quinta-feira, 18 de abril de 2013

Comissão do Profice: RESOLUÇÃO N.º 017/2013

RESOLUÇÃO N.º 017/2013

O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 17.043/2011, no Decreto n.º 6580/2012 e na Resolução n.º 082/2012 - SEEC.

RESOLVE

Art. 1º - Convocar as entidades cadastradas e habilitadas, listadas a seguir, para participar da eleição dos 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes pertencentes à comunidade artístico-cultural do Paraná, que integrarão a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE.

ENTIDADE

ÁREA(S) HABILITADA(S)

MUNICÍPIO

Associação dos Profissionais da Dança de Londrina e Região Norte do Paraná

DANÇA

Londrina

Associação Londrinense de Circo

CIRCO

Londrina

Associação dos Proprietários das Casas de Espetáculos Teatrais do Estado do Paraná – APECET

TEATRO

Curitiba

Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná – APAP

ARTES VISUAIS

Curitiba

Artis Colegium Associação Cultural

MÚSICA

Londrina

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

Associação de Restauradores e Conservadores de Bens Culturais – ARCO

PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

Curitiba

Associação de Amigos do Festival de Música de Londrina

MÚSICA

ÓPERA

Londrina

Associação dos Mágicos do Estado do Paraná – MAGIPAR

CIRCO

Curitiba

Associação de Vídeo e Cinema do Paraná – AVEC

AUDIOVISUAL

Curitiba

Associação Cultural Blumenstrauss

DANÇA

MÚSICA

Maripá

A.T.R.A. Companhia de Artes Cênicas

CIRCO

Toledo

Associação Cultural Solar do Rosário

ARTES VISUAIS

LITERATURA, LIVRO e LEITURA

MÚSICA

Curitiba

Associação Cultural Sol Maior

MÚSICA

Colorado

Centro Cultural Boliviano do Paraná – CCBP

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

Contacto Associação Cultural – CAC

DANÇA

Curitiba

Federação das Associações e Cooperativas de Artesãos do Paraná – FEDART

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

FUNCART – Fundação Cultura Artística de Londrina

DANÇA

TEATRO

Londrina

Fundação Champagnat

AUDIOVISUAL

MÚSICA

Curitiba

Grupo Dignidade

PATRIMÕNIO CULTURAL MATERIAL e IMATERIAL

Curitiba

Grupo Folclórico Polonês Kraków

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Mallet

Instituto Prosdócimo Guerra

MÚSICA

Pato Branco

Instituto Cargolift

MÚSICA

Curitiba

Instituto Paranaense de Arte

ARTES VISUAIS

AUDIOVISUAL

Curitiba

Instituto História viva

LITERATURA, LIVRO e LEITURA

Curitiba

Instituto Musical Harmonia e Paz

MÚSICA

Cascavel

Organização de Cultura e Cidadania Sol a Sol

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

TEATRO

Curitiba

Projeto de Dança Arte Geral

DANÇA

Curitiba

Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado do Paraná – SIAPAR

AUDIOVISUAL

Curitiba

Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná – SATED

AUDIOVISUAL

CIRCO

DANÇA

ÓPERA

TEATRO

Curitiba

Serviço Social da Indústria SESI

MÚSICA

TEATRO e AUDIOVISUAL

Curitiba

Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná

PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL e IMATERIAL

Curitiba

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e Audiovisual – SINDCINE

AUDIOVISUAL

Curitiba

Sociedade dos Amigos Artistas

ARTES VISUAIS

Curitiba

Sindicato dos Empresários e Prod. Esp. Diversões do Estado do Paraná – SEPED

TEATRO

Curitiba

Art. 2º – A eleição da CPROFICE será realizada em Curitiba, no dia 26 de abril de 2013.

Local: Auditório Brasílio Itiberê

Endereço: Rua Ébano Pereira, 240 – Centro

Horário: 14h às 18h

DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 3º – A Entidade, por meio de seu Representante Legal ou pela pessoa por ela autorizada, poderá indicar até 02 (dois) candidatos por área habilitada.

I – Um mesmo candidato poderá ser indicado por duas ou mais entidades, desde que habilitadas na mesma área;

II – Os candidatos somente poderão ser indicados para uma única área;

III – Os candidatos deverão pertencer à comunidade artístico-cultural do Paraná, podendo os próprios Representantes Legais das Entidades apresentarem-se como candidatos, sendo que, neste caso, o candidato terá direito a votar e ser votado.

IV – É facultativa a presença dos candidatos no dia da eleição;

V – Os nomes dos candidatos indicados deverão ser encaminhados pelo Representante Legal da Entidade, por e-mail, no formulário disponibilizado pela Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC, até o dia 17 de abril de 2013;

VI – Será divulgada no site www.cultura.pr.gov.br a lista dos candidatos indicados pelas entidades cadastradas e habilitadas.

Art. 4º - Caso não haja indicação de candidato para alguma das 10 (dez) áreas artístico-culturais, o Conselho Estadual de Cultura indicará o membro para compor a CPROFICE nessas áreas.

Art. 5º - Conforme previsto no § 6º do Art. 3º da Lei 17043/2011, o candidato, caso seja eleito como membro titular ou suplente da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, não poderá apresentar projetos, bem como prestar serviços em projetos aprovados pela CPROFICE.

Art. 6º - A Entidade que indicar candidatos que forem eleitos para integrar a CPROFICE, permanecerá habilitada a apresentar projetos para concorrer aos benefícios do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura.

DA ELEIÇÃO

Art. 7º - Os Representantes Legais das Entidades terão direito a votar somente nos candidatos das áreas culturais nas quais a Entidade foi habilitada.

Parágrafo único – No dia da eleição o Representante Legal da Entidade deverá apresentar o Certificado da Entidade, documento que autoriza ao seu portador votar na(s) área(s) em que a Entidade foi habilitada.

Art. 8º - Caso o Representante Legal da Entidade esteja impossibilitado de participar da eleição, deverá indicar seu representante, mediante preenchimento da Declaração de Indicação, enviada previamente à Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC.

Parágrafo único – No dia da eleição o indicado para representar a Entidade deverá apresentar, além do Certificado da Entidade, a Declaração de Indicação assinada pelo Representante Legal da Entidade.

Art. 9º - Caberá à equipe da Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC operacionalizar e fiscalizar a eleição, assim como realizar a contagem dos votos e anunciar o resultado.

Art. 10 – A eleição ocorrerá da seguinte forma:

I - Os Representantes Legais das Entidades ou as pessoas por eles autorizadas receberão cédula para votação com os nomes dos candidatos por área cultural, a qual deverá ser depositada em urna específica.

II - A votação terá início às 14h:30 e término às 17h.

III - A apuração dos votos será realizada pela equipe da CIC, no próprio local do evento, após o término da votação.

IV - Será considerado eleito, como membro titular, o candidato que obtiver a maioria dos votos.

V - O candidato que for o segundo mais votado será eleito como membro suplente.

VI - Caso haja empate, nos dois casos, será dada preferência ao candidato de idade mais avançada.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.11 – O resultado da eleição será encaminhado ao Secretário de Estado da Cultura, para que sejam tomadas as devidas providências, visando ao cumprimento do previsto na Lei n.º 17043/2011 e no Decreto n.º 6580/2012.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura.

Curitiba, 29 de março de 2013.

Paulino Viapiana

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

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