domingo, 27 de maio de 2012

Paraná / Conselho Estadual de Cultura: Eleição para o Assento de Dança (16/06/2012)

Está em processo de formação do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Paraná. No dia 16 de Junho de 2012 haverá a eleição para o Conselheiro Setorial da Dança. O Fórum de Dança de Curitiba indica o JOSÉ MARIA DE ALMEIDA JUNIOR de Londrina e MARCELLA SOUZA CARVALHO de Curitiba para representar a Dança no Conselho Estadual. Segue abaixo o curriculo deles. A Eleição acontecerá no Colégio Estadual em Curitiba no dia 16 de Junho de 2012. Todos os eleitores devem se cadastrar no site da SEEC-PR e comparecer no dia da eleição. Maiores informações favor clicar aqui.

JOSÉ MARIA DE ALMEIDA JUNIOR

Nascido em 26/06/1982 em Ituverava SP. Iniciou seus estudos em Ballet Clássico em 2001 na Escola Municipal de Dança de Londrina, com os professores, Marciano Boletti, Wagner Rosa, e Leonardo Ramos, concluindo a sua formação em 2005. Foi integrante do grupo Ballezinho de Londrina entre os anos de 2001 até 2006, sob a direção de Wagner Rosa. Desde 2006 faz parte da Cia. Ballet de Londrina, sob a direção de Leonardo Ramos, grupo no qual pertence até hoje. Atualmente é Conselheiro Municipal de Cultura na área da Dança, cargo no qual ocupa desde 2009. Já participou de três Conferências Municipais de Cultura, de uma Conferência Estadual de Cultura, de um Seminário Nacional de Dança em Curitiba, e de um Fórum Nacional de Dança em São Paulo. Graduando em Pedagogia pela UEL- Universidade Estadual de Londrina.

 

MARCELLA SOUZA CARVALHO

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Natural de Guarapuava-PR, iniciou seus contatos com a Dança aos cinco anos, freqüentando aulas de Ballet Clássico e Jazz na Academia Corpo Livre – Curitiba, oportunidade em que participou de mostras, viagens e competições com o grupo.

Em 2000 iniciou seus primeiros contatos com a Dança do Ventre, integrando o Grupo Rosa oriental sob comando da professora Simara Rosa. Passou a coreografar e auxiliar na direção dos espetáculos do grupo, sendo dois principais por ano no Teatro Fernanda Montenegro, além de demais eventos para grandes públicos.

Na mesma época começou a ministrar aulas para as crianças do grupo. Participou dos cursos oferecidos pela professora Simara Rosa com métodos de dança árabe cursados na Argentina.

Estudou Dança Flamenca e Dança Moderna com a professora Simara Rosa.

Lecionou aulas de Dança do Ventre na Academia Dynâmika entre 2006 e 2010

Frequentou aulas de Balé Clássico e Contemporâneo entre 2008 e 2010, no Vila Arte Espaço de Dança.

A partir de 2009 iniciou participações nas noites árabes do Bar e Restaurante Arguile Bar – Curitiba, bem como do Restaurante Realejo Culinária Acústica, a partir de 2010.

A partir de 2010 passou a integrar o Grupo Flor de Lótus, estagiando na Cia. Flor de Lótus de Dança Oriental. Integrante oficial da Cia Flor de Lótus de Dança Oriental desde o início de 2012.

Cursando o 4º ano de Direito da Unicuritiba - Trabalho de Conclusão de Curso na área de Políticas Culturais.

Matriculada no Curso de Bacharelado e Licenciatura em Dança da FAP – Faculdade de Artes do Paraná, já tendo cursado o primeiro ano.

Presidente de Grêmio Estudantil nos anos de 2007 e 2008.

Conselheira do Fórum de Dança de Curitiba desde 2011.

Cursos de Inglês avançado, francês intermediário, além de demais cursos e workshops na área da dança árabe e demais áreas artísticas, tais como Iluminação cênica, História da Dança, Composição de Espetáculos, Biodança, etc.

terça-feira, 22 de maio de 2012

CURITIBA (Seminário de Programa Cultura): Debate com Marila Velloso e Gregório Bruning / 24 de Maio de 2012

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Seminário de programa desta quinta-feira tem como tema as políticas culturais

Nesta quinta-feira, 24.05, às 19h00, haverá na sede do PSOL/Curitiba o seminário programático sobre cultura. Serão debatidas as atuais políticas públicas na área da cultura do município de Curitiba, as demandas da classe artística e propostas para o partido encampar nas eleições de 2012. A mesa contará com a presença da Profa. Marila Velloso (Faculdades de Artes do Paraná) e Gregório Bruning (Coordenador do Núcleo de Arte do Psol/Curitiba).
Venha ajudar a construir um programa para a cultura fundado nos princípios da igualdade e justiça social! A exclusão social não é somente econômica, é também simbólica e cultural. Participe!
Quando? 24.05, quinta-feira
Que horas? 19h00
Onde? Sede do PSOL/Curitiba (R. Conselheiro Laurindo, 655, sala 06, Centro)

— com Vanessa Beghetto, Marielle Santos, Rebecca Freitas, Sarissima Santos, Yuri Campagnaro, Sylvia Malatesta, Pedro Pompeo Pistelli Ferreira, Wagner Tauscheck,Gabriela Caramuru, Mariana Marques Auler, Pedro Da Nóbrega Bearzoti, Sueli Fernandes, Yiuki Doi,Tatiana Araújo, Gustavot Diaz, José Motta, Mariana Garcia Tabuchi, Jose Juvanci Silva, Ariana Moura Gomes, Bernardo Pilotto, Bruno Meirinho, Jaques Brand, Felipe Spack, Cesar Fernandes, Chrysantho Sholl Figueiredo, Suzan Dos Anjos e Fernando Marcelino.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

PARANÁ / CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA 2012: Conselheiro Titular e Suplente da Macroregional de Curitiba.

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Pessoal, ainda possui a eleição dos conselheiros setoriais. Qualquer agente cultural que mora no Paraná pode ser eleitor ou se candidatar como conselheiro, mas precisará fazer o cadastro no site da SEEC-PR e comparecer no dia 16 de Junho de 2012  no Colégio Estadual em Curitiba.

CONFIRA COMO É A PARTICIPAÇÃO CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE CUTURA DO PARANA:

O conselho estadual de cultura possui 36 assentos, no qual 18 é destinado para a participação civil. A participação civil é dividido em dois seguimentos:

  • 10 assentos para conselheiro setoriais:
    1. Artes Visuais;
    2. Audiovisual;
    3. Circo;
    4. Dança;
    5. Literatura, Livro e Leitura;
    6. Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura;
    7. Música;
    8. Ópera;
    9. Patrimônio Cultural Material e Imaterial; e
      Teatro.
  • 8 assentos para conselheiros da Macroregional do Paraná (O Paraná foi dividido em 8 região culturais e geográficas)
    1. Macrorregião Noroeste
    2. Macrorregião Oeste
    3. Macrorregião Sudoeste
    4. Macrorregião Centro-Sul
    5. Macrorregião Litoral
    6. Macrorregião de Curitiba
    7. Macrorregião dos Campos Gerais
    8. Macrorregião Nordeste

ATENÇÃO: Toda informação sobre CONSEC se encontra neste site da SEEC-PR.

sábado, 12 de maio de 2012

PARANÁ / DANÇA: Cadastro para votar no assentos setoriais do Conselho Estadual de Cultura do Paraná 2012

Favor fazer o cadastro do eleitor on-line no link abaixo. Sem esse cadastro não poderá votar para o seu candidato na eleição que ocorrerá no dia 16 de Junho de 2012  no Colégio Estadual em Curitiba.

CADASTRO: http://www.cultura.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1021

B02-120512 Cadastro Eleitores Consec 2012

PARANÁ / DANÇA: Cadastro para votar no assento de dança para o Conselho Estadual de Cultura do Paraná 2012

Favor fazer o cadastro do eleitor on-line no link abaixo. Sem esse cadastro não poderá votar para o seu candidato na eleição que ocorrerá no dia 16 de Junho de 2012  no Colégio Estadual em Curitiba.

CADASTRO: https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dHhSZU1UdGdqMEFpMjM4NktvSTMwamc6MA

MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.cultura.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1021

B01-120512 Cadastro Eleitores Consec 2012


CONFIRA COMO É A PARTICIPAÇÃO CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE CUTURA DO PARANA:

O conselho estadual de cultura possui 36 assentos, no qual 18 é destinado para a participação civil. A participação civil é dividido em dois seguimentos:

  • 10 assentos para conselheiro setoriais:
    1. Artes Visuais;
    2. Audiovisual;
    3. Circo;
    4. Dança;
    5. Literatura, Livro e Leitura;
    6. Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura;
    7. Música;
    8. Ópera;
    9. Patrimônio Cultural Material e Imaterial; e
      Teatro.
  • 8 assentos para conselheiros da Macroregional do Paraná (O Paraná foi dividido em 8 região culturais e geográficas)
    1. Macrorregião Noroeste
    2. Macrorregião Oeste
    3. Macrorregião Sudoeste
    4. Macrorregião Centro-Sul
    5. Macrorregião Litoral
    6. Macrorregião de Curitiba
    7. Macrorregião dos Campos Gerais
    8. Macrorregião Nordeste

ATENÇÃO: Toda informação sobre CONSEC se encontra neste site da SEEC-PR.

INFORMATIVO A02: Curitiba, Artes Cénicas –Veja o resultado da eleição da comissão do Mecenato e do Fundo do Município do ano letivo 2012.

