quinta-feira, 18 de setembro de 2014

CADASTRO DE ENTIDADES PARA INDICAÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO PARANÁ (até 20/09)

Pessoal, segue o informativo que recebemos do Tiago Moreira:

CONSELHO DE CULTURA DO PARANÁ, temos até sábado (20/09) para cadastrar as entidades que irão apresentar candidatxs.

O que precisa?

No site www.sic.cultura.pr.gov.br

§ 1o – Poderão se cadastrar as entidades que atenderem às seguintes condições:
I - Ser pessoa jurídica não-governamental, sem fins lucrativos, com atuação em,
pelo menos, uma das áreas artístico-culturais estabelecidas na Lei n. o 17.043/2011;
II - Ter, no mínimo, um (01) ano de existência e desenvolver atividades nas áreas de
atuação nas quais pretende se cadastrar;
III - Possuir sede, foro e direção geral no Estado do Paraná;
IV - Preencher o Formulário para Cadastramento e anexar os seguintes
documentos:
a) cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) cópia da ata devidamente autenticada da eleição da diretoria em exercício;
c) estatuto social devidamente registrado e em vigor há, no mínimo, um (01) ano, bem como as suas alterações, desde que efetuadas legalmente e em data anterior à da publicação desta Resolução.
Gestão de Informação da Cultura.

Att.

Fórum de Dança de Curitiba

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