quarta-feira, 24 de abril de 2013

URGENTE: Artista da Dança do Paraná - Sobre políticas culturais do segmento

Por Marcella Souza Carvalho

Bailarina e professora de Danças Árabes
Conselheira eleita da área da Dança no CONSEC
Conselheira do Fórum de Dança de Curitiba
Pesquisadora em Políticas da Dança e Direitos Culturais
Tel: (41) 8806-1392

Prezados colegas bailarinos, professores, produtores e profissionais da área da Dança:

Em primeiro lugar, faço votos de que 2013 seja um ano iluminado e promissor para todos, que o amor pela dança e pelos nossos ideais nos levem a espalhar nossa arte lindamente por onde passarmos.

Este comunicado tem o objetivo de alcançar o maior número de envolvidos com a dança no Estado do Paraná, pois acredito que todos devam saber minimamente como anda a atuação do Estado no que diz respeito às políticas culturais vigentes, especificamente na área da Dança.

No mês de junho de 2012, após divulgação da SEEC – Secretaria Estadual de Cultura, foram realizadas eleições para escolha de membros da sociedade civil que integrariam o CONSEC – Conselho Estadual da Cultura. Dez membros foram eleitos para serem conselheiros das áreas artístico-culturais, juntando-se a mais oito conselheiros eleitos pelas macrorregiões do Estado e outros dezoito indicados pelo poder público.

Pela primeira vez o Paraná tem um Conselho eleito pela sociedade civil que trabalhará no desenvolvimento cultural do Estado. Eleita para representar a área da Dança, tenho consciência do quão árduo será o trabalho, em primeiro lugar pelas inúmeras linguagens existentes na área, disseminadas de maneiras tão distintas em todos os cantos do Estado. Cada manifestação e cada estilo ocupa seu lugar num coletivo que merece todo valor e reconhecimento pelo qual sempre lutamos. 

O CONSEC é um órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional básica da SEEC. A criação do conselho é a segunda etapa de um trabalho iniciado com a implantação do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e que será completado com a elaboração do Plano Estadual da Cultura. Tais estruturas são fundamentais para que o Paraná tenha as condições mínimas necessárias para integrar o Sistema Nacional de Cultura. Dentre suas atribuições, estão: fiscalizar a execução de projetos culturais e a aplicação de recursos, emitir pareceres sobre questões técnico-culturais, participar da formulação de políticas públicas do Governo do Estado na área da cultura, incentivar a proteção do patrimônio cultural, valorizar as manifestações culturais locais e regionais, incentivar pesquisas sobre a cultura paranaense, entre outras ações.

Em consideração e em respeito a todos os profissionais da dança, escrevo esse comunicado para me apresentar como Conselheira da Dança no Estado, dispondo-me a direcionar meus esforços para desempenhar essa representatividade da melhor maneira possível, colaborando com o que estiver ao meu alcance. Entretanto, é um ofício que só terá sucesso uma vez que haja a participação da classe manifestando seus anseios e perspectivas para a área, para que a função de conselheira seja a de atuar como porta-voz de todos os envolvidos na área da dança.

A área artística da dança tem conquistado autonomia cada vez maior, fazendo-se representar em instâncias municipais, estaduais e nacionais, sendo reconhecida nesses âmbitos não apenas pela postura firme e de representatividade como também pelo conhecimento e estudo na área. No que diz respeito à criação do CONSEC, houve intensa mobilização da classe via meios de comunicação social e participação nas audiências públicas realizadas, quando então conquistamos nosso assento próprio dentro do Conselho.

O Fórum de Dança atua na representatividade da área no Estado, sendo esta a organização que mobilizou em 2011 aproximadamente 100 assinaturas de artistas da dança de todo o Paraná, em união para que a dança mantenha sua autonomia, representatividade e participação nesse momento de construção e elaboração do Plano Estadual de Cultura bem como da Lei de Incentivo à Cultura, ambos coordenados pela SEEC. Acredito e espero que esse número possa crescer ainda mais, e este comunicado já é uma primeira tentativa para que se efetive esse crescimento, bem como um mapeamento da área no Estado.

Como bailarina e professora de dança, e também militante das causas culturais, tenho visto algumas das principais dificuldades e necessidades da área, embora saiba que muitas outras devam existir considerando os nossos 399 municípios. Assim, é de fundamental importância o fortalecimento da presença da sociedade civil, do diálogo, acompanhamento e contribuições dos profissionais da área em conjunto com o poder público na construção de políticas culturais efetivas e continuadas para a dança no estado.

Por isso, peço a gentileza de quando receber este comunicado, repasse ao maior número possível de envolvidos com a dança de seu conhecimento (escolas e academias de dança, professores, bailarinos, produtores, profissionais autônomos e representantes políticos da área), de sua cidade ou de outras cidades do estado. Caso sua cidade já tenha entidade ou pessoa responsável pela representatividade da dança, solicito que nos informe para que possamos começar um mapeamento e assim estabelecer um diálogo para maior interatividade entre os profissionais do estado.