A02-120512-Comissão mecenato e fundo 

Esta comissão avaliará os projetos da lei de incentivo à cultura de Curitiba na categoria Artes Cênicas no ano letivo de 2012. Eles poderão reelaborar e aprovar editais na categoria Artes Cênicas para o ano letivo de 2013 junto à Fundação Cultural de Curitiba. A Eleição deles aconteceu no dia 8 de Maio de 2012 numa Assembleia Conjunta entre SATED/PR e SEPED/PR (vide o informativo A01).

Forum de Dança de Curitiba

sexta-feira, 11 de maio de 2012

BRASIL, DANÇA, MinC: Informes e renovação dos colegiados de dança

Olá Colegas da Dança:
repasso informação que acabo de receber da Coordenação de Dança da Funarte sobre programas, oficinas, renovação colegiados setoriais, edital de passagens, e Iberescena.
saludos,
Marila Velloso

From: danca@funarte.gov.br
To: colegiado-de-danca@googlegroups.com
Date: Fri, 11 May 2012 15:56:14 -0300
Subject: Informes e renovação dos colegiados

Caros colegas de colegiado, boa tarde.

Gostaria de atualizá-los sobre os últimos encaminhamentos da coordenação de dança.

Ocupações:

Tivemos recentemente o resultado das ocupações da Funarte São Paulo (Sala René Gumiel) e Funarte Brasilia, que contemplam produções na área da dança abaixo o link com o resultado oficial das ocupações.

http://www.funarte.gov.br/wp-content/uploads/2012/01/Resultado-final_Edital-de-Ocupação-da-Sala-Renée-Gumiel-2012.pdf

http://www.funarte.gov.br/wp-content/uploads/2012/01/resultado-de-seleção-Plínio-Marcos-1.pdf

Convênios:

Foram cadastrados com sucesso todas as propostas de convênio entre as instituições públicas proponentes e a Funarte até o final do mês de abril.

Durante o período de 22 a 29 de abril na cidade de Curitiba realizou-se a primeira Bienal Internacional de Dança de Curitiba,um convênio entre a Funarte e a Fundação Cultural de Curitiba.  A Bienal teve  uma programação fantástica, contemplando uma série de espaços da cidade e com um grande número de público durante as apresentações.

Oficinas:

Estamos dando andamento ao circuito de oficinas e capacitação para este ano, portanto as instituições públicas que tiverem interesse em realizar oficinas de 20 e 30 horas e que tiverem condições de arcar com a contra partida (passagem/ hospedagem/ alimentação), poderão encaminhar suas propostas para a coordenação.

Editais:

Encontram-se abertas até o dia 15 de Julho as incrições para propostas do Funado Iberescena, maiores informações www.iberescena.org

Encontram-se abertas as incrições para viagens previstas para Agosto e Setembro do edital de difusão e intercâmbio maiores informações no site http://www.cultura.gov.br/site/2012/01/27/intercambio-e-difusao-cultural-5/

Renovação dos colegiados setoriais

Conforme relato da colega Rosa Coimbra teremos a implantação de uma plataforma virtual apartir do dia 14 de maio, os locais que tiverem interesse em realizar as eleições presenciais deverão encaminhar a solicitação para a comissão avaliar a possibilidade. O processo de implantação das plataformas está sob coordenação da SAI do Minc (Secretaria de Articulação Institucional).

Um abraço a todos.

Fabiano Carneiro

Coordenador de Dança - Funarte

Tel: (21) 2279-8014 / 2279-8097 / 2262-3006

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Curitiba / Artes Visuais, Dança, Música e Teatro: Ciclo de Palestras, Reflexões, Idéias: QUEM TEM MEDO DO CONTEMPORÂNEO

Oi, pessoal!

Encaminho estes folders sobre o Ciclo de Palestras. Espero que possam participar...

Abraços.

Cris Wosniak.

Conversar, discutir e refletir sobre o mundo contemporâneo. É essa a proposta do Projeto Pensando Alto do Centro Cultural Teatro Guaíra, que terá a primeira palestra nesta quarta-feira (9). Neste encontro, a artista plástica Dulce Osinski fala sobre o contemporâneo nas artes visuais a partir das 13h30 no Miniauditório do Guaíra. Evento com emissão de certificado.

Mais em: www.teatroguaira.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=679&tit=Quem-tem-medo-do-contemporaneo

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Serviço
Projeto Pensando Alto – palestras, reflexões, ideias.
Tema: O contemporâneo nas artes visuais
9 de maio (quarta-feira), às 13h30
Miniauditório – Auditório Glauco Flores de Sá Brito (Rua Amintas de Barros, s/nº – Centro. Curitiba).
Entrada gratuita. Evento com emissão de certificado.
Informações: (41) 3304 7916

www.teatroguaira.pr.gov.br | www.facebook.com/TeatroGuaira

Devolutiva: Colegas da Dança Região Sul e de outros estados

Saiu a Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, (anexo) - que estabelece o processo eleitoral para os Colegiados Setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural para o período de 2012 a 2014.

