das expressões culturais populares, disponibilizando seu acesso on-line;

· Promover ações de sustentabilidade do artesanato e do folclore paranaense;

· Promover oficinas visando a transmissão de conhecimento dos mestres da cultura popular;

· Promover o resgate e a valorização das culturas tradicionais do Paraná;

· Apoiar e promover a atividade circense, por meio da criação da Companhia Paranaense de Circo.

GESTÃO DA CULTURA

A política cultural que se pretende construir no Paraná requer uma gestão profissionalizada, fundada em metas de produtividade e equilíbrio na distribuição dos recursos públicos destinados ao fomento à cultura. Além de escassos, os recursos disponíveis para a cultura no Paraná têm distribuição desigual, com boa parcela destinada ao Museu Oscar Niemeyer, que, embora mantenha elevado nível de qualidade em sua programação, não justifica o abandono das demais áreas.

Diante deste quadro, este plano propõe:

a) Elaborar o Plano de Gestão da Cultura, com a finalidade de:

· Criar programa permanente de implantação, revitalização e manutenção dos espaços culturais;

· Ampliar o circuito da Rede Estadual de Cinemas;

· Ciar programa de reestruturação e valorização dos quadros permanentes das unidades vinculadas;

· Criar a Escola de Formação e Capacitação na área cultural;

· Gerir o Programa de Fomento à Cultura;

· Estabelecer a distribuição de recursos para fomento por meio de editais públicos;

· Criar o cadastro de profissionais e prestadores de serviços na área cultural;

· Estabelecer diálogo permanente com a comunidade cultural;

· Pesquisar periodicamente as demandas/necessidades culturais;

· Criar programa de parcerias com entidades públicas e privadas;

· Criar programa de fomento para projetos voltados a portadores de necessidades especiais;

· Aperfeiçoar os processos e procedimentos administrativos e financeiros de aplicação dos recursos;

· Criar o Centro Documentação Cultural para registro da memória do Estado;

· Criar e disponibilizar sistema de informações da economia da cultura como estrutura de produção, oportunidades, empregabilidade e demais benefícios.

DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DA CULTURA

a) Elaborar Plano de Gestão Descentralização da Cultura, com a finalidade de:

· Criar os Escritórios Regionais da Cultura e dotar as estruturas de orçamento para atender as demandas de projetos culturais das cidades em cada regional;

· Criar programas de apoio para manutenção e programação de espaços culturais dos municípios: bibliotecas, cinemas, teatros, centros culturais etc.;

· Estabelecer política de itinerância regional, estadual, nacional e internacional.

· Criar calendário estadual e programa de apoio aos grandes festivais.

O BRASIL todo quer o Sistema Nacional da Cultura

Em uma das etapas finais dessas conferências, na II Conferência Nacional de Cultura no dia 16/03/2010, a prioridade mais votadas pelos delegados foi a implantação é a IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DA CULTURA. Veja no site do MinC a respeito desse assunto clicando AQUI.

A representação civil no Conselho Municipal de Cultura de Curitiba é mais justa

O critério de escolha do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba é mais democrático na participação dos civis (9 civis dentro de 26 Conselheiros). Veja como isso funciona: Curitiba tem 9 regionais administrativas chamadas de “Ruas da Cidadania” e para cada uma delas existe uma cadeira para o Conselho Municipal da Cultura. Qualquer pessoa física pode votar e escolher seu representante da sua regional administrativa. Além disso, a pessoa física pode candidatar-se à vaga do conselho mediante a comprovação da atuação cultural na sua regional municipal. Veja abaixo o art.03 da LEI ORDINÁRIA 11834/2006 (DATA 04/07/2006) da Câmara Municipal de Curitiba que define o regimento do Conselho Municipal de Cultura de Curitiba.

Art. 3º. O Conselho Municipal será constituído por 25 (vinte e cinco) membros e 25 (vinte e cinco) suplentes, observada a representatividade do Poder Público Municipal, da classe artística e da sociedade civil organizada, da seguinte forma:

  • I - 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
  • II - 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos pela sociedade civil organizada, mediante indicações encaminhadas e votadas no âmbito das Administrações Regionais do Município de Curitiba;
  • III - 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da comunidade artística e cultural organizada, vinculados às áreas de atuação especificadas no art. 7º;
  • IV - 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da Câmara Municipal de Curitiba. Parágrafo único. Além dos membros especificados nos incisos anteriores, comporá o Conselho, na qualidade de Presidente nato, o Presidente da Fundação Cultural de Curitiba.

P.S. Eu sou conselheiro suplente da Cultura de Curitiba pela Regional Portão (2010-2012), os poderes nesse conselho são mais equilibrados, afinal este somente possui carater consultivo – NÃO é deliberativo. Porém, vejo que analisar essa composição municipal é ótimo para definir um Conselho Estadual de Cultura do Paraná mais democráticos.

Como deve ser a composição do Conselho de Política Cultural?

Na área cultural, a existência de conselhos é antiga, mas há vários tipos de conselho. Os mais tradicionais são os chamados conselhos de “notáveis”, compostos por personalidades de destaque na vida intelectual e artística. Há também os conselhos de tipo “corporativo”, compostos por representantes indicados pelas associações e sindicatos de produtores, artistas e técnicos dos vários setores da cultura. Existem, ainda, os conselhos de “especialistas”, que em geral atuam na proteção do patrimônio histórico e são compostos por arquitetos, urbanistas, historiadores, sociólogos e antropólogos, entre outros. Esses conselhos, em geral, são consultivos e presididos pelo poder público, representado quase que exclusivamente pelo órgão de cultura. Esses tipos de conselhos são, hoje, inadequados ao que dispõe a Constituição de 1988, que consagrou o conceito amplo de cultura, que inclui todos os “modos de criar, fazer e viver” dos “grupos formadores da sociedade brasileira” (artigo 216). Nesse novo contexto, devem ter assento nos Conselhos de Política Cultural, além dos segmentos artísticos, os setores ligados à economia da cultura (trabalhadores, empresários e produtores culturais) e os movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, de imigrantes, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) e as faixas etárias (como os movimentos de juventude, por exemplo). Também devem ter assento representantes de circunscrições territoriais (bairros, distritos e povoados) e de instituições não governamentais ligadas aos temas da cultura. O conceito amplo de cultura condiciona mudanças também na participação do poder público, que deve incluir não apenas os órgãos de cultura, mas representantes de outras políticas públicas que têm interface com a política cultural, tais como: educação, comunicação, turismo, ciência e tecnologia, meio ambiente, esporte, saúde, segurança pública e desenvolvimento econômico e social. Ainda na esfera do poder público podem ser incluídos representantes do poder legislativo e de instituições públicas de ensino e pesquisa. Esses são os critérios que devem nortear a composição dos Conselhos de Política Cultural, mas, é a realidade cultural de cada município que determinará quantos membros e quais segmentos terão assento no seu Conselho.

O textos acima foi retirado da apostila do Site do MinC: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas (página 21)

ATENÇÃO. O critério de escolha do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba é mais democrático na participação dos civis (9 civis dentro de 26 Conselheiros). Veja como isso funciona: Curitiba tem 9 regionais administrativas chamadas de “Ruas da Cidadania” e para cada uma delas existe uma cadeira para o Conselho Municipal da Cultura. Qualquer pessoa física pode votar e escolher seu representante da sua regional administrativa. Além disso, a pessoa física pode candidatar-se à vaga do conselho mediante a comprovação da atuação cultural na sua regional municipal.

Art. 3º da LEI ORDINÁRIA 11834/2006 (DATA 04/07/2006) da Câmara Municipal de Curitiba.

. O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 25 (vinte e cinco) membros e 25 (vinte e cinco) suplentes, observada a representatividade do Poder Público Municipal, da classe artística e da sociedade civil organizada, da seguinte forma:

  • I - 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
  • II - 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos pela sociedade civil organizada, mediante indicações encaminhadas e votadas no âmbito das Administrações Regionais do Município de Curitiba;
  • III - 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da comunidade artística e cultural organizada, vinculados às áreas de atuação especificadas no art. 7º;
  • IV - 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da Câmara Municipal de Curitiba. Parágrafo único. Além dos membros especificados nos incisos anteriores, comporá o Conselho, na qualidade de Presidente nato, o Presidente da Fundação Cultural de Curitiba.

Fundo ao Fundo: 30% para o Estado, Municípios e Distrito Federal

“a lei do Procultura ao tratar no Capítulo III sobre o financiamento do Sistema Nacional de Cultura, estabelece que a União irá destinar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, por meio de transferência a fundos públicos. Essa transferência é condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente.”

Os textos acimas foram retirados do Site do MinC, da apostila: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas (página 18)

Quais as vantagens de aderir ao SNC?

A experiência brasileira com a implantação de sistemas públicos, articulados de forma federativa, como o Sistema Único de Saúde, por exemplo, demonstra que estabelecer princípios e diretrizes comuns, dividir atribuições e responsabilidades entre os entes da Federação, montar mecanismos de repasse de recursos e criar instâncias de participação social asseguram maior racionalidade, efetividade e continuidade das políticas públicas. É por isso que o Ministério da Cultura, em atuação conjunta com o Congresso Nacional, apresentou uma série de Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) e Projetos de Leis (PLs) que instituem o chamado marco regulatório da cultura. Dentre essas propostas, estão a PEC nº 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura, a PEC nº 150/2003, que vincula à cultura recursos orçamentários da União, estados e municípios, o PL nº 6.835/2006, que institui o Plano Nacional de Cultura (já aprovado), e o PL nº 6.722/2010, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura ­‐ Procultura, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura -­‐ Procultura, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura -­‐ Procultura, Federação a adotar instrumentos semelhantes. A Lei nº 12.343/10 que institui o Plano Nacional de Cultura, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 02/12/2010, já está em vigor, transformando as políticas públicas de cultura em políticas de Estado. Ressalte-­‐se, ainda, que a lei do Procultura ao tratar no Capítulo III sobre o financiamento do Sistema Nacional de Cultura, estabelece que a União irá destinar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, por meio de transferência a fundos públicos. Essa transferência é condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente. O governo federal já possui todos os componentes do Sistema (à exceção da Comissão Intergestores Tripartite, que tem estreita relação com a instituição, nos estados, das Comissões Intergestores Bipartite), e a tendência natural é que os Estados e Municípios acompanhem essa trajetória. Pelas novas regras, os primeiros beneficiados serão os Estados e Municípios que saírem na frente e constituírem seus Sistemas de Cultura.

Os textos acimas foram retirados do Site do MinC, da apostila: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas (página 17)

sexta-feira, 13 de maio de 2011

CONFERÊNCIA DE CULTURA

“A Constituição Brasileira de 1988 estabelece que para promover e proteger a cultura, deve haver colaboração entre o poder público e a comunidade.”  Para que isto seja possível necessitamos de Conslhos de Culturas e realizações de Conferências de cultura.

“CONFERÊNCIA DE CULTURA é a reunião realizada periodicamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil, convocada pelo Poder Executivo (da União, estados, municípios e Distrito Federal), encarregada de avaliar as políticas culturais, analisar a conjuntura cultural e propor diretrizes para o Plano de Cultura. Quando o Poder Executivo não efetuar a convocação da Conferência, esta pode ser feita pelo Poder Legislativo.”

Os textos acimas foram retirados do Site do MinC, da apostila: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas

PLANO ESTADUAL DE CULTURA

PELO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA:

“PLANO DE CULTURA é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. O Plano estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação. A partir das diretrizes definidas pela Conferência de Cultura, que deve contar com ampla participação da sociedade, o Plano é elaborado pelo órgão gestor com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a quem cabe aprová-lo. Os planos nacional, estaduais e municipais devem ter correspondência entre si e ser encaminhados pelo Executivo para aprovação dos respectivos poderes legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), a fim de que, transformados em leis, adquiram a estabilidade de políticas de Estado.”

Os textos acimas foram retirados do Site do MinC, da apostila: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas

Como é a estrutura do Sistema Estadual de Cultura?

Para atingir os seus objetivos é necessário que a gestão da cultura se organize.
O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA propõe um modelo de gestão, com os seguintes componentes:


SNC


1) COORDENAÇÃO:
• Órgão Gestor da Cultura


2) INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO:
• Conselho de Política Cultural
• Conferência de Cultura
• Comissão Intergestores


3) INSTRUMENTOS DE GESTÃO:
• Plano de Cultura
• Sistema de Financiamento da Cultura
• Sistema de Informações e Indicadores Culturais
• Programa de Formação na Área da Cultura


4) SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA
• Sistema de Patrimônio Cultural;
• Sistema de Museus;
• Sistema de Bibliotecas;
• Outros que vierem a ser instituídos.


A seguir, vamos expor de forma sucinta o que caracteriza cada um desses componentes:


ÓRGÃOS GESTOR DA CULTURA é a instituição pública responsável pela coordenação do Sistema de Cultura e pela execução das políticas da área cultural. No nível nacional, é o Ministério da Cultura, no nível estadual, as Secretarias Estaduais de Cultura (ou órgão equivalente), e, no nível municipal, as Secretarias Municipais de Cultura (ou órgão equivalente).


CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Criado por lei, tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar a sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas. O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).


CONFERÊNCIA DE CULTURA é a reunião realizada periodicamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil, convocada pelo Poder Executivo (da União, estados, municípios e Distrito Federal), encarregada de avaliar as políticas culturais, analisar a conjuntura cultural e propor diretrizes para o Plano de Cultura. Quando o Poder Executivo não efetuar a convocação da Conferência, esta pode ser feita pelo Poder Legislativo.


COMISSÕES INTERGESTORES são instâncias de negociação e operacionalização do Sistema Nacional de Cultura. São de dois tipos: Comissão Intergestores Tripartite (CIT), organizada no plano nacional, tem a participação de representantes de gestores públicos dos três entes da Federação (União, estados e municípios); e Comissões Intergestores Bipartite (CIBs), organizadas no plano estadual, têm a participação de representantes dos gestores


públicos dos Estados e Municípios. As principais funções dessas comissões são: promover a articulação entre os entesda Federação, estabelecer, em cada programa, projeto ou ação comum, as atribuições, competências e responsabilidades de cada ente e pactuar a respeito de questões operacionais referentes à implantação dos programas. A CIT e as CIBs devem funcionar como órgãos de assessoramento técnico ao Conselho Nacional de Política Cultural e aos Conselhos Estaduais de Política Cultural que, junto com os órgãos de cultura, tomam as decisões superiores relacionadas ao SNC.


PLANO DE CULTURA é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. O Plano estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação. A partir das diretrizes definidas pelaConferência de Cultura, que deve contar com ampla participação da sociedade, o Plano é elaborado pelo órgão gestor com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a quem cabe aprová-lo. Os planos nacional, estaduais e municipais devem ter correspondência entre si e ser encaminhados pelo Executivo para aprovação dos respectivos poderes legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), a fim de que, transformados em leis, adquiram a estabilidade de políticas de Estado.


SISTEMA DE FINANCIAMENTO À CULTURA é o conjunto dos instrumentos de financiamento público da cultura, tanto para as atividades desenvolvidas pelo Estado, como para apoio e incentivo a programas, projetos e ações culturais realizadas pela Sociedade. Podem ser de quatro tipos: Orçamento Público (reembolsável e não-reembolsável), Fundo (reembolsável e não-reembolsável); Incentivo Fiscal; e Investimento (reembolsável). Os recursos dos Orçamentos Públicos destinam-se, principalmente, para custeio da máquina pública (como pagamento de pessoal e manutenção de equipamentos culturais), realização das atividades da programação cultural e implementação da infra-estrutura cultural (centros culturais, teatros, museus, bibliotecas, etc.). Os Fundos aplicam recursos, quase sempre de origem orçamentária, diretamente na execução ou no apoio a programas, projetos e ações culturais, realizadas pelo Poder Público e pela Sociedade. No Sistema Nacional de Cultura os Fundos se constituem no principal mecanismo de financiamento e funcionam em regime de colaboração e co-financiamento entre os entes federados, sendo os recursos para os estados e municípios transferidos fundo a fundo, conforme estabelece o Procultura – Programa de Fomento e Incentivo à Cultura. O Incentivo Fiscal é feito por meio da renúncia fiscal, pela qual os governos abrem mão de receber parcela dos impostos de contribuintes dispostos a financiar a cultura. A experiência mostra que a renúncia fiscal produz desigualdades – entre regiões, produtores e criadores – porque a decisão final sobre o financiamento é dos patrocinadores, que se orientam por razões de mercado. Os Fundos, além de atuarem com equidade, podem focar suas aplicações em projetos estratégicos que supram carências e fomentem potencialidades culturais. Os projetos realizados pela sociedade devem ser escolhidos via seleção pública, aberta pelo Poder Executivo por meio de editais.


SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS é o conjunto de instrumentos de coleta, organização, análise e armazenamento de dados – cadastros, diagnósticos,mapeamentos, censos e amostras - a respeito da realidade cultural sobre a qual se pretende atuar. Por meio do levantamento dos artistas, produtores, grupos de cultura popular, patrimônio material e imaterial, eventos, equipamentos culturais, órgãos públicos e privados e movimentos sociais de cultura é possível planejar e executar com maior precisão programas e projetos culturais. Os indicadores podem ser qualitativos e quantitativos. Os primeiros são coletados em documentos e entrevistas abertas, e, em geral são expressos por meio de palavras. Os indicadores quantitativos também podem ser acessados em documentos ou por meio de questionários fechados; são, quase sempre, expressos por números. Os indicadores não são simples dados. Na verdade, os dados alimentam os indicadores, que são medidas permanentes cujo objetivo é sinalizar tendências. O desejável é que os sistemas nacional, estaduais e municipais de informações e indicadores sejam conectados e constantemente atualizados. A atualização permite construir o que se chama de “série histórica” de indicadores, pela qual é possível avaliar as políticas ao longo do tempo, sua evolução ou eventual retrocesso. Dessa forma, é possível corrigir rumos e incrementar ações bem-sucedidas.


PROGRAMA DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA é o conjunto de iniciativas de qualificação técnico-administrativa – cursos, seminários e oficinas - de agentes públicos e privados envolvidos com a gestão cultural, a formulação e a execução de programas e projetos culturais. A formação de pessoal é estratégica para a implantação do Sistema Nacional de Cultura, pois a gestão cultural é uma área que ainda se ressente de profissionais com conhecimento e capacitação. Para atingir todos os estados e municípios, deverá ser organizada uma rede nacional de formação na área da cultura, com base no mapeamento e avaliação das instituições que oferecem cursos de política e gestão cultural no Brasil.
SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA são subsistemas do SNC que se estruturam para responder com maior eficácia à complexidade da área cultural, que se divide em muitos setores, com características distintas. Em geral, a necessidade de criar subsistemas – como os de bibliotecas, museus, do patrimônio cultural, das artes e outros – surge nos lugares onde as demandas específicas se ampliam de tal forma que é preciso organizar estruturas próprias para seu atendimento. A expansão das políticas culturais no país levará à criação nos municípios de sistemas setoriais que, à medida em que forem sendo instituídos, devem se conectar de forma federativa aos respectivos subsistemas estaduais e nacional.