Quatro reuniões já foram realizadas desde a criação do CONSEC, e recentemente o debate voltou-se para a implementação do PROFICE, do Conta Cultura e do Plano Estadual de Cultura. Sabemos que, infelizmente, os recursos destinados para a Cultura no Estado são ínfimos (este ano 0,29% da receita estadual) e por isso a mobilização de toda a classe artística é tão importante. No ano passado uma reunião de artistas mobilizou assinaturas digitais para uma petição pública em prol de 1,5% da receita estadual para a cultura, quem ainda não assinou é muito importante que o faça, o link é o seguinte: http://www.causes.com/actions/1708266-movimento-pro-1-5-da-receita-tributaria-do-estado-do-parana-para-o-setor-da-cultura-e-das-artes.

Os primeiros resultados já foram entregues às autoridades políticas e órgãos públicos relativos à área, mas é importante que consigamos ainda mais pessoas aderindo à causa, pois a organização em massa da classe artística, de diversas maneiras, é o meio mais eficaz para pressionarmos o poder público a aumentar essa porcentagem. Para isso, planejamos a solicitação de novas audiências com as respectivas autoridades, para entrega deste documento com mais assinaturas e também para discussão das demais problemáticas que atualmente têm enfrentado a área.

Especificamente na área da dança, tenho acompanhado as mobilizações mais pontuais surgidas por meio de insatisfações com uma série de posicionamentos e atitudes dos entes públicos, especialmente no que diz respeito aos últimos editais da área. Fato é que, a organização dos artistas da área em busca de um objetivo em comum, para reivindicações dos nossos direitos, é sem dúvida o primeiro e melhor passo rumo aos retornos esperados. E isso já está funcionando muito bem em algumas cidades, espero sinceramente que essa articulação e união continuem e prosperem nos lugares em que ainda não exista, espero mais ainda que os resultados dessas articulações sejam os mais positivos possíveis.

De minha parte, me disponho e me comprometo a compartilhar informações mais detalhadas e mais frequentes sobre as deliberações do CONSEC àqueles que se interessarem, e sobre quaisquer outros questionamentos, temas específicos, sugestões, dúvidas, críticas e demais abordagens sobre a área política da dança no Paraná, basta me retornar esse email com a manifestação de seu interesse. Assim que houver um bom número de envolvidos no Estado poderemos inclusive marcar reuniões, conforme a demanda e necessidade, para debates e discussões pertinentes sobre a área.

Agradeço a atenção de todos vocês,

Um forte abraço,

Marcella Souza Carvalho

Bailarina e professora de Danças Árabes
Conselheira eleita da área da Dança no CONSEC
Conselheira do Fórum de Dança de Curitiba
Pesquisadora em Políticas da Dança e Direitos Culturais
Tel: (41) 8806-1392

Eleição dos representantes dos segmentos artístico-culturais na Comissão do Programa de Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura-CPROFICE (26/04/2013)

26 de Abril de 2013 haverá a Assembléia que dará início à eleição dos representantes dos segmentos artístico-culturais na Comissão do Programa de Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura-CPROFICE.

  • Local: Auditório Brasílio Itiberê
  • Endereço: Rua Ébano Pereira, 240 – Centro
  • Horário: 14h às 18h

O Fórum de Dança de Curitiba divulga abaixo a Resolução n.º 082/2012 – SEEC aos que buscam conhecer um pouco mais sobre o processo de criação da lei de incentivo à cultura do estado do Paraná.

convocação_cprofice

RESOLUÇÃO N.º 017/2013

O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 17.043/2011, no Decreto n.º 6580/2012 e na Resolução n.º 082/2012 - SEEC.

RESOLVE

Art. 1º - Convocar as entidades cadastradas e habilitadas, listadas a seguir, para participar da eleição dos 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes pertencentes à comunidade artístico-cultural do Paraná, que integrarão a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE.

ENTIDADE

ÁREA(S) HABILITADA(S)

MUNICÍPIO

Associação dos Profissionais da Dança de Londrina e Região Norte do Paraná

DANÇA

Londrina

Associação Londrinense de Circo

CIRCO

Londrina

Associação dos Proprietários das Casas de Espetáculos Teatrais do Estado do Paraná – APECET

TEATRO

Curitiba

Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná – APAP

ARTES VISUAIS

Curitiba

Artis Colegium Associação Cultural

MÚSICA

Londrina

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

Associação de Restauradores e Conservadores de Bens Culturais – ARCO

PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

Curitiba

Associação de Amigos do Festival de Música de Londrina

MÚSICA

ÓPERA

Londrina

Associação dos Mágicos do Estado do Paraná – MAGIPAR

CIRCO

Curitiba

Associação de Vídeo e Cinema do Paraná – AVEC

AUDIOVISUAL

Curitiba

Associação Cultural Blumenstrauss

DANÇA

MÚSICA

Maripá

A.T.R.A. Companhia de Artes Cênicas

CIRCO

Toledo

Associação Cultural Solar do Rosário

ARTES VISUAIS

LITERATURA, LIVRO e LEITURA

MÚSICA

Curitiba

Associação Cultural Sol Maior

MÚSICA

Colorado

Centro Cultural Boliviano do Paraná – CCBP

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

Contacto Associação Cultural – CAC

DANÇA

Curitiba

Federação das Associações e Cooperativas de Artesãos do Paraná – FEDART

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

FUNCART – Fundação Cultura Artística de Londrina

DANÇA

TEATRO

Londrina

Fundação Champagnat

AUDIOVISUAL

MÚSICA

Curitiba

Grupo Dignidade

PATRIMÕNIO CULTURAL MATERIAL e IMATERIAL

Curitiba

Grupo Folclórico Polonês Kraków

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Mallet

Instituto Prosdócimo Guerra

MÚSICA

Pato Branco

Instituto Cargolift

MÚSICA

Curitiba

Instituto Paranaense de Arte

ARTES VISUAIS

AUDIOVISUAL

Curitiba

Instituto História viva

LITERATURA, LIVRO e LEITURA

Curitiba

Instituto Musical Harmonia e Paz

MÚSICA

Cascavel

Organização de Cultura e Cidadania Sol a Sol

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

TEATRO

Curitiba

Projeto de Dança Arte Geral

DANÇA

Curitiba

Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado do Paraná – SIAPAR

AUDIOVISUAL

Curitiba

Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná – SATED

AUDIOVISUAL

CIRCO

DANÇA

ÓPERA

TEATRO

Curitiba

Serviço Social da Indústria SESI

MÚSICA

TEATRO e AUDIOVISUAL

Curitiba

Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná

PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL e IMATERIAL

Curitiba

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e Audiovisual – SINDCINE

AUDIOVISUAL

Curitiba

Sociedade dos Amigos Artistas

ARTES VISUAIS

Curitiba

Sindicato dos Empresários e Prod. Esp. Diversões do Estado do Paraná – SEPED

TEATRO

Curitiba

Art. 2º – A eleição da CPROFICE será realizada em Curitiba, no dia 26 de abril de 2013.

  • Local: Auditório Brasílio Itiberê
  • Endereço: Rua Ébano Pereira, 240 – Centro
  • Horário: 14h às 18h

DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 3º – A Entidade, por meio de seu Representante Legal ou pela pessoa por ela autorizada, poderá indicar até 02 (dois) candidatos por área habilitada.

I – Um mesmo candidato poderá ser indicado por duas ou mais entidades, desde que habilitadas na mesma área;

II – Os candidatos somente poderão ser indicados para uma única área;

III – Os candidatos deverão pertencer à comunidade artístico-cultural do Paraná, podendo os próprios Representantes Legais das Entidades apresentarem-se como candidatos, sendo que, neste caso, o candidato terá direito a votar e ser votado.

IV – É facultativa a presença dos candidatos no dia da eleição;

V – Os nomes dos candidatos indicados deverão ser encaminhados pelo Representante Legal da Entidade, por e-mail, no formulário disponibilizado pela Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC, até o dia 17 de abril de 2013;

VI – Será divulgada no site www.cultura.pr.gov.br a lista dos candidatos indicados pelas entidades cadastradas e habilitadas.

Art. 4º - Caso não haja indicação de candidato para alguma das 10 (dez) áreas artístico-culturais, o Conselho Estadual de Cultura indicará o membro para compor a CPROFICE nessas áreas.

Art. 5º - Conforme previsto no § 6º do Art. 3º da Lei 17043/2011, o candidato, caso seja eleito como membro titular ou suplente da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, não poderá apresentar projetos, bem como prestar serviços em projetos aprovados pela CPROFICE.

Art. 6º - A Entidade que indicar candidatos que forem eleitos para integrar a CPROFICE, permanecerá habilitada a apresentar projetos para concorrer aos benefícios do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura.

DA ELEIÇÃO

Art. 7º - Os Representantes Legais das Entidades terão direito a votar somente nos candidatos das áreas culturais nas quais a Entidade foi habilitada.

Parágrafo único – No dia da eleição o Representante Legal da Entidade deverá apresentar o Certificado da Entidade, documento que autoriza ao seu portador votar na(s) área(s) em que a Entidade foi habilitada.

Art. 8º - Caso o Representante Legal da Entidade esteja impossibilitado de participar da eleição, deverá indicar seu representante, mediante preenchimento da Declaração de Indicação, enviada previamente à Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC.

Parágrafo único – No dia da eleição o indicado para representar a Entidade deverá apresentar, além do Certificado da Entidade, a Declaração de Indicação assinada pelo Representante Legal da Entidade.

Art. 9º - Caberá à equipe da Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC operacionalizar e fiscalizar a eleição, assim como realizar a contagem dos votos e anunciar o resultado.

Art. 10 – A eleição ocorrerá da seguinte forma:

I - Os Representantes Legais das Entidades ou as pessoas por eles autorizadas receberão cédula para votação com os nomes dos candidatos por área cultural, a qual deverá ser depositada em urna específica.

II - A votação terá início às 14h:30 e término às 17h.

III - A apuração dos votos será realizada pela equipe da CIC, no próprio local do evento, após o término da votação.

IV - Será considerado eleito, como membro titular, o candidato que obtiver a maioria dos votos.

V - O candidato que for o segundo mais votado será eleito como membro suplente.

VI - Caso haja empate, nos dois casos, será dada preferência ao candidato de idade mais avançada.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.11 – O resultado da eleição será encaminhado ao Secretário de Estado da Cultura, para que sejam tomadas as devidas providências, visando ao cumprimento do previsto na Lei n.º 17043/2011 e no Decreto n.º 6580/2012.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura.

Curitiba, 29 de março de 2013.

Paulino Viapiana

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

_____________________________________________________
Convocados para a eleição:

liiandeal@hotmail.com, luciana@bienaldecuritiba.com.br, saletems@uol.com.br, robson_show18@hotmail.com, valdomiroz@hotmail.com, roseli@historiaviva.org.br, neiane.andreato@sesipr.org.br, andrea-gianini@hotmail.com, flaviapanek@hotmail.com, magipar@hotmail.com, lucianebertolli@hotmail.com, silzisolasol@gmail.com, lucia@solardorosario.com.br, rosemerirocha@gmail.com, giovanicesconetto@hotmail.com, josebassoteatro@hotmail.com, osvaldo@sibrax.com.br, rulian.maftum@grupolumen.com.br, aldir@institutopguerra.org.br, diretoria@satedpr.org.br, sindarqpr@gmail.com, deonildamachado@terra.com.br, adilsondebrito@depen.pr.gov.br, rafaellywiest@yahoo.com.br, markenson@cargolift.com.br, contato@fiani.com.br, osmarcarboni@gmail.com, rildokaingang@yahoo.com.br, solistas@sercomtel.com.br, profadrianab@seed.pr.gov.br, karol@circolondrina.org, zemaria@sercomtel.com.br, oriete.c@hotmail.com, laurinha@arteluxpro.com.br, admir.pancote@amigosartistas.org.br, ccbparana@ccbparana.org.br

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Comissão do Profice: RESOLUÇÃO N.º 017/2013

RESOLUÇÃO N.º 017/2013

O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 17.043/2011, no Decreto n.º 6580/2012 e na Resolução n.º 082/2012 - SEEC.

RESOLVE

Art. 1º - Convocar as entidades cadastradas e habilitadas, listadas a seguir, para participar da eleição dos 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes pertencentes à comunidade artístico-cultural do Paraná, que integrarão a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE.

ENTIDADE

ÁREA(S) HABILITADA(S)

MUNICÍPIO

Associação dos Profissionais da Dança de Londrina e Região Norte do Paraná

DANÇA

Londrina

Associação Londrinense de Circo

CIRCO

Londrina

Associação dos Proprietários das Casas de Espetáculos Teatrais do Estado do Paraná – APECET

TEATRO

Curitiba

Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná – APAP

ARTES VISUAIS

Curitiba

Artis Colegium Associação Cultural

MÚSICA

Londrina

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

Associação de Restauradores e Conservadores de Bens Culturais – ARCO

PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

Curitiba

Associação de Amigos do Festival de Música de Londrina

MÚSICA

ÓPERA

Londrina

Associação dos Mágicos do Estado do Paraná – MAGIPAR

CIRCO

Curitiba

Associação de Vídeo e Cinema do Paraná – AVEC

AUDIOVISUAL

Curitiba

Associação Cultural Blumenstrauss

DANÇA

MÚSICA

Maripá

A.T.R.A. Companhia de Artes Cênicas

CIRCO

Toledo

Associação Cultural Solar do Rosário

ARTES VISUAIS

LITERATURA, LIVRO e LEITURA

MÚSICA

Curitiba

Associação Cultural Sol Maior

MÚSICA

Colorado

Centro Cultural Boliviano do Paraná – CCBP

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

Contacto Associação Cultural – CAC

DANÇA

Curitiba

Federação das Associações e Cooperativas de Artesãos do Paraná – FEDART

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Curitiba

FUNCART – Fundação Cultura Artística de Londrina

DANÇA

TEATRO

Londrina

Fundação Champagnat

AUDIOVISUAL

MÚSICA

Curitiba

Grupo Dignidade

PATRIMÕNIO CULTURAL MATERIAL e IMATERIAL

Curitiba

Grupo Folclórico Polonês Kraków

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

Mallet

Instituto Prosdócimo Guerra

MÚSICA

Pato Branco

Instituto Cargolift

MÚSICA

Curitiba

Instituto Paranaense de Arte

ARTES VISUAIS

AUDIOVISUAL

Curitiba

Instituto História viva

LITERATURA, LIVRO e LEITURA

Curitiba

Instituto Musical Harmonia e Paz

MÚSICA

Cascavel

Organização de Cultura e Cidadania Sol a Sol

POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS e CULTURAS POPULARES

TEATRO

Curitiba

Projeto de Dança Arte Geral

DANÇA

Curitiba

Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado do Paraná – SIAPAR

AUDIOVISUAL

Curitiba

Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná – SATED

AUDIOVISUAL

CIRCO

DANÇA

ÓPERA

TEATRO

Curitiba

Serviço Social da Indústria SESI

MÚSICA

TEATRO e AUDIOVISUAL

Curitiba

Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná

PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL e IMATERIAL

Curitiba

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e Audiovisual – SINDCINE

AUDIOVISUAL

Curitiba

Sociedade dos Amigos Artistas

ARTES VISUAIS

Curitiba

Sindicato dos Empresários e Prod. Esp. Diversões do Estado do Paraná – SEPED

TEATRO

Curitiba

Art. 2º – A eleição da CPROFICE será realizada em Curitiba, no dia 26 de abril de 2013.

Local: Auditório Brasílio Itiberê

Endereço: Rua Ébano Pereira, 240 – Centro

Horário: 14h às 18h

DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 3º – A Entidade, por meio de seu Representante Legal ou pela pessoa por ela autorizada, poderá indicar até 02 (dois) candidatos por área habilitada.