Segundo Rosa Coimbra, "o MinC não acatou na íntegra a proposta aprovada pelo CNPC, inclusive a questão da isonomia para todas as áreas: A SAV e o IBRAM conseguiram o que queriam e não terão colegiados."

e "não há garantia da realização dos fóruns estaduais presenciais, que só poderão acontecer se "autorizados" pela comissão coordenadora nacional onde os órgãos governamentais são maioria esmagadora.".

vamos atuar em nosso estadois e não percamos nossas 3 delegados.

Amanhã tenho reunião aqui na ALEP Paraná e vamos nos falando para tentar entender e subverter o processo para termos uma atuação forte da sociedade civil.

Saludos,

Marila Velloso - representante Colegiado Setorial de Dança - Região Macro Sul

segunda-feira, 7 de maio de 2012

PARANÁ /CULTURA: Conheça a lei Lei nº 17.043 que regulamenta Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC).

Lei de Incentivo à Cultura do Paraná

O Paraná agora tem a sua Lei de Incentivo à Cultura
Com a criação do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituídos pela Lei n.º 17.043/11, sancionada pelo governador Beto Richa, o Paraná passa a contar com mais uma importante ferramenta para estimular e promover a cultura do Estado.
O decreto assinado concretiza um trabalho feito durante todo o ano de 2011, pela SEEC, em parceria com as secretarias do Planejamento e Fazenda e representantes da Assembleia Legislativa e do Fórum das Entidades Culturais.
A realização de 15 audiências públicas em 14 cidades possibilitou que os paranaenses também pudessem conhecer e contribuir para a elaboração dessa Lei, que cria mecanismos para descentralizar a cultura e incentivar o trabalho dos artistas do nosso Estado.
A criação do PROFICE é um dos compromissos assumidos pelo Governador Beto Richa, que se torna realidade em 2012.
Agradecemos a todos que participaram dessa conquista.
Conheça a nova Lei de Incentivo

Precisa-se de CANDIDATO a Conselho Estadual de Cultura do Paraná pela Macroregião de Curitiba. Quem se habilita? Prazo de inscrição até 14 de Maio.

MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.cultura.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1021

sábado, 5 de maio de 2012

Eleição: Conselho Estadual da Cultura – CONSEC 2012

Precisa-se de CANDIDATO a Conselho Estadual de Cultura do Paraná pela Macroregião de Curitiba. Quem se habilita? Prazo de inscrição até 14 de Maio 2012.

Conselho Estadual da Cultura – CONSEC

texto abaixo retirado do site da SEEC/PR.

O Paraná deu um importante passo com a implantação da Lei 17063/12 que cria o CONSEC, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, que tem por finalidade a participação da sociedade na formulação das políticas públicas de cultura do Paraná.
Agora a SEEC realiza mais uma importante etapa que é a Conferência Estadual da Cultura para eleição dos 18 representantes da sociedade civil.
A escolha dos membros será feita em duas fases:
- conferências para escolha dos membros representantes das 08 (oito) macrorregiões do Paraná;
- conferência setorial para eleição dos 10 (dez) representantes das áreas artístico-culturais.
Para participar, os eleitores e candidatos devem fazer parte do cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná e preencher os formulários específicos de candidatura, conforme definido no Regulamento.
Regulamento da Conferência Estadual de Cultura
Cronograma de conferências
Formulário de inscrição para candidatura a Conselheiro Macrorregional
Formulário de inscrição para candidatura a Conselheiro Setorial
Formulário de inscrição para eleitor a Conselheiro Setorial
Lei 17063 que institui o Conselho Estadual de Cultura
Decreto nº 4408 que convoca a Conferência Estadual de Cultura

Eleição para o Conselho Estadual de Cultura do Paraná 2012

Pessoal, deixo abaixo a devolutiva do Ricardo Marinelli, membro do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba, sobre a eleição do Conselho Estadual de Cultura do Paraná. Yiuki Doi

Olá queridos e queridas.

Segue em anexo o regulamento para o processso de eleição dos conselheiros do conselho estadual de cultura.

Nele encontram-se as regras para a escolha tanto dos representantes da sociedade civil quanto das áreas artísticas.

Fiz um resuminho abaixo, para podermos nos localizar melhor e para nos articularmos!

Não vamos deixar isso passar!

É fundamental termos um conselho combativo nessa época de implantação do programa estadual!

Grande beijo,

Ricardo

1. representantes da sociedade civil

Cada macroregião tem seu calendário próprio. A eleição da macro de curitiba acontece:

Macrorregião de Curitiba será realizada em Araucária no dia 19/05.

Local: Teatro da Praça

Endereço: Praça São Vicente de Paulo, 1091 – Centro

Horário: 13h às 17h

Para inscrição de candidatos a conselheiro:

Art. 10 - O formulário de inscrição para os interessados em fazer parte do Conselho Estadual de Cultura, como candidatos de uma das 08 (oito) Macrorregiões Histórico-Culturais do Paraná, estará disponível no site www.cultura.pr.gov.br.

