http://www.cultura.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1061
As políticas públicas da área de cultura promovidas pela SEEC têm como eixo a inclusão de toda a sociedade paranaense na produção e acesso aos serviços, bens e equipamentos culturais do Estado. A interiorização da ação e produção cultural é outra prioridade da Secretaria.
Neste contexto, é fundamental a participação dos agentes culturais de todo Estado no Sistema Estadual de Cultura. Dois dos canais disponíveis para a participação da sociedade e, especificamente, dos agentes culturais no Sistema são o Conselho Estadual de Cultura
(CONSEC) e o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE).
Para que os agentes de cultura no Estado tenham participação efetiva no trabalho, é necessário a identificação e reconhecimento desses profissionais. Para tanto, foi criado o Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, com o objetivo de reunir informações sobre artistas, grupos, produtores culturais, entidades de representação, pessoas físicas ou jurídicas com atuação comprovada no meio, de forma a garantir que o Sistema Estadual de Cultura represente toda a diversidade cultural do Paraná.
Apenas os agentes culturais constantes no Cadastro poderão participar dos editais do PROFICE, bem como candidatar-se às vagas de representação setorial no CONSEC. O Cadastro também será elemento essencial no processo de comunicação da SEEC com a comunidade cultural do Estado.
Os agentes culturais do Paraná são enquadrados em três categorias:
· agente individual – artista ou produtor cultural que atua como pessoa física;
· produtora – organização de caráter privado que trabalha na área de
produção cultural. Nessa categoria somente será aceito o cadastro de produtoras constituídas como pessoa jurídica;
· entidade de representação – que representa categorias ou setores de
atuação artística e cultural.
O cadastro é permanente e faz parte de um conjunto de ações desenvolvidas pela SEEC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário