terça-feira, 14 de abril de 2009

Debate Alteração da Lei Rouanet - Curitiba





Beto Batata - 04/04/2009




“Interessa-nos discutir a Lei Rouanet ou qualquer outro mecanismo na medida em que esses estiverem atrelados a uma reflexão e a elaboração de mecanismos que prevêem continuidade. Necessitamos da elaboração de Políticas Públicas para a Área da Cultura e da Dança e a legitimação das mesmas. Senão, como garantir o exercício e continuidade de qualquer que seja o mecanismo construído democraticamente? E a democratização pressupõe que a esfera pública reflita o que se dá na realidade do ponto de vista dos direitos sociais e, também, do político-econômico. Assim, entende-se importante que a legitimação de mecanismos, portanto, inviabilize os discursos e ações norteados pelo protecionismo; pela centralização das ações e recursos; pelo autoritarismo nas relações que incluem o prestígio e o “IBOPE” como moeda de valor para as escolhas; pela política de cima para baixo que se baseia no anseio ou desejo de um ou de outro; ou na necessidade “eterna” de convencimento sobre a importância de uma diretriz, na área cultural ou artística, etc. E por isso a importância da instituição do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura.




Aproveito para considerar a importância dos Fundos de Cultura. São mecanismos mais democráticos do que as Leis de Incentivo (mesmo sendo baseados na mesma Lei do Mecenato como no caso do Município de Curitiba) por abarcarem as diretrizes e demandas levantadas pelo Estado assim como as demandas levantadas pelos representantes da sociedade e órgãos de classe e não, como no caso da Lei Rouanet em nível federal, dependerem do gosto ou entendimento de um “mercado” ditado pelo alargamento dos interesses econômicos do “privado”.




Nesse sentido a urgência do reposicionamento na função do Estado e de suas políticas para a Área da Cultura, incluindo a Lei Rouanet, ainda que se reflita, em sendo verba pública, que não há apenas os produtores culturais e os setores de marketing cultural das empresas privadas co-existindo no mercado. E então a pergunta: há estudo e parâmetros que definam e justifiquem o porque determinada porcentagem de recursos é direcionada para uma determinada Lei ou Fundo? E dentro desses mecanismos é importante refletir sobre o estabelecimento de critérios para a distribuição de cotas e recursos.




Quanto ao Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura:Que sejam estipulados parâmetros e critérios para definir a distribuição dos recursos entre os Fundos Setoriais explicitados na Seção I, Art. 8o., e entre as áreas elencadas no Fundo Setorial das Artes. E que estes não sejam apenas baseados nas demandas mais conhecidas ou existentes e sim, também, na necessidade de estimular outras demandas e considerar as demandas emergentes em cada área artística para que essas possam ser potencializadas a partir de suas realidades e não apenas mantidas correndo o risco de serem encolhidas.Lei Rouanet: que haja dispositivo que impossibilite a concorrência na captação entre um produtor cultural e uma instituição pública de Estado. O que tem ocorrido no Paraná, nas verbas de empresas como Copel e Sanepar que se destinam para apenas um equipamento / área artística do Estado, a exemplo do Museu Oscar Niemeyer. Modo de atuação que demonstra autoritarismo e a falta de diretrizes democráticas para o uso dos fundos públicos.”




- Marila Velloso

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