Parágrafo único – As inscrições deverão ser realizadas até 05 (cinco) dias antes das Conferências.

Art. 11 – Para ser candidato a uma vaga no CONSEC como membro da sociedade civil representante da Macrorregião, é necessário:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

II - Residir em um dos municípios da Macrorregião;

III - Fazer parte do cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná, como Pessoa Física, de acordo com o modelo disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura;

IV – Preencher o formulário de inscrição como candidato do CONSEC disponibilizado no site www.cultura.pr.gov.br, devendo anexar currículo demonstrando atuação na área cultural.

2. representantes das áreas artísticas

A Conferência para escolha dos representantes das áreas artístico-culturais será realizada em Curitiba no dia 16 de junho.

Local: Colégio Estadual do Paraná

Endereço: Av. João Gualberto, 250 – Alto da Glória

Horário: 13h30 às 18h30

Da inscrição dos eleitores

Art. 20 – Para votar nos candidatos a membros do CONSEC representantes de uma das áreas artístico-culturais é necessário:

I – Ter idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;

II - Residir em qualquer município do Estado do Paraná;

III - Fazer parte do cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná, como Pessoa Física, de acordo com o modelo disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura;

IV – Inscrever-se como eleitor no formulário que será disponibilizado no site www.cultura.pr.gov.br, devendo anexar currículo na área de atuação na qual pretende votar.

§ 1º - As inscrições dos eleitores deverão ser realizadas até 15 (quinze) dias antes da Conferência.

Da inscrição dos candidatos das áreas artístico-culturais

Art. 23 – Para ser candidato a uma vaga no CONSEC como membro da sociedade civil representante de área artístico-cultural, é necessário:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

II - Residir em qualquer município do Estado do Paraná;

III - Fazer parte do cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná, como Pessoa Física, de acordo com o modelo disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura;

IV – Pertencer a alguma Entidade de Representação, inscrita no cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná, na área em que optou por se candidatar;

V – Preencher o formulário de inscrição como candidato a membro do CONSEC disponibilizado no site www.cultura.pr.gov.br, devendo anexar currículo na área de atuação na qual pretende se candidatar.

§ 1º – As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas até 15 (quinze) dias antes da Conferência para escolha dos representantes das áreas artístico-culturais.

Bjão!

--

Ricardo Marinelli

INFORMATIVO A01: Assembléia Geral Conjunta SATED/PR e SEPED/PR (08/05/2012)

01A-120505-Comissão mecenato e fundo SATED SEPED

  • DATA: 08 de Maio de 2012 (terça-feira)
  • LOCAL: SATED/PR (R. 13 de Maio, 644, Centro, Curitiba)
  • HORÁRIO:
    - 1ª Convocação- 17:30
    - 2ª Convocação- 18:00
  • ORDEM DO DIA: Eleição do Titular e do Suplente para compor a comissão do Mecenato Subsidiado e do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura 2012.

OBSERVAÇÃO: Os candidatos interessados a integrar a  comissão deverão estar munidos dos seguintes documentos:
- Currículo com comprovação de atuação na área;
- Cópia do CPF e do RG;
- Comprovante do endereço (últimos 90 dias);
- Certidão negativa de tributos municipais.

INFORMATIVO A02: Resultado da Assembléia

A02-120512-Comissão mecenato e fundo SATED SEPED

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura - CONSEC

Documento abaixo encaminhado pelo delegado de cultura de Curitiba Ernesto Yiuki Doi.

Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura - CONSEC

CAPÍTULO I

Dos objetivos

Art. 1º – A Conferência Estadual de Cultura do Paraná tem como objetivo eleger os 18 (dezoito) membros que integrarão o Conselho Estadual de Cultura – CONSEC como representantes da sociedade civil, conforme estabelecido na Lei n.º 17.063/2011, nomeadamente o Art. 2º, inciso III, parágrafos 1º, 2º e 3º e no Decreto n.º 4408/2012.

Art. 2º – A Conferência para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura será composta por 08 (oito) Conferências Macrorregionais, e 01 (uma) Conferência Setorial para a eleição dos representantes das áreas artístico-culturais.

CAPÍTULO II

Da realização e funcionamento

Art. 3º - A Conferência para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura será organizada pela Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, sendo presidida pelo Secretário de Estado da Cultura.

Art. 4º - Conforme convocação do Governador do Estado do Paraná no Decreto nº 4408/2012, as Conferências serão realizadas nos seguintes locais:

I - Etapas Macrorregionais:

a) Macrorregião dos Campos Gerais será realizada em Ponta Grossa no dia 19/05.

Local: Centro de Cultura

Endereço: Rua Dr. Colares, 436 - Centro

Horário: 14h às 18h

b) Macrorregião Centro-Sul será realizada em Irati no dia 20/05.

Local: Clube do Comércio

Endereço: Rua XV de Julho,310 - Centro

Horário: 14h30 às 18h30

c) Macrorregião de Curitiba será realizada em Araucária no dia 19/05.