BIBLIOGRAFIA:


Sistema Nacional de Cultura
Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas
Novembro/2010
Ministério da Cultura
Secretaria de Articulação Institucional – SAI
Coordenação Geral de Relações Federativas e Sociedade


http://blogs.cultura.gov.br/snc/2011/01/19/guia-de-orientacoes-para-os-municipios/

CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL

No SNC o CONSELHO DE CULTURA foi renomeado para CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL para dar enfase da participação do civil na política cultura. Segue abaixo a nova definição. Yiuki Doi

“CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Criado por lei, tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar a sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas. O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).”

Os textos acimas foram retirados do Site do MinC, da apostila: SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas

PRINCÍPIOS DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA


Abaixo está descrevendo como SNC, porém se o Estadual e Municipal também deve seguir a mesma estrutura. Yiuki Doi


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Tendo como referência as dimensões da Cultura, as atribuições do Estado e a fim de orientar a conduta e as relações dos participantes, são estabelecidos os seguintes PRINCÍPIOS do Sistema Nacional de Cultura:


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  • Diversidade das expressões culturais;

  • Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

  • Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

  • Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

  • Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

  • Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

  • Transversalidade das políticas culturais;

  • Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

  • Transparência e compartilhamento das informações;

  • Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

  • Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

  • Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

BIBLIOGRAFIA:
Sistema Nacional de Cultura
Guia de Orientações para os Municípios - Perguntas e Respostas
Novembro/2010
Ministério da Cultura
Secretaria de Articulação Institucional – SAI
Coordenação Geral de Relações Federativas e Sociedade


http://blogs.cultura.gov.br/snc/2011/01/19/guia-de-orientacoes-para-os-municipios/

domingo, 8 de maio de 2011

EM PROL DE UMA LEI DE CULTURA MAIS DEMOCRÁTICA NO PARANÁ

Curitiba,  29 de Maio de 2011

Por que a nova lei de cultura proposta pelo governo paranaense se mostra antidemocrática? Yiuki Doi

Está em discussão e análise o anteprojeto da lei de incentivo à cultura com a proposição conjunta do Fundo Estadual de Cultura para o Estado do Paraná (PROFICE – Programa de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná). Há tempos muitos dos fazedores da cultura querem uma lei de incentivo à cultura em que não precisem captar e ir atrás das empresas como se fossem pedintes ou se sujeitando aos interesses das mesmas. Assim, essa nova lei seria ótima para que os projetos aprovados NÃO fossem engavetados e esquecidos “porque não têm a ‘cara’ das empresas”. A proposta apresentada pelo atual governo paranaense, em parte, elimina esses problemas, pois a previsão é que tenhamos as duas formas de incentivo à cultura:

  • Fundo direto (item I do art.6)
  • Captação (item II do art.6)

Até aí, beleza, deveríamos estar felizes. Porém, a Secretaria do Estado da Cultura do Paraná não quer (ou tem evitado?) que esse FUNDO ESTADUAL DA CULTURA seja gerido democraticamente, que o povo junto ao governo possa decidir as necessidades da cultura para o Estado. Para que isso fosse possível, seria necessário um Conselho Estadual da Cultura do Paraná (deliberativo, consultivo e paritário) e CONFERÊNCIAS DE CULTURA. Infelizmente, o Paraná é um dos três Estados brasileiros que ainda não possui Conselho Estadual de Cultura.

Agora, vamos fazer uma análise do contexto nacional. O Governo Federal, desde 2005, ouviu os brasileiros e levantou as necessidades culturais do país por meio de conferências culturais municipais, estaduais e nacionais. Em uma das etapas finais, na II Conferência Nacional de Cultura realizada em março de 2010, a prioridade mais votada foi a IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (veja no site do MinC a respeito desse assunto clicando AQUI). A partir dessas pesquisas, o Ministério da Cultura começou a implantar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que é uma forma democrática de administração cultural com a parceria da comunidade junto ao setor público.

O SNC é uma LEI FEDERAL (PEC 416/2005) que amarra os três elementos principais da cultura, criando um funcionamento sistêmico administrativo que beneficie a todos. Propõe aos estados que criem também:

Contudo, o Governo do Estado do Paraná NÃO ASSINOU o Acordo de Cooperação Federativo ao Sistema Nacional de Cultura. Por que ele não se dedica a fazer isso? Será que a assinatura desse acordo implica dar voz às comunidades artísticas e civis no uso e direcionamento dos recursos do Fundo? A política atual do governo paranaense parece negar essa possibilidade e por isso o nosso estado ainda hoje não possui um Conselho Estadual de Cultura.

Mas este mesmo governo estadual se interessa numa lei que CRIE um FUNDO – afinal quem não precisa de recursos? Então o que ele faz? Está criando um PROGRAMA de lei de incentivo, que é diferente de um SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA e que também não contempla um PLANO ESTADUAL DE CULTURA. O programa não leva em questão as necessidades da cultura paranaense a curto, médio e longo prazo, nem valoriza as organizações civis e cidadãos que produzem a cultura de forma diferente da comunidade artística (dança, teatro, artes visuais, literatura, música, áudio visual, circo). Afinal, esse anteprojeto deveria favorecer também a cultura negra, indígena, artesanato, GLBT, folclórica, movimentos da juventude etc. Pois a Constituição Brasileira de 1988 consagrou a cultura no seu termo mais amplo, incluindo “MODOS DE CRIAR, FAZER E VIVER” dos “GRUPOS FORMADORES DA SOCIEDADE BRASILEIRA”.

Quem ler o anteprojeto até pode imaginar que ele contempla democraticamente a população no art. 05, colocando MANIFESTAÇÕES POPULARES e PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL nas categorias de projetos. Mas não podemos nos iludir: de nada adianta incluir essas categorias, se na comissão que fiscaliza, aprova e indica a banca, a participação da representação civil não está descrita separadamente da comunidade artística organizada no art.10. (A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura de Curitiba é mais democrática. Veja aqui como ela funciona para um melhor parâmetro comparativo).

