Nós, artistas,professores universitários e da Educação Básica, pesquisadores assim como as diferentes representações institucionais e públicas do campo da Arte vimos, por meio desta, manifestar nosso descontentamento e contrariedade frente ao fato de que no texto da Base Nacional Comum Curricular para o Ensino Básico brasileiro, o subcomponente curricular “Dança” ser incluído como um dos eixos fundamentais que compõem o componente curricular Educação Física a despeito de toda legislação que determina este conhecimento como pertencente à Arte.
Cabe-nos ressaltar que, às vésperas da divulgação deste documento preliminar para consultoria pública, a representante da Dança, que trabalha junto a outros especialistas na elaboração do referido documento, tentou exaustivamente e sem êxito negociar a retirada dos conteúdos de Dança do subcomponente Educação Física de modo que a margem para o diálogo tornou-se cada vez mais restrita.
Temos consciência da única justificativa apresentada pelos colegas do Componente Curricular Educação Física em defesa de tal prática: a tradição arraigada e o costume da inserção da dança em seus currículos.Entretanto observamos a inconsistência deste argumento tendo vista o fato de que nem todas as tradições são sustentáveis, racional ou epistemologicamente, na contemporaneidade ou, mesmo, desejadas. Tomemos por exemplo o racismo que também se enraizou como tradição arraigada em nosso país e, todavia,entendemos que deve ser combatido e não legitimado em sua inércia.
A tensão entre os colegas licenciados em Dança e aqueles licenciados em Educação Física tem um histórico de cerca de 15 anos na educação básica brasileira e denota um cunho político e de reserva de mercado de trabalho em prol da Educação Física que não podem mais ser negligenciados. Tivemos uma grande batalha contra o CONFEF – Conselho Federal de Educação Física que insistia em dominar o mercado de trabalho das academias de formação em dança através da imposição de que todos os professores de dança se filiassem ao CONFEF e para isto deveriam ser formados em educação física ou se “qualificar” num cursinho de três meses. Enfim, foi uma situação ameaçadora que mobilizou os profissionais em dança, incluindo a mobilização do congresso nacional, com o apoio de parlamentares que evitaram que o CONFEF invadisse o campo do ensino da dança.
Partindo das considerações acima colocadas, entendemos que, ainda que nas Diretrizes Curriculares do Curso de Educação Física, aprovadas pelo CNE, conste a dança como disciplina não obrigatória que pode ser cursada ao longo da graduação; as Diretrizes Curriculares Nacionais - documento que não apenas normatiza a educação básica, mas que deve balizar a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) - alocam a dança no Componente curricular Arte em todas as passagens em que aparece, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio,a saber, nas páginas 99, 114, 133, 450, 484, 505 e 506 das referidas Diretrizes.
O fato de que a Educação Física preveja a Dança como um de seus conteúdos nas Diretrizes Curriculares de seus cursos de graduação não é elemento que balize de forma consistente a transformação da Dança em subcomponente para viabilizar seu ensino na Educação Básica atrelado ao componente curricular Educação Física, uma vez que as Diretrizes Curriculares Nacionais são claras em relação a esse tópico. A Dança é subcomponente pertencente ao componente curricular Arte.
Soma-se a isso o fato de que a Educação Física, a despeito da exigência do PNE, ainda não tem diretrizes curriculares específicas para a licenciatura; deste modo os profissionais da Educação Física não se reportam ao MEC, mas sim ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF); já os cursos de licenciatura em Dança – bem como seu exercício profissional e as questões relativas à sua disciplina - são subordinados – como no caso de outras licenciaturas – ao MEC, o que representa um claro ganho à educação.
Importante salientar que existem hoje no Brasil 35 cursos de Licenciatura em Dança reconhecidos pelo MEC, cujo eixo principal de seus currículos é especificamente o ensino da Dança na Educação Básica. O mesmo não se procede em relação à Educação Física. Se observarmos, por exemplo, as matrizes curriculares dos cursos de Licenciatura em Educação Física no país, fica claro que a Dança constitui, na grande maioria dos cursos, somente uma disciplina em meio a um período de 4 anos de formação. Vejamos:
- Atualmente, na matriz curricular do curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a disciplina “Danças”, é oferecida no 2º período, com carga horária de 45h. Essa é a única disciplina oferecida em toda formação do futuro professor de Educação Física.
