RESOLUÇÃO N.º 017/2013
O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 17.043/2011, no Decreto n.º 6580/2012 e na Resolução n.º 082/2012 - SEEC.
RESOLVE
Art. 1º - Convocar as entidades cadastradas e habilitadas, listadas a seguir, para participar da eleição dos 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes pertencentes à comunidade artístico-cultural do Paraná, que integrarão a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE.
ENTIDADE | ÁREA(S) HABILITADA(S) | MUNICÍPIO |
Associação dos Profissionais da Dança de Londrina e Região Norte do Paraná | DANÇA | Londrina |
Associação Londrinense de Circo | CIRCO | Londrina |
Associação dos Proprietários das Casas de Espetáculos Teatrais do Estado do Paraná – APECET | TEATRO | Curitiba |
Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná – APAP | ARTES VISUAIS | Curitiba |
Artis Colegium Associação Cultural | MÚSICA | Londrina |
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul | POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES | Curitiba |
Associação de Restauradores e Conservadores de Bens Culturais – ARCO | PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL | Curitiba |
Associação de Amigos do Festival de Música de Londrina | MÚSICA ÓPERA | Londrina |
Associação dos Mágicos do Estado do Paraná – MAGIPAR | CIRCO | Curitiba |
Associação de Vídeo e Cinema do Paraná – AVEC | AUDIOVISUAL | Curitiba |
Associação Cultural Blumenstrauss | DANÇA MÚSICA | Maripá |
A.T.R.A. Companhia de Artes Cênicas | CIRCO | Toledo |
Associação Cultural Solar do Rosário | ARTES VISUAIS LITERATURA, LIVRO e LEITURA MÚSICA | Curitiba |
Associação Cultural Sol Maior | MÚSICA | Colorado |
Centro Cultural Boliviano do Paraná – CCBP | POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES | Curitiba |
Contacto Associação Cultural – CAC | DANÇA | Curitiba |
Federação das Associações e Cooperativas de Artesãos do Paraná – FEDART | POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES | Curitiba |
FUNCART – Fundação Cultura Artística de Londrina | DANÇA TEATRO | Londrina |
Fundação Champagnat | AUDIOVISUAL MÚSICA | Curitiba |
Grupo Dignidade | PATRIMÕNIO CULTURAL MATERIAL e IMATERIAL | Curitiba |
Grupo Folclórico Polonês Kraków | POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES | Mallet |
Instituto Prosdócimo Guerra | MÚSICA | Pato Branco |
Instituto Cargolift | MÚSICA | Curitiba |
Instituto Paranaense de Arte | ARTES VISUAIS AUDIOVISUAL | Curitiba |
Instituto História viva | LITERATURA, LIVRO e LEITURA | Curitiba |
Instituto Musical Harmonia e Paz | MÚSICA | Cascavel |
Organização de Cultura e Cidadania Sol a Sol | POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES TEATRO | Curitiba |
Projeto de Dança Arte Geral | DANÇA | Curitiba |
Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado do Paraná – SIAPAR | AUDIOVISUAL | Curitiba |
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná – SATED | AUDIOVISUAL CIRCO DANÇA ÓPERA TEATRO | Curitiba |
Serviço Social da Indústria SESI | MÚSICA TEATRO e AUDIOVISUAL | Curitiba |
Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná | PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL e IMATERIAL | Curitiba |
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e Audiovisual – SINDCINE | AUDIOVISUAL | Curitiba |
Sociedade dos Amigos Artistas | ARTES VISUAIS | Curitiba |
Sindicato dos Empresários e Prod. Esp. Diversões do Estado do Paraná – SEPED | TEATRO | Curitiba |
Art. 2º – A eleição da CPROFICE será realizada em Curitiba, no dia 26 de abril de 2013.
Local: Auditório Brasílio Itiberê
Endereço: Rua Ébano Pereira, 240 – Centro
Horário: 14h às 18h
DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 3º – A Entidade, por meio de seu Representante Legal ou pela pessoa por ela autorizada, poderá indicar até 02 (dois) candidatos por área habilitada.
I – Um mesmo candidato poderá ser indicado por duas ou mais entidades, desde que habilitadas na mesma área;
II – Os candidatos somente poderão ser indicados para uma única área;
III – Os candidatos deverão pertencer à comunidade artístico-cultural do Paraná, podendo os próprios Representantes Legais das Entidades apresentarem-se como candidatos, sendo que, neste caso, o candidato terá direito a votar e ser votado.
IV – É facultativa a presença dos candidatos no dia da eleição;
V – Os nomes dos candidatos indicados deverão ser encaminhados pelo Representante Legal da Entidade, por e-mail, no formulário disponibilizado pela Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC, até o dia 17 de abril de 2013;
VI – Será divulgada no site www.cultura.pr.gov.br a lista dos candidatos indicados pelas entidades cadastradas e habilitadas.
Art. 4º - Caso não haja indicação de candidato para alguma das 10 (dez) áreas artístico-culturais, o Conselho Estadual de Cultura indicará o membro para compor a CPROFICE nessas áreas.
Art. 5º - Conforme previsto no § 6º do Art. 3º da Lei 17043/2011, o candidato, caso seja eleito como membro titular ou suplente da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, não poderá apresentar projetos, bem como prestar serviços em projetos aprovados pela CPROFICE.
Art. 6º - A Entidade que indicar candidatos que forem eleitos para integrar a CPROFICE, permanecerá habilitada a apresentar projetos para concorrer aos benefícios do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura.
DA ELEIÇÃO
Art. 7º - Os Representantes Legais das Entidades terão direito a votar somente nos candidatos das áreas culturais nas quais a Entidade foi habilitada.
Parágrafo único – No dia da eleição o Representante Legal da Entidade deverá apresentar o Certificado da Entidade, documento que autoriza ao seu portador votar na(s) área(s) em que a Entidade foi habilitada.
Art. 8º - Caso o Representante Legal da Entidade esteja impossibilitado de participar da eleição, deverá indicar seu representante, mediante preenchimento da Declaração de Indicação, enviada previamente à Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC.
Parágrafo único – No dia da eleição o indicado para representar a Entidade deverá apresentar, além do Certificado da Entidade, a Declaração de Indicação assinada pelo Representante Legal da Entidade.
Art. 9º - Caberá à equipe da Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC operacionalizar e fiscalizar a eleição, assim como realizar a contagem dos votos e anunciar o resultado.
Art. 10 – A eleição ocorrerá da seguinte forma:
I - Os Representantes Legais das Entidades ou as pessoas por eles autorizadas receberão cédula para votação com os nomes dos candidatos por área cultural, a qual deverá ser depositada em urna específica.
II - A votação terá início às 14h:30 e término às 17h.
III - A apuração dos votos será realizada pela equipe da CIC, no próprio local do evento, após o término da votação.
IV - Será considerado eleito, como membro titular, o candidato que obtiver a maioria dos votos.
V - O candidato que for o segundo mais votado será eleito como membro suplente.
VI - Caso haja empate, nos dois casos, será dada preferência ao candidato de idade mais avançada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11 – O resultado da eleição será encaminhado ao Secretário de Estado da Cultura, para que sejam tomadas as devidas providências, visando ao cumprimento do previsto na Lei n.º 17043/2011 e no Decreto n.º 6580/2012.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura.
Curitiba, 29 de março de 2013.
Paulino Viapiana
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
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