I – Um mesmo candidato poderá ser indicado por duas ou mais entidades, desde que habilitadas na mesma área;

II – Os candidatos somente poderão ser indicados para uma única área;

III – Os candidatos deverão pertencer à comunidade artístico-cultural do Paraná, podendo os próprios Representantes Legais das Entidades apresentarem-se como candidatos, sendo que, neste caso, o candidato terá direito a votar e ser votado.

IV – É facultativa a presença dos candidatos no dia da eleição;

V – Os nomes dos candidatos indicados deverão ser encaminhados pelo Representante Legal da Entidade, por e-mail, no formulário disponibilizado pela Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC, até o dia 17 de abril de 2013;

VI – Será divulgada no site www.cultura.pr.gov.br a lista dos candidatos indicados pelas entidades cadastradas e habilitadas.

Art. 4º - Caso não haja indicação de candidato para alguma das 10 (dez) áreas artístico-culturais, o Conselho Estadual de Cultura indicará o membro para compor a CPROFICE nessas áreas.

Art. 5º - Conforme previsto no § 6º do Art. 3º da Lei 17043/2011, o candidato, caso seja eleito como membro titular ou suplente da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, não poderá apresentar projetos, bem como prestar serviços em projetos aprovados pela CPROFICE.

Art. 6º - A Entidade que indicar candidatos que forem eleitos para integrar a CPROFICE, permanecerá habilitada a apresentar projetos para concorrer aos benefícios do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura.

DA ELEIÇÃO

Art. 7º - Os Representantes Legais das Entidades terão direito a votar somente nos candidatos das áreas culturais nas quais a Entidade foi habilitada.

Parágrafo único – No dia da eleição o Representante Legal da Entidade deverá apresentar o Certificado da Entidade, documento que autoriza ao seu portador votar na(s) área(s) em que a Entidade foi habilitada.

Art. 8º - Caso o Representante Legal da Entidade esteja impossibilitado de participar da eleição, deverá indicar seu representante, mediante preenchimento da Declaração de Indicação, enviada previamente à Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC.

Parágrafo único – No dia da eleição o indicado para representar a Entidade deverá apresentar, além do Certificado da Entidade, a Declaração de Indicação assinada pelo Representante Legal da Entidade.

Art. 9º - Caberá à equipe da Coordenação de Incentivo à Cultura – CIC operacionalizar e fiscalizar a eleição, assim como realizar a contagem dos votos e anunciar o resultado.

Art. 10 – A eleição ocorrerá da seguinte forma:

I - Os Representantes Legais das Entidades ou as pessoas por eles autorizadas receberão cédula para votação com os nomes dos candidatos por área cultural, a qual deverá ser depositada em urna específica.

II - A votação terá início às 14h:30 e término às 17h.

III - A apuração dos votos será realizada pela equipe da CIC, no próprio local do evento, após o término da votação.

IV - Será considerado eleito, como membro titular, o candidato que obtiver a maioria dos votos.

V - O candidato que for o segundo mais votado será eleito como membro suplente.

VI - Caso haja empate, nos dois casos, será dada preferência ao candidato de idade mais avançada.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.11 – O resultado da eleição será encaminhado ao Secretário de Estado da Cultura, para que sejam tomadas as devidas providências, visando ao cumprimento do previsto na Lei n.º 17043/2011 e no Decreto n.º 6580/2012.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura.

Curitiba, 29 de março de 2013.

Paulino Viapiana

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

sábado, 13 de abril de 2013

Lei que regulariza o uso das OSs no Estado do Paraná

Lei Complementar 140 - 14 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011

Súmula: Dispõe sobre as regras para qualificação de entidades como Organizações Sociais, no âmbito do Estado do Paraná, cujas finalidades estatutárias sejam atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

I DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

I Da Qualificação

Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, organizadas para fins não econômicos, cujas finalidades estatutárias sejam atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público.

§ 1º. As ações voltadas ao fomento das Organizações Sociais serão coordenadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 2º . A implementação das ações programadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral não impedem a Administração Pública Estadual de, observado o interesse público, promover a concessão ou permissão de serviços.

§ 3º. A gestão, por entidades qualificadas como Organizações Sociais, de atividades e serviços atualmente desempenhados por órgãos e entidades públicos do Estado do Paraná, será promovida sem prejuízo da continuidade da correspondente prestação dos serviços à população beneficiária.

§ 4º. A execução das atividades pelas Organizações Sociais de que trata esta Lei, pressupõe prévia manifestação da Secretaria de Estado da área correspondente, em parecer favorável, demonstrando a sua conveniência e oportunidade.

§ 5º. No que concerne às atividades atinentes ao ensino, fica vedada a contratação de Organizações Sociais para a prestação de serviço de ensino regular (fundamental, médio e superior) no Estado do Paraná.

§ 6º. Fica vedada a contratação de Organizações Sociais para a prestação de serviços concernentes à segurança pública e aqueles atribuídos às empresas públicas e às sociedades de economia mista no Estado do Paraná.

Art. 2º. São requisitos específicos para que as pessoas jurídicas se habilitem à qualificação como Organização Social:

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo ou alteração posterior, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação, demonstrando o efetivo exercício da atividade objeto do contrato de gestão por, no mínimo, dois anos;

b) finalidade não econômica, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) aceitação de novos membros ou associados, na forma do estatuto, no caso das associações civis;

d) previsão de incorporação integral do patrimônio, legados ou doações que lhes foram destinados por força do Contrato de Gestão e a ele afetados, bem como dos excedentes financeiros vinculados ao referido instrumento, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Organização Social congênere qualificada no âmbito do Estado na mesma categoria, ou ao patrimônio do Estado ou dos municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

e) previsão de adoção de práticas de planejamento sistemático de suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades;

f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, de relatórios financeiros, elaborados em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e dos relatórios de execução do Contrato de Gestão; e

g) proibição de distribuição de bens ou de parcelas do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive, no caso das associações civis, em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

II - dispor, a entidade, da seguinte estrutura básica:

a) Assembleia Geral, como órgão de deliberação superior, para as associações civis;

b) Conselho Curador, Deliberativo ou Superior, como órgão de deliberação superior, para as fundações privadas;

c) Diretoria Executiva ou instância equivalente, como órgão de gestão; e

d) Conselho Fiscal ou instância equivalente, como órgão de fiscalização da administração contábil e financeira da entidade.

Art. 3º. A entidade que decidir pleitear sua qualificação como Organização Social deverá manifestar sua vontade mediante requerimento de qualificação, a ser encaminhado ao Secretário de Estado da área correspondente à sua finalidade estatutária, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I - estatuto devidamente registrado em cartório;

II - ata de eleição ou nomeação dos integrantes da atual Diretoria Executiva ou instância equivalente;

III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - plano estratégico da entidade;

V - comprovante de experiência anterior na execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados à atividade da qualificação pretendida, quando for exigido;

VI - currículo dos membros da Diretoria Executiva ou instância equivalente;

VII - qualificação dos membros da equipe técnica da entidade; e

VIII - documentação comprobatória de regularidade fiscal, previdenciária e fundiária.

§ 1º. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser examinado pela Secretaria de Estado correspondente à atividade estatutária da entidade para verificação dos seguintes aspectos:

I - cumprimento das exigências desta Lei; e

II - demonstração da capacidade técnica e operacional da entidade para a eventual gestão de atividades e serviços a serem descentralizados.

§ 2º. Atendidos os pressupostos previstos no parágrafo anterior, será o processo encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para análise e parecer.

§ 3º. Sendo favoráveis os pareceres para qualificação da entidade como Organização Social, o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral encaminhará exposição de motivos ao Chefe do Poder Executivo, acompanhada da minuta de decreto específico de qualificação da entidade como Organização Social.

Art. 4º. A qualificação da entidade como Organização Social dar-se-á por ato do Governador do Estado.

II Da Desqualificação

Art. 5º. entidade será desqualificada como Organização Social, mediante decreto específico do Chefe do Poder Executivo, nos seguintes casos:

I - dispor, de forma irregular, dos recursos ou bens que lhe forem destinados;

II - incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;

III - descumprir os termos da legislação vigente, bem como as normas estabelecidas nesta Lei; e

IV - descumprir quaisquer das cláusulas consignadas no Contrato de Gestão.

Parágrafo único A perda da qualificação de que trata este artigo dar-se-á mediante decisão proferida em processo administrativo, instaurado na respectiva Secretaria de Estado da área correspondente, devendo ser observado o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 6º. A perda da qualificação como Organização Social importará na rescisão de eventual Contrato de Gestão já firmado entre a entidade e a Administração Pública Estadual.

Parágrafo único Decretada a desqualificação da entidade como Organização Social, os bens cujo uso lhe tenha sido permitido, bem como o saldo dos recursos entregues para a execução do Contrato de Gestão, deverão ser revertidos, imediatamente, ao Estado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

II DO CONTRATO DE GESTÃO

I Da Definição, Elaboração e Celebração

Art. 7º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Contrato de Gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de uma parceria entre as partes para gestão de atividades relativas às áreas previstas no caput do artigo 1º desta Lei.

Art. 8º. Na elaboração do Contrato de Gestão, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como deverá discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público Estadual e da Organização Social, e também os seguintes preceitos:

I - especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, devendo conter os objetivos, a justificativa, a relevância, os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na execução, a estipulação das metas e prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II - que, em caso de rescisão ou término do Contrato de Gestão ou de extinção da entidade, os bens adquiridos pela Organização Social na execução do contrato serão incorporados ao patrimônio do Estado;

III - previsão para que o Poder Público possa requisitar a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º. A celebração dos contratos de que trata o artigo 7º será precedida de convocação pública das Organizações Sociais, por intermédio do Diário Oficial do Estado e da imprensa escrita, de circulação estadual, para que todas as interessadas em celebrá-lo possam apresentar seu programa de trabalho.

Art. 10. O Poder Público dará publicidade da decisão de firmar cada Contrato de Gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas, e das entidades que manifestaram interesse na celebração de cada Contrato de Gestão.

Art. 11. O Contrato de Gestão celebrado pelo Estado será publicado no Diário Oficial do Estado, devendo constar, ao menos, a súmula do objeto do contrato.

II Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

Art. 12. A execução do Contrato de Gestão celebrado por Organização Social será supervisionada pelo Secretário de Estado da pasta envolvida, nas áreas correspondentes.

§ 1º. Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, em período não superior a seis meses, por Comissão de Avaliação e Fiscalização indicada pelo Secretário de Estado competente, composta por profissionais de notória especialização, que emitirá relatório conclusivo a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controle interno e externo do Estado do Paraná.