Local: Teatro da Praça

Endereço: Praça São Vicente de Paulo, 1091 – Centro

Horário: 13h às 17h

d) Macrorregião do Litoral será realizada em Paranaguá no dia 20/05.

Local: Casa Ceci

Endereço: Rua XV de Novembro, 499 – Centro Histórico

Horário: 14h30 às 18h30

e) Macrorregião Nordeste será realizada em Londrina no dia 25/05.

Local: Auditório do Colégio Estadual Marcelino Champagnat

Endereço: Rua São Salvador, 998 - Centro

Horário: 14h às 18h

f) Macrorregião Noroeste será realizada em Maringá no dia 26/05.

Local: Auditório Luzamor

Endereço: Rua Neo Alves Martins, 1704 - Centro

Horário: 14h às 18h

g) Macrorregião Oeste será realizada em Cascavel no dia 01/06.

Local: Centro Cultural Gilberto Mayer

Endereço: Rua Duque de Caxias, 379 - Centro

Horário: 8h30 às 12h30

h) Macrorregião Sudoeste será realizada em Pato Branco no dia 02/06.

Local: Teatro Municipal Naura Rigon

Endereço: Rua Jaciretã, 450 - Centro

Horário: 8h30 às 12h30

II – A Conferência para escolha dos representantes das áreas artístico-culturais será realizada em Curitiba no dia 16 de junho.

Local: Colégio Estadual do Paraná

Endereço: Av. João Gualberto, 250 – Alto da Glória

Horário: 13h30 às 18h30

Parágrafo único - O calendário das Conferências será estabelecido pela SEEC e estará disponível no site www.cultura.pr.gov.br

CAPÍTULO III

Da eleição dos membros do CONSEC representantes da sociedade civil nas Macrorregiões

Seção I

Da escolha dos Delegados-Eleitores

Art. 5º - Como etapa prévia às etapas Macrorregionais da Conferência para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura, os municípios deverão organizar Encontros, Reuniões, Assembleias ou Conferências Municipais ou Intermunicipais para eleger seus delegados-eleitores.

§ 1º - Os interessados em candidatar-se a delegado-eleitor, representando o município na Conferência Macrorregional, deverão pertencer à sociedade civil, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de inscrição, e residir no município que pretende representar.

§ 2º - O dirigente municipal de cultura deverá realizar convocação ou chamamento público, por meio de edital, até 05 (cinco) dias antes do evento, com o objetivo de escolher os delegados-eleitores que representarão o município na Conferência Macrorregional.

§ 3º - Quando tratar-se de Conferência Intermunicipal, cada município envolvido deverá realizar a própria convocação ou chamamento público com a finalidade de escolher o delegado-eleitor do seu município na referida Conferência.

Art. 6º - Os delegados-eleitores selecionados formarão o Colégio Eleitoral, que elegerá os membros representantes das Macrorregiões no CONSEC nas etapas macrorregionais da Conferência para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura.

Art. 7º - Os municípios deverão indicar o número mínimo de 01 (um) delegado-eleitor e o número máximo de 06 (seis), de acordo com o número de habitantes divulgado pelo IBGE/2010 e respeitadas as seguintes condições:

I – 01 (um) delegado para municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes;

II 02 (dois) delegados para municípios que tenham entre 10.001 (dez mil e um) habitantes e 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

III – 03 (três) delegados para municípios que tenham entre 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes e 100.000 (cem mil) habitantes;

IV – 04 (quatro) delegados para municípios que tenham entre 100.001 (cem mil e um) habitantes e 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;

V – 05 (cinco) delegados para municípios que tenham entre 250.001 (duzentos e cinquenta mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

VI – 06 (seis) delegados para municípios com mais de 500.001 (quinhentos mil e um) habitantes.

Art. 8º - O órgão de cultura de cada Prefeitura Municipal deverá enviar à Secretaria de Estado da Cultura, no e-mail: cic@seec.pr.gov.br, relatório do evento, seja Reunião, Encontro, Assembleia ou Conferência Municipal ou Intermunicipal, com a lista dos delegados-eleitores definidos como representantes da sociedade civil do município, conforme modelo de relatório disponibilizado pela SEEC.

Parágrafo único - Os municípios que não realizarem Conferências Municipais ou Intermunicipais, Reunião, Encontro ou Assembléia não poderão ser representados por delegados-eleitores na Conferência Macrorregional.

Art. 9º - Será divulgada no site www.cultura.pr.gov.br a lista com o nome dos delegados-eleitores indicados pelos municípios, com o prazo de até 03 (três) dias antes da realização de cada Conferência Macrorregional.

Seção II

Da inscrição dos candidatos das Macrorregiões

Art. 10 - O formulário de inscrição para os interessados em fazer parte do Conselho Estadual de Cultura, como candidatos de uma das 08 (oito) Macrorregiões Histórico-Culturais do Paraná, estará disponível no site www.cultura.pr.gov.br.