É importante saber que todo FUNDO ESTADUAL necessita legalmente de um comitê que fiscalize e aprove o direcionamento dos recursos. Este comitê deveria ser o Conselho Estadual da Cultura e (ou) de Políticas Culturais, mas para substituí-lo o governo propõe um comitê (art.10) composto de dezessete (17) pessoas, que serão formados por:

  • GOVERNO ESTADUAL: Sete (7) representantes escolhidos pelo Secretário da Cultura do Paraná.
  • REPRESENTANTE MUNICIPAL: Um (1) representante dos dirigentes municipais de cultura. Um apenas para todo o estado, sendo que a própria Secretária da Cultura do Estado divide o Paraná em dezoito (18) Regionais de Cultura para a questão administrativa.
  • COMUNIDADE ARTÍSTICO-CULTURAL: Oito (8) representantes indicados pelas entidades representativas dos agentes culturais (o anteprojeto ainda precisa definir como serão selecionadas as ENTIDADES e AGENTES! Sem definição, permite-se as brechas).
  • VOTO DE MINERVA: Secretário da Cultura do Estado.

AGORA, É IMPORTANTE ANALISAR:

Há necessidade de critérios claros que definam como será feita a escolha da representação da comunidade artística e civil da comissão em questão, para que haja processo transparente e com controle da sociedade civil e não se gere uma sensação de que, na prática, o poder ficará apenas nas mãos da secretaria de cultura (confira aqui a orientação do SNC sobre a composição de um Conselho de Cultura).

Outro problema para ficarmos atentos no anteprojeto: é importante inserir normas de partição do FUNDO ESTADUAL para FUNDOS SETORIAIS de cada categoria descrita no artigo 5 (oito categorias: dança, teatro, artes visuais, literatura, música, áudio visual, artes cênicas, manifestações populares e patrimônio cultural material e imaterial). O Sistema Nacional de Cultura prevê que cada “fundo setorial nacional” NÃO poderá ter menos de 10% e mais de 30% do “fundo total” (ver página 15 desse link). Por que será que o Governo Estadual não quer colocar normas de partição do Fundo Estadual? Será porque é mais fácil de administrar a verba do jeito que eles quiserem?

No art. 6 do anteprojeto, consta uma lista de 13 itens com as fontes dos recursos do Fundo Estadual, mostrando que, em parte, o Grupo de Trabalho esteve bem preparado com advogados e contadores. É interessante as pessoas questionarem se o caráter pouco democrático deste anteprojeto, que vai de contramão à política cultural do governo federal, foi somente uma ingenuidade da administração pública do governo estadual.

Para apaziguar os grupos coletivos de cultura insatisfeitos e mostrar um caráter conciliador do atual governo, a Secretaria de Estado da Cultura está promovendo audiências publicas sobre o anteprojeto da lei, que estão acontecendo em 14 cidades do estado do Paraná (começou no dia 03/05/2011 em Curitiba e finalizará no dia 17/06/2011, em Curitiba novamente). Maurício Cruz, coordenador de incentivo cultural da SEEC, alega que o anteprojeto é um “esboço” e que tudo pode ser modificado depois destas audiências.

Nesse contexto, em que foi entregue “apenas um esboço”, é necessário constatar que, desde o princípio da sua concepção, o projeto da lei não apresenta a elaboração atualizada dos interesses da comunidade cultural e/ou artística. Assim, muito da lei DEVE SER REFORMULADA para contemplar mecanismos de controle democrático e social em relação ao uso do Fundo Estadual da Cultura.

Com isso, precisamos ficar atentos e acompanhar nas cidades as reivindicações que nossos outros colegas paranaenses estão fazendo. Precisamos acompanhar para que os investimentos com essas audiências não seja perdido, isso é, sem que HAJA TRANSFORMAÇÕES na proposta desse anteprojeto da lei para a Cultura.

Analisar uma lei não significa exatamente entender o que está escrito, é também COMPREENDER AS BRECHAS que ela pode oferecer. Pois, muitas vezes, elas podem ser colocadas intencionalmente. A partir delas, podemos perceber OS PRINCÍPIOS e os INTERESSES do ATUAL GOVERNO DO ESTADO. A meu ver, este anteprojeto privilegia o governo e uma parcela de produtores e da comunidade artística. É uma lei que legaliza somente a criação e o uso do fundo pelo governo, sem fazer um planejamento cultural para o Paraná, algo muito CONTRÁRIO à proposta de candidatura do governador Beto Richa, que prometeu que o estado do Paraná integraria o SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. (Veja a proposta do governador clicando AQUI). Fico a indagar por que o atual Secretário do Estado da Cultura do Paraná, Paulino Viapiana, não segue (ou agiliza?) as promessas da campanha eleitoral do governador.

Acredito que debaixo do sol existe espaço para todos. Sou bailarino de uma companhia de dança profissional, mas ao mesmo tempo não quero esse anteprojeto; quero o Sistema Estadual de Cultura no Paraná, que possui PRINCÍPIOS e ESTRUTURAS CLARAS que o tornam justo para todos (civis, artistas, produtores, grupos de cultura popular, órgãos públicos e privados, patrimônio material e imaterial etc.). Contudo, para que isso seja possível, precisamos pressionar o atual governo, dizer a eles que não podem fazer o que quiserem com o Fundo Estadual da Cultura, que é oriundo dos impostos pagos pelo cidadão paranaense.

Assim, pela conjuntura, se o atual governo tivesse boa vontade, já estaríamos com o Conselho Estadual de Cultura e o Sistema Estadual de Cultura encaminhados - ou até mesmo implantados. Mas eles parecem não estar interessados, tanto é que nem citam a palavra “Sistema Estadual de Cultura” e “Conselho Estadual de Cultura” em nenhuma parte desse anteprojeto chamado PROFICE. O fato é que nada os impede de inserir e atrelar essas palavras dentro dessa nova lei proposta; eles não fizeram porque simplesmente não quiseram. Percebo então que nos resta agora somente a MANIFESTAÇÃO CIVIL em defesa do DIREITOS CULTURAIS do cidadão.

No dia 17 de junho de 2011 haverá a última Audiência Pública em Curitiba sobre essa proposta de lei de incentivo à cultura, e eu gostaria que houvesse muitas pessoas se manifestando pela falta de democracia do atual governo do Estado do Paraná. Espero que isso possa acontecer.

Bom, é isso. "Somos responsáveis por aquilo que fazemos, pelo que não fazemos e pelo que impedimos de fazer", disse Albert Camus. Salve a cultura!

Att.

YIUKI DOI, membro do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba, integrante do Fórum de Dança de Curitiba e bailarino da desCompanhia de dança.

P.S.1: 30% da verba do Fundo Nacional de Cultura será dirigida para os Fundos Estaduais e Municipais no Brasil inteiro. Se a nova LEI ESTADUAL DO PARANÁ não aderir aos requisitos do SNC, o cidadão paranaense não receberá essa verba federal.