- No curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade Federal de Goiás, a Dança nem sequer é elencada como disciplina na matriz curricular.
- O mesmo acontece com a Licenciatura em Educação Física da Universidade Federal da Bahia.
Situação bem diferente pode ser percebida nas matrizes curriculares dos cursos de Licenciatura em Dança, em que quase a totalidade da carga horária da formação do futuro professor de Dança é ocupada com disciplinas que tratam dos diferentes estilos de dança (dança moderna, contemporânea, danças brasileiras, entre outras), problematizando seu ensino e a inserção deste no contexto da Educação Básica.
Nessa perspectiva, constata-se que a Dança, como subcomponente do componente curricular Arte, já vem consolidando um percurso de formação de professores para atuarem na Educação Básica de forma crítica, reivindicando para si sua especificidade como prática artística e cultural pertencente ao entendimento da Arte como campo de conhecimento que deve ter suas especificidades e importância respeitadas na escola como campo específico e singular de construção de saber.
Cabe-nos considerar que o fato de uma disciplina estar inserida em um curso não torna seu egresso especialista no conhecimento em pauta, mas apenas o alija da condição absoluta de leigo. Não fosse assim, poderíamos admitir que qualquer professor de ensino básico, de qualquer área de conhecimento, poderia clinicar em consultórios de Psicologia Infantil tendo em vista o fato de que cursou a disciplina de psicologia na formação universitária.
Desse modo, é notório que a Licenciatura em Educação Física não oferece a mínima formação necessária para que seu egresso possa atuar de forma consistente no ensino de Dança que pressuporia conhecimento de conceitos específicos concernentes à dança como forma estética, contextualização dessas diferentes práticas de Dança numa perspectiva crítica e sensível, criação em Dança, investigação da Dança em suas diferentes matrizes expressivas etc. Como fazer isso de forma consistente com uma única disciplina de Dança em sua formação? E nos casos apresentados da ausência de qualquer disciplina de Dança?
Com esta realidade em cena, cabe-nos lembrar que o Colegiado Setorial da Dança, órgão vinculado ao Ministério da Cultura, elaborou o Plano Setorial da Dança, de âmbito nacional e que integra o Sistema Nacional de Cultura. Este plano fixou diretrizes para orientar a implementação de políticas públicas para o ensino da Dança em todo o país. Dentre outras coisas, o documento diz:
3.1.3. Implementar instrumentos jurídicos e legais que assegurem a inclusão do ensino da dança nos currículos do ensino básico de todas as escolas públicas e privadas. (Médio e longo prazo / Meta: 100% de docentes contratados para a área com Licenciatura em Dança).
A este propósito queremos considerar a reunião recente – de agosto de 2015 – que teve como tema "Encontro sobre Arte e Cultura no Currículo” - na qual foi firmado acordo, sob a forma de Portaria Interministerial Minc/MEC, entre o Ministro da Educação, Renato Janine, e o Ministro da Cultura, Juca Ferreira, contando com a presença do Secretário da Educação Básica, Manuel Palácios, que estabelece a inserção de forma autônoma, e com suas especificidades respeitadas, da Arte e da Cultura nos currículos da Educação Básica. Este acordo teve a Base Nacional Curricular Comum como uma se suas pautas.
Nessa perspectiva, apresentamos nosso repúdio ao fato de o documento preliminar da Base Nacional Comum Curricular ir para a consulta pública com este equívoco que contraria uma portaria interministerial, o plano setorial e todo o investimento público na criação dos cursos de licenciatura em Dança, além de atropelar o campo de conhecimento em Artes.
Desse modo, nós artistas, professores e pesquisadores e as diferentes representações institucionais e públicas do campo da Arte, não podemos legitimar, pelo silêncio, um documento que claramente desrespeita e prejudica a Arte como campo de conhecimento e como componente curricular e mais especificamente a Dança como subcomponente desta, fingindo desconhecimento e furtando-se a declarar abertamente uma posição em relação a essa disputa política e reserva de mercado dos profissionais da Educação Física na incorporação da Dança para si.
Arnaldo Alvarenga, bailarino, coreógrafo, pesquisador e professor do Curso de Licenciatura em Dança da UFMG.
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