Parágrafo único – As inscrições deverão ser realizadas até 05 (cinco) dias antes das Conferências.

Art. 11 – Para ser candidato a uma vaga no CONSEC como membro da sociedade civil representante da Macrorregião, é necessário:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

II - Residir em um dos municípios da Macrorregião;

III - Fazer parte do cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná, como Pessoa Física, de acordo com o modelo disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura;

IV – Preencher o formulário de inscrição como candidato do CONSEC disponibilizado no site www.cultura.pr.gov.br, devendo anexar currículo demonstrando atuação na área cultural.

§ 1º - Não poderão se candidatar a membro do CONSEC, representante da sociedade civil, ocupante de cargo em comissão na administração municipal, estadual ou federal.

§ 2º - Os delegados-eleitores poderão se candidatar a uma vaga no CONSEC como membro da sociedade civil representante de sua Macrorregião, desde que não deixe de exercer a função de delegado-eleitor.

Art. 12 Será divulgada no site www.cultura.pr.gov.br a lista oficial com o nome dos candidatos habilitados a participar da eleição, com o prazo de até 03 (três) dias antes da realização de cada conferência Macrorregional.

Parágrafo único – Caso não haja inscrição de candidato para concorrer a uma das 08 (oito) vagas no CONSEC destinadas aos representantes das Macrorregiões, a vaga não será preenchida.

Art. 13 - Os candidatos deverão apresentar, no dia da eleição da etapa Macrorregional, os documentos de identificação RG /CPF e comprovante de residência.

§ 1º - Serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, telefone, TV por assinatura e correspondência bancária.

§ 2º - Os candidatos que não apresentarem a documentação solicitada terão a sua candidatura rejeitada pela Comissão Eleitoral.

Seção III

Da eleição nas Macrorregiões

Art. 14 - Será constituída uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Secretário de Estado da Cultura, para cada etapa das Conferências Macrorregionais, composta por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

I - 03 (três) indicados pela Secretaria de Estado da Cultura;

II - 02 (dois) representantes da sociedade civil indicados pelo Coordenador Regional de Cultura a que pertence o município sede da Conferência.

Parágrafo único – Caberá à Comissão Eleitoral operacionalizar, supervisionar, fiscalizar as eleições, realizar a contagem de votos e anunciar os resultados, bem como receber e julgar os recursos apresentados.

Art. 15 - A eleição dos 08 (oito) conselheiros da sociedade civil representantes das Macrorregiões será realizada em 08 (oito) etapas, conforme estabelecido no Art. 4º deste Regimento.

Art. 16 – Será obrigatória a presença dos delegados-eleitores e dos candidatos a membros do CONSEC nas Conferências Macrorregionais.

Parágrafo único – As despesas dos participantes das Conferências Macrorregionais não serão custeadas pela Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 17 – No momento do voto o delegado-eleitor deverá apresentar ao mesário os documentos de identificação RG/CPF e o comprovante de residência, recebendo cédula para votação, a qual deverá ser depositada na urna.

Art. 18 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, no próprio local da eleição, sendo que a mesma terá início 30 (trinta) minutos após o término da votação.

§ 1º - Para ser eleito, o candidato da Macrorregião deverá obter, em primeiro escrutínio, a maioria simples dos votos dos delegados-eleitores presentes.

§ 2º - Caso nenhum candidato obtenha maioria simples, será realizado um segundo turno com os dois candidatos mais votados na primeira contagem.

§ 3º - Para definição na cédula eleitoral do segundo turno, serão considerados os candidatos nº.1 e nº. 2 por ordem alfabética.

§ 4º - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos no segundo escrutínio.

§ 5º - Caso haja empate em qualquer etapa da eleição, será dada a preferência ao candidato de idade mais avançada.

CAPÍTULO IV

Da eleição dos membros representantes da sociedade civil das áreas artístico-culturais no CONSEC

Art. 19 – De acordo com o Art. 2º, inciso III, da Lei 17.063/2012, os 10 (dez) membros representantes da sociedade civil no CONSEC deverão representar as seguintes áreas artístico-culturais:

a) Artes Visuais;

b) Audiovisual;

c) Circo;

d) Dança;

e) Literatura, Livro e Leitura;

f) Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura;

g) Música

h) Ópera;

i) Patrimônio Cultural Material e Imaterial; e

j) Teatro.

Seção I

Da inscrição dos eleitores

Art. 20 – Para votar nos candidatos a membros do CONSEC representantes de uma das áreas artístico-culturais é necessário:

I – Ter idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;

II - Residir em qualquer município do Estado do Paraná;

III - Fazer parte do cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná, como Pessoa Física, de acordo com o modelo disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura;

IV – Inscrever-se como eleitor no formulário que será disponibilizado no site www.cultura.pr.gov.br, devendo anexar currículo na área de atuação na qual pretende votar.

§ 1º - As inscrições dos eleitores deverão ser realizadas até 15 (quinze) dias antes da Conferência.