§ 2º. Será formada uma comissão de avaliação e fiscalização da execução por Contrato de Gestão das organizações sociais, da qual trata o parágrafo anterior, compondo-se de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) servidores públicos efetivos indicados pelo Secretário de Estado da área correspondente, reservando-se, também, 02 (duas) vagas para membros integrantes indicados pela sociedade civil organizada. A comissão deverá encaminhar, semestralmente, relatório de suas atividades à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 13. Em caso de risco na execução das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, será de competência do Estado assumir a execução dos serviços com garantia de sua continuidade.

§ 1º. A intervenção será realizada mediante Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, o qual indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, esta não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º. Decretada a intervenção, a comissão de avaliação e fiscalização indicada pelo Secretário de Estado da área correspondente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do ato respectivo, instaurar processo administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir as devidas responsabilidades, sem quaisquer prejuízos à ampla defesa e ao contraditório.

§ 3º. Cessados os motivos geradores da intervenção e não constatada qualquer infração dos gestores, poderá a Organização Social retomar suas atividades.

§ 4º. Em caso de comprovação de descumprimento desta Lei, ou mesmo do Contrato de Gestão, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, com a devida reversão do serviço ao Estado, sem prejuízo de quaisquer outras sanções cabíveis.

§ 5º. Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão, obrigatoriamente, seguir as normas que regem toda a Administração Pública Estadual.

Art. 14. Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, darão ciência ao Secretário de Estado da área correspondente, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 15. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 16. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Estado e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como pela Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

III Do Fomento às Atividades Sociais

Art. 17. As entidades qualificadas como Organizações Sociais ficam equiparadas, para todos os efeitos legais, como entidades de interesse social e utilidade pública estadual, durante o período de vigência do Contrato de Gestão.

Art. 18. Serão destinados recursos orçamentários às Organizações Sociais classificadas e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão, respeitados os limites legais e os interesses da Administração Pública.

§ 1º. Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão.

§ 2º. Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do Contrato de Gestão, parcela de recursos para fins do disposto no artigo 19 desta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.

Art. 19. Poderão ser cedidos às Organizações Sociais, mediante permissão de uso, bens públicos imóveis necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão, nas condições previstas no artigo 10 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 20. Os bens móveis públicos, permitidos para uso, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Estado.

Parágrafo único A permuta de que trata o caput deste artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.

III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. A Organização Social fará publicar na Imprensa e no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do decreto de qualificação, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará na contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Parágrafo único Deve constar da publicação de que trata este artigo a relação dos funcionários, bem como as suas respectivas funções na Organização Social com o respectivo município de residência.

Art. 22. Fica vedada a utilização dos recursos relativos à execução do contrato de gestão para publicidade ou divulgação da instituição gestora do contrato ou de qualquer de seus membros, que não sejam para o estrito cumprimento do objeto do contrato de gestão.

Art. 23. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.

Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto.

Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

AJB/Prot. 10.885.771-4


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

sexta-feira, 12 de abril de 2013

SATED-PR: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (15 de Abril de 2013

Segue uma divulgação de importância na Cultura do Estado. Fórum de Dança de Curitiba.

  • SATED-PR
  • ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
  • 15 de Abril de 2013, 2ª feira, 17h e 17h30

ORDEM DO DIA: Indicar 10 candidatos para a ELEIÇÃO da Comissão do Programa Estudual de Fomento e Incentivo a Cultura - CPROFICE - nas áreas de AUDIOVISUAL e ARTES CÊNICAS (Teatro - Dança - Circo e Ópera).

convocatoria CPROFICE

Solicitação de divisão do Fundo de Cultura de forma equitativa em Curitiba além de maior investimento para a Casa Hoffmann Centro de Estudo do Movimento de Curitiba.

Ontem houve uma audiência pública sobre as diretrizes da Cultura 2014 no município de Curitiba sobre Juventude, Cultura, Laser e Esporte. Abaixo deixamos registrado a soliticação feita pelo Yiuki Doi, membro do Fórum de Dança de Curitiba, via Facebook. O evento aconteceu na Rua da Cidadania do Pinheirinho, mas poderia participar também via site ou facebook.

  1. SOLICITAÇÃO DA DIVISÃO EQUITATIVA DA VERBA DO FUNDO REFERENTE AOS EDITAIS CULTURAIS: Independente da verba destinado para o fundo para editais culturais é necessário uma divisão equitativa de valores do fundo entre os segmentos culturais. Como observação, entende-se como segmentos distintos a DANÇA, TEATRO e CIRCO conforme as diretrizes do Plano Nacional de Cultura. A comparação das necessidades entre os segmentos não deveria ser motivo para que uma área ganhe mais ou menos verba. Afinal, qualquer segmento precisa de edital de formação (amador e profissional), difusão, produção, memória, manutenção, pesquisa, etc. para o fomento da sua área cultural que possui suas particularidades.