P.S.2: Quem quiser saber detalhadamente sobre SNC, nesse link AQUI existem dois manuais práticos do MinC para tirar as dúvidas no âmbito municipal e estadual.

Manifestação Civil 17 de Junho 2011 - Curitba

Art.5 do anteprojeto

TEXTO ORIGINAL RETIRADO DESSE LINK DA SEEC.

Art. 5º. Os projetos culturais deverão se enquadrar nas seguintes áreas de atuação:
I - Artes Cênicas (teatro, ópera e circo);
II - Audiovisual (áudio e vídeo);
III - Artes Visuais;
IV - Dança;
V - Literatura;
VI - Música;
VII - Manifestações Populares; e
VIII - Patrimônio Cultural material e imaterial.

Art. 10 do anteprojeto

TEXTO ORIGINAL RETIRADO DESSE LINK DA SEEC.


Art. 10 - Para proceder às ações relativas à análise e à aprovação dos projetos culturais, será criada a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE, composta por 17 (dezessete) membros, sendo:
I – O Secretário de Estado da Cultura, na qualidade de Presidente;
II - 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, de livre escolha do Secretário de Estado da Cultura;
III – 01 (um) representante dos dirigentes municipais de cultura do Paraná e respectivo suplente, escolhido por seus pares; e
IV – 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes pertencentes à comunidade artísticocultural do Paraná, indicados pelas entidades representativas dos agentes culturais paranaenses.
§ 1º - Aos membros a que se referem os incisos II, III e IV é assegurado o direito à voz e voto, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Caberá ao presidente da referida Comissão o voto de qualidade nas deliberações que exigirem desempate.
§ 3º - A CPROFICE indicará os membros para compor as comissões técnicas.

Art. 6º do anteprojeto

TEXTO ORIGINAL RETIRADO DESSE LINK DA SEEC.


Art. 6º - O PROFICE será implantado por meio de recursos provenientes das seguintes receitas:
I - Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado por esta Lei, que contará com as seguintes fontes:
a) até 0,5% (meio por cento) da receita tributária líquida do Estado do Paraná, na forma
prevista no § 6º do artigo 216 da Constituição Federal, estabelecido, anualmente, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo;
b) dotações e créditos específicos consignados no orçamento do Estado;
c) recursos de arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras rendas provenientes de atividades regimentais da SEEC;
d) transferências da União;
e) auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
f) doações e legados;
g) valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem saldos remanescentes e projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
h) multas e devoluções por utilização indevida de recursos recebidos através do PROFICE;
i) multas previstas na Lei Estadual de Tombamento do Paraná;
j) juros e dividendos, bem como quaisquer outras rendas provenientes de aplicações financeiras;
k) saldos de exercícios anteriores; e
l) outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
II - recursos provenientes do Incentivo Fiscal, decorrente de aplicações em projetos culturais por parte dos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, realizadas nos termos desta Lei, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, ou pela legislação vigente.
Parágrafo Único - O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, respeitando o
disposto nesta lei, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual de ICMS.

ANTEPROJETO: Programa de fomento e incentivo à cultura do Paraná

Proposta preliminar para avaliação e colaboração da sociedade civil

TEXTO ORIGINAL RETIRADO DESSE LINK DA SEEC.

ANTEPROJETO

LEI N.º
SÚMULA: Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura - FEC e adota outras providências.

Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura - FEC, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do FEC e do Incentivo Fiscal, em projetos culturais, na forma estabelecida por esta Lei.

Art. 2º - O Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE tem como objetivos fundamentais:
I – facilitar à comunidade o acesso aos bens e espaços artísticos e culturais, assim como às atividades desenvolvidas na área da cultura;
II – incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais paranaenses nas diversas áreas de atuação;
III – estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as regiões;
IV – garantir a preservação, difusão, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Paraná;
V – propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais atuantes em todo âmbito estadual;
VI – fomentar a pesquisa, a produção e a difusão de linguagens artísticas nas áreas descritas no art. 5º; e
VII – valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico-culturais que constituem a diversidade formadora da identidade cultural do Paraná.

Art. 3º - Os benefícios da presente Lei serão concedidos:
I - às pessoas jurídicas, contribuintes do Estado do Paraná, que optarem pela aplicação de parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no incentivo a projetos culturais.
II – às pessoas físicas estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, que apresentarem projetos culturais candidatos a receber os recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura.
III - às pessoas jurídicas, de direito público ou privado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, responsáveis pela apresentação de projetos culturais a serem beneficiados pelos recursos do PROFICE.
§ 1º - Os benefícios a que se refere esta Lei não serão concedidos a proponentes ou incentivadores inadimplentes para com a Fazenda Pública Estadual.
§ 2º - Fica vedada a utilização dos recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura para projetos culturais em que sejam beneficiários o próprio contribuinte, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em até segundo grau.
§ 3º - Não poderão ser beneficiados com a concessão do incentivo previsto nesta Lei órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera federativa, assim como organizações da sociedade civil de interesse publico (OSCIPS) e Organizações Sociais (OS) que possuam, respectivamente, termo de parceria ou contrato de gestão, com a administração publica estadual.
§ 4º - Não poderá participar do PROFICE, como proponente, o servidor ativo ocupante de cargo ou emprego público na Secretaria de Estado da Cultura e nas entidades a ela vinculadas.
§ 5º - É vedada a apresentação de projeto cultural pelo proponente que estiver inadimplente com o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura e com demais programas públicos de incentivo à cultura.


Art. 4º - Para efeito desta Lei, considera-se:
I – Projeto Cultural: proposta de realização de ações, obras e/ou eventos de conteúdo artísticocultural e destinação pública, com o objetivo de receber os benefícios do PROFICE, e que estejam de acordo com as seguintes diretrizes:
a) promoção do acesso aos bens culturais;
b) fomento da produção artística;
c) estímulo à descentralização das ações culturais do Estado;
d) incentivo à formação de platéia; e
e) valorização da qualidade das ações apresentadas no âmbito artístico e de relevância
cultural.
II – Incentivador: pessoa jurídica contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado do Paraná, que destine parcela do tributo, na forma de incentivo fiscal, para a realização de projeto cultural aprovado pelo PROFICE;
III – Proponente: pessoa física ou jurídica estabelecida ou domiciliada no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, responsável pelo projeto cultural concorrente aos benefícios concedidos pelo PROFICE;
IV – Gestor do projeto: pessoa física ou jurídica a quem o proponente delegar as funções de planejamento, organização, realização e a responsabilidade pela prestação de contas do projeto cultural.