§ 2º – O eleitor poderá votar no membro do CONSEC para apenas uma das áreas.

§ 3º - Caso o eleitor se inscreva para votar em mais de uma área, será considerada apenas a primeira inscrição.

Art. 21 Será divulgada no site www.cultura.pr.gov.br a lista oficial com o nome dos eleitores habilitados a votar, com o prazo de até 03 (três) dias antes da realização da Conferência para a escolha dos representantes das áreas artístico-culturais.

Art. 22 - Os eleitores habilitados deverão apresentar, no dia da eleição, os documentos de identificação RG/CPF e comprovante de residência.

§ 1º - Serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, telefone, TV por assinatura e correspondência bancária.

§ 2º - Os eleitores que não apresentarem a documentação solicitada não poderão participar da eleição.

Seção II

Da inscrição dos candidatos das áreas artístico-culturais

Art. 23 – Para ser candidato a uma vaga no CONSEC como membro da sociedade civil representante de área artístico-cultural, é necessário:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

II - Residir em qualquer município do Estado do Paraná;

III - Fazer parte do cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná, como Pessoa Física, de acordo com o modelo disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura;

IV – Pertencer a alguma Entidade de Representação, inscrita no cadastro de agentes culturais do Estado do Paraná, na área em que optou por se candidatar;

V – Preencher o formulário de inscrição como candidato a membro do CONSEC disponibilizado no site www.cultura.pr.gov.br, devendo anexar currículo na área de atuação na qual pretende se candidatar.

§ 1º – As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas até 15 (quinze) dias antes da Conferência para escolha dos representantes das áreas artístico-culturais.

§ 2º - O participante poderá se candidatar a membro de apenas uma das áreas artístico-culturais.

§ 3º - Não poderá se candidatar a membro do CONSEC representante da sociedade civil, ocupante de cargo em comissão na administração municipal, estadual ou federal.

§ 4º - O candidato também poderá participar da eleição como eleitor, desde que vote na área a qual pretende se candidatar.

Art. 24 Será divulgada, no site www.cultura.pr.gov.br, a lista oficial com o nome dos candidatos habilitados a participar da eleição, com o prazo de até 03 (três) dias antes da realização da Conferência para escolha dos representantes das áreas artístico-culturais.

Parágrafo único – Caso não haja inscrição de candidato para alguma das áreas artístico-culturais, a vaga não será preenchida.

Art. 25 - Os candidatos deverão apresentar, no dia da eleição, os documentos de identificação RG/CPF e comprovante de residência.

§ 1º - Serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, telefone, TV por assinatura e correspondência bancária.

§ 2º - Os candidatos que não apresentarem a documentação solicitada terão a sua candidatura rejeitada pela Comissão Eleitoral.

Seção III

Da eleição dos membros das áreas artístico-culturais

Art. 26- Será constituída uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Secretário de Estado da Cultura, composta por 23 (vinte e três) membros, sendo:

I - 20 (vinte) funcionários da Secretaria de Estado da Cultura, indicados pelo Secretário de Estado da Cultura;

II – 03 (três) representantes da sociedade civil das áreas artístico-culturais, indicados pelo Secretário de Estado da Cultura.

Parágrafo único – Caberá à Comissão Eleitoral operacionalizar, supervisionar, fiscalizar as eleições, realizar a contagem de votos e anunciar os resultados, bem como receber e julgar os recursos apresentados.

Art. 27 - Será obrigatória a presença dos eleitores e dos candidatos a membros do CONSEC na Conferência para escolha dos representantes das áreas artístico-culturais.

Parágrafo único – As despesas dos participantes não serão custeadas pela Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 28 - Os eleitores e os candidatos a membros do CONSEC representantes das áreas artístico-culturais deverão comparecer às salas específicas das áreas, onde se realizarão as eleições dos conselheiros.

Art. 29 – No momento do voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário os documentos de identificação RG/CPF e o comprovante de residência, recebendo cédula para votação, a qual deverá ser depositada na urna.

Art. 30 – A apuração dos votos será realizada por membros da Comissão Eleitoral, na presença dos candidatos de cada área.

§ 1º - O candidato de cada área artístico-cultural deverá obter, em primeiro escrutínio, a maioria simples dos votos dos eleitores presentes.

§ 2º - Caso nenhum candidato obtenha maioria simples, será realizado um segundo turno com os dois candidatos mais votados na primeira contagem.

§ 3º - Para definição na cédula eleitoral do segundo turno, serão considerados os candidatos nº. 1 e nº. 2 por ordem alfabética.

§ 4º - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos no segundo escrutínio.

§ 5º - Caso haja empate em qualquer etapa da eleição, será dada a preferência ao candidato de idade mais avançada.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 31 – Após a eleição dos Conselheiros Setoriais, serão homologados os 18 (dezoito) Conselheiros eleitos pela Conferência Estadual de Cultura, bem como seus respectivos suplentes.

Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral junto à Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 33 – O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.