    RESPOSTA: olá Yiuki Doi, concordo que a relação da distribuição deva ser pensada de maneira mais racional. Na área das artes cênicas a proporcionalidade se deu historicamente pela demanda que chegou a FCC. Este processo deve ser repensado junto a classe pois os recursos não serão o suficiente para que todas as áreas recebam o que merecem receber. A demanda por recursos na área da dança tem sido sentida nos últimos anos e da mesma forma incrementou-se recursos para esta área, ainda que considerada insuficiente. A ideia é de deixar o mais transparente possivel todos os processos relativo ao incentivo cultural, quer no estudo de uma nova legislação que abarque as novas tendências como racionalize os procedimentos. Da mesma forma a representação de todas as áreas serão necessária para que tenhamos um novo processo de incentivo que dê um futuro de sustentabilidade de ações (projetos com mais tempo de duração por exemplo) e que dê ao produtor cultural a possibilidade de fazer com que o produto cultural tenha mais divulgação e uma vida util extendida. De qualquer forma todos estes pontos devem ser debatidos em foruns que serão abertos para estes fins. - Estamos a disposição para recolher todas as colaborações da classe. Abraços - Augusto Rando - FCC/Diretoria de Incentivo a Cultura.

  2. SOLICITAÇÃO DE MAIOR INVESTIMENTO PARA A CASA HOFFMANN INDEPENDENTEMENTE DO EDITAL DE BOLSA PESQUISA. Acredita-se que o funcionamento da Casa Hoffmann não deve restringir somente ao edital de pesquisa em dança do município. A Casa Hoffmann é um Centro de Estudo do Movimento, dessa maneira precisa de mais investimento para que possa articular atividades variadas para promover o estudo da dança no município.

    A Casa Hoffmann precisa de:
    a) Oficinas para amadores e profissionais independentes das atividades referentes ao edital de pesquisa em dança (residência e estruturação); 
    b) Eventos de divulgação e compartilhamento de pesquisa em dança;
    c) Recursos para memória cultural da dança;
    d) Verba para curadoria para selecionar orientadores e os profissionais que darão oficinas na Casa Hoffmann. Este mesmo grupo poderá ajudar no planejamento mais eficiente das atividades da Casa Hoffmann;
    e) Recursos para o mapeamento dos artistas, coletivos e grupos de pesquisa em dança. Acredita-se que um centro de estudo do movimento do município precisa de um mapeamento do seu público;
    f) Funcionários que possam abrir o estabelecimento à noite e nos fins de semanas, horários que são considerados nobres nos centros culturais de dança;
    g) Verba para atualizar a videoteca e a biblioteca, um centro de estudo do movimento precisa disso;
    h) Verba para formação de platéia.

    Para condizer com o nome que é Centro de Estudo do Movimento, necessita-se de maior investimento financeiro em atividades variadas da Casa Hoffmann. Atenciosamente. Yiuki Doi

    RESPOSTA: Olá Yiuki Doi, agradecemos a sua participação. Com relação a Casa Hoffmann todas as suas sugestões serão avaliadas pelos setores responsáveis e conforme a viabilidade poderão ser implementados.

Forum de Dança de Curitiba

segunda-feira, 8 de abril de 2013

CURITIBA / POLITICAS CULTURAIS: Participação civil nas diretrizes da Cultura 2014 no município. 11/04 das 19h~21h.

Diretrizes orçamentárias 2014

Você que é cidadão de Curitiba pode influenciar as decisões sobre as obras e as políticas públicas realizadas pela Prefeitura. Para dizer ao prefeito quais são as suas prioridades para seu bairro e toda a cidade.

MAIORES INFORMAÇÕES: CLICAR AQUI NO SITE DA PREFEITURA

AUDIENCIA CULTURA

Entre os dias 4 e 17 de abril, das 19h às 21h você poderá também participar das consultas públicas sobre o Orçamento da cidade. Basta comparecer ou acompanhar a transmissão ao vivo pela internet, no site da Prefeitura, e mandar perguntas pelo Twitter ou Facebook.

Confira os dias, locais e temas de cada reunião:

SAÚDE:
SMS
04/04
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CIC
Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2460 - CIC

MEIO AMBIENTE
SMMA, IPPUC, SMOP
05/04
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS
Rua Deputado Waldemiro Pedroso, 1709 – Vila Formosa – Novo Mundo

MOBILIDADE
IPPUC, URBS, SETRAN, SMOP
08/04
SEST SENAT
Rua Salvador Ferrante, 1440 – Próximo ao Terminal do Carmo

HABITAÇÃO E URBANISMO
IPPUC, SMU, SMOP, COHAB, SEPHA, SGM
09/04
RUA DA CIDADANIA BOA VISTA
Av. Paraná, 3600 - Boa Vista

EDUCAÇÃO
SME
10/04
CLUBE DA GENTE
Rua Marcolina Caetana Chaves, 150 - Sítio Cercado

JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTE
SMELJ, FCC
11/04
RUA DA CIDADANIA PINHEIRINHO
Rua Winston Churchill, 2033

SEGURANÇA
SMDS/ SAM, GGI
12/04
Auditório do Centro de Capacitação da Secretaria Municipal da Educação
Rua Dr. Fraive, 398 em frente à Reitoria da UFPR

AÇÃO SOCIAL E ABASTECIMENTO
FAS, SMAB, SEDPD, SMEM
15/04
RUA DA CIDADANIA SANTA FELICIDADE
Via Vêneto s/nº

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
ACD, ICT, SMTE, SECOPA
17/04
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO OMAR SABBAG
Rua Pedro Bocchino, 140 – Vila Oficinas