Art. 5º. Os projetos culturais deverão se enquadrar nas seguintes áreas de atuação:
I - Artes Cênicas (teatro, ópera e circo);
II - Audiovisual (áudio e vídeo);
III - Artes Visuais;
IV - Dança;
V - Literatura;
VI - Música;
VII - Manifestações Populares; e
VIII - Patrimônio Cultural material e imaterial.

Art. 6º - O PROFICE será implantado por meio de recursos provenientes das seguintes receitas:
I - Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado por esta Lei, que contará com as seguintes fontes:
a) até 0,5% (meio por cento) da receita tributária líquida do Estado do Paraná, na forma
prevista no § 6º do artigo 216 da Constituição Federal, estabelecido, anualmente, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo;
b) dotações e créditos específicos consignados no orçamento do Estado;
c) recursos de arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras rendas provenientes de atividades regimentais da SEEC;
d) transferências da União;
e) auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
f) doações e legados;
g) valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem saldos remanescentes e projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
h) multas e devoluções por utilização indevida de recursos recebidos através do PROFICE;
i) multas previstas na Lei Estadual de Tombamento do Paraná;
j) juros e dividendos, bem como quaisquer outras rendas provenientes de aplicações financeiras;
k) saldos de exercícios anteriores; e
l) outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
II - recursos provenientes do Incentivo Fiscal, decorrente de aplicações em projetos culturais por parte dos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, realizadas nos termos desta Lei, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, ou pela legislação vigente.
Parágrafo Único - O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, respeitando o
disposto nesta lei, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual de ICMS.

Art. 7º - Os recursos provenientes desta Lei serão destinados ao financiamento de 100% (cem por cento) dos valores aprovados para os projetos selecionados.

Art. 8º - A Secretaria de Estado da Cultura poderá utilizar, anualmente, até 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura para pagamento de despesas referentes à remuneração dos membros das comissões técnicas, hospedagem,
transportes, consultorias e pareceres técnicos, divulgação, contratações de serviços e eventuais exigências necessárias à administração do PROFICE.

Art. 9º - A gestão do PROFICE será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, cabendo-lhe a função de agente executor do Programa.

Art. 10 - Para proceder às ações relativas à análise e à aprovação dos projetos culturais, será criada a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE, composta por 17 (dezessete) membros, sendo:
I – O Secretário de Estado da Cultura, na qualidade de Presidente;
II - 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, de livre escolha do Secretário de Estado da Cultura;
III – 01 (um) representante dos dirigentes municipais de cultura do Paraná e respectivo suplente, escolhido por seus pares; e
IV – 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes pertencentes à comunidade artísticocultural do Paraná, indicados pelas entidades representativas dos agentes culturais paranaenses.
§ 1º - Aos membros a que se referem os incisos II, III e IV é assegurado o direito à voz e voto, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Caberá ao presidente da referida Comissão o voto de qualidade nas deliberações que exigirem desempate.
§ 3º - A CPROFICE indicará os membros para compor as comissões técnicas.

Art. 11 - As comissões técnicas serão organizadas a partir das áreas estabelecidas no Art. 5º desta Lei e compostas por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes indicados pela CPROFICE, conforme estabelecido em regulamento próprio.

Art. 12 - A CPROFICE deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e especificando suas atribuições, considerando o previsto nesta Lei e no decreto regulamentador.

Art. 13 - Serão definidos em decreto governamental os procedimentos para a constituição da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, assim como as normas referentes à inscrição e à realização dos projetos culturais, bem como os critérios gerais e específicos para a análise dos mesmos.

Art. 14 - Na divulgação dos projetos financiados nos termos desta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional do Governo do Estado do Paraná – Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, de acordo com o padrão de identidade a ser definido pela Secretaria de Estado da Cultura, podendo constar também, o apoio do incentivador nos moldes de regulamento específico.

Art. 15 - O incentivador que utilizar indevidamente os benefícios desta Lei, mediante dolo ou culpa, fica sujeito à multa correspondente a até duas vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis, penais ou tributárias.

Art. 16 - A utilização indevida dos recursos financeiros obtidos por meio do PROFICE, sujeita o proponente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à suspensão do direito de apresentar projetos culturais por prazo de até 02 (dois) anos, à devolução ao Estado dos recursos não utilizados na finalidade originalmente prevista, e à multa correspondente até o dobro do valor destes recursos.

Art. 17 – Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 18 - EstaLei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 – Ficam revogadas as Leis n.º 13.133 de 16 de abril de 2001, n.º 13.165 de 05 de junho de 2001 e demais disposições em contrário.

Palácio das Araucárias, XX de xxxxxxxxx de 2011.

Audiências Públicas sobre a nova lei do programa de incentivo à cultura do Paraná – Maio e junho de 2011

RETIRADO DO BLOG: http://proculturapr.wordpress.com/

Curitiba - 03/05 (terça-feira) 9h - 12h - Assembleia Legislativa - Praça Nossa Sra. da Salete, s/n

Ponta Grossa - 07/05 (sábado) 9h30 - 12h30 - Auditório Centro de Cultura - Rua Augusto Ribas, 436, Centro

Guarapuava - 07/05 (sábado) 17h - 20h - Câmara Municipal (Rua Pedro Alves, 431. Centro)

Paranaguá - 10/05 (terça-feira) 14h30 - 17h30 - Museu de Arqueologia - Rua 15 de Novembro, 575

Campo Mourão - 14/05 (sábado) 09h - 12h - Teatro Municipal de Campo Mourão Av. Comendador Norberto Marcondes, 684, Centro

Maringá -14/05 (sábado) 17h - 20h - Teatro Reviver - Praça de Todos os Santos

Paranavaí 15/05 (domingo) 09h30 - 12h30 - Teatro Municipal Altino Costa -Rua Guaporé, 2080

Toledo - 21/05 (sábado) 15h - 18h - Anfiteatro Prefeitura Municipal Rua Raimundo Leonardi, 1586

Cascavel - 22/05 (domingo) 09h - 12h - Centro Cultural Gilberto Mayer - Rua Duque de Caxias,379 -Centro

Foz do Iguaçu - 22/05 (domingo) 17h - Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Rua Benjamin Constant, 62, Centro

Pato Branco - 04/06 (sábado) 15h - 18h - Teatro Municipal - Rua Jaciretã, 450, Centro

Francisco Beltrão - 05/06 (domingo) 09h30 - 12h30 - Francisco Beltrão -Auditório Vicente Jacinto Ghedin -Av. União da Vitória, s/n

Jacarezinho - 11/06 (sábado) 15h - 18h- Universidade Est. do Norte do Paraná Av. Getúlio Vargas, 850

Londrina - 12/06 (domingo) 09h30 - 12h30 - Hotel Sumatra - Av. Juscelino Kubitschek, 1356

Curitiba - 17/06 (sexta) 09h - 12h - Auditório do Museu Oscar Niemeyer - Rua Marechal Hermes, 999 - Centro Cívico

Quem somos nós?

O Fórum de Dança Curitiba é a reunião de grupos, coletivos e artistas, que se encontram para refletir ações e suas coerencias com a produção da Dança atual. Nasceu de inquietações de pesquisadores interessados em articular conhecimentos gerados dentro da área com o ambiente e espaço da cidade.

Em sua articulação com a cidade envolve parceiros como corpo docente e discente da Faculdade de Artes do Paraná- Curitiba-PR.

Realiza, desde 2006, ano de sua fundação, inúmeros encontros, onde registrou seus debates e reflexões em anais produzidos em parceria com a Faculdade de Artes do Paraná e Fundação Araucária. É reconhecido também no estado do Paraná por seu modo de atuar na esfera política. E tem como uma de suas premissas, o acompanhamento e participação no processo de implementação do Sistema Nacional de Cultura e Colegiado de Dança. Durante a Conferência Municipal de Cultura, em Curitiba/2009, elegeu 03 delegados dos seis possíveis para a Conferência Estadual.

Antigo blog do Forum de dança de dança: http://www.uniblog.com.br/dancacidade

Membros

CONSELHO: Marila Velloso, Loa Campos, Clayton Leme, Peter Abudi, Hanny Morgestein, Bruna Spoladore, Yiuki Doi, Rosemeri Rocha, Leonardo Taques,Marcella Souza Carvalho.

PARTICIPANTES: Emanuella Kalil, Geane Saggioratto, Isa Schwab, Aline Vallim, Silvia Nogueira, Graciana Moreira Justo, Emerson Camargo, Luci, Carlos e Lidu, Adilto (Black),Fatima Wachowicz.

Se você for um simpatizante do fórum, escreva prá gente: forumdedancadecuritiba@gmail.com

Contato

forumdedancadecuritiba@gmail.com
Facebook: Forum de Dança de Curitiba

Fórum aberto sobre politicas culturais em dança: II reunião 12/05/2011

Convidamos a todos e todas para o 2o fórum aberto de discussão sobre politicas culturais - DANÇA e Sistema Estadual de Cultura.

110512_Cartaz POLITICA&DANÇA 12 de Maio 2011

sexta-feira, 6 de maio de 2011

FOMENTO SEM PLANO NO PARANA

REPORTAGEM ABAIXO EXTRAIDO DO BLOG SOYLOCOPORTI

Audiência pública em Curitiba discute lei de incentivo à cultura no Paraná

Representantes do poder público e do movimento cultural paranaense se reuniram na última terça-feira, 03 de maio, para discutir a criação do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (Profice). A audiência, realizada na Assembleia Legislativa do Paraná, foi convocada pela Secretaria de Estado da Cultura (Seec – PR) – a primeira entre 15 consultas a serem realizadas no estado até 14 de junho.

DSC 9727 Fomento sem plano
Representantes das organizações populares reivindicam Plano e Conselho Estadual de Cultura.

Apesar de enaltecer a intenção de debate público, Gilberto Manea, da articulação da Rede Paranaense de Pontos de Cultura, acredita que “não faz sentido discutirmos a lei de fomento sem termos um Plano Estadual de Cultura”. Ele defende que a lei deve estar atrelada à criação do Conselho Estadual de Políticas Culturais, “com formato deliberativo, para garantir a gestão pública das políticas culturais”.

O Paraná figura entre os três estados da União que não possuem conselho, um dos pressupostos para a entrada no Sistema Nacional de Cultura. Por esse motivo, o estado deixa de receber verba do governo federal e não participa do Programa Cultura Viva, que reconhece e financia iniciativas populares, os “Pontos de Cultura”.

DSC 9732 Fomento sem plano
Manifestantes pressionam para a assinatura do convênio com o governo federal

Profice

Segundo exposição de Maurício Cruz, coordenador de incentivo cultural da Seec, o Profice divide-se em duas vertentes: Fundo Estadual de Cultura, que pode utilizar até 0,5% da receita tributário líquida do Paraná; e Programa de Incentivo, por meio de convênio de renúncia fiscal (com pessoas físicas e jurídicas) de até 0,2% do ICMS.

Marila Velloso, representante do Fórum de Dança do Paraná, acredita que a lei de incentivo é um dos mecanismos necessários para legitimar a cultura no estado. “O cenário, de anos e anos de falta de diálogo com as políticas públicas, vem mudando desde 2002, com o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, a PEC 150 e o ProCultura, que está tramitando no Congresso”, explica. “É um espírito, mas também um conjunto de recursos e regulamentações”, acresenta Velloso.

“Com a aprovação da PEC 150, e a aderência do Paraná ao Plano Nacional de Cultura, o investimento no Fundo Estadual de Cultura seria de 1% do orçamento do estado”, adverte o deputado estadual Professor Lemos (PT – PR), que frisou a necessidade de termos um plano estadual para as políticas culturais.

Outro ponto levantado foi a representação da sociedade no comitê do Profice, que segundo Manoel Neto, do Fórum Permanente de Música do Paraná, está limitada à representação corporativista. “Temos que considerar questões étnicas e regionais, não nos restringindo à representação por setores artísticos”, defende.

Perspectivas

O secretário estadual de cultura, Paulino Viapiana, esclareceu que o intuito das audiências públicas é debater com a sociedade a minuta do projeto de lei do Profice, para que seja alterado e aperfeiçoado na medida do possível. “Trabalharemos no sentido do alinhamento com as políticas públicas nacionais”, sinaliza o secretário, que assumiu o compromisso de implantar o conselho ainda esse ano.

Para Gilberto Manea, é indispensável que o Paraná vá além e assine o Acordo de Cooperação Federativo, comprometendo-se com todos os princípios, diretrizes e ações do Plano Nacional de Cultura, “o que inclui o conselho, mas engloba o pacote todo”, explica. Marila Velloso sugeriu que o convênio seja assinado na última audiência pública sobre o Profice. A audiência que encerra o ciclo de debates pelo estado será realizada novamente em Curitiba, no dia 14 de junho.


Por Michele Torinelli, do Coletivo Soylocoporti