Nessa segunda-feira 09/05 às 18h30, na FAP (sala à confirmar)
R: dos Funcionários, nº1357, Cabral
Traga sua dúvida por escrito e deposite na nossa urna!
1ª etapa: Breve esclarecimento sobre o funcionamento dos Órgãos de Poder Público - 30 minutos
2ª etapa: Esclarecimento das dúvidas do público;
Esperamos por vocês, até lá!
Blog: cadan-fap.blogspot.com/
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Dançando contra o vento
Gestão 2010/2011
sexta-feira, 6 de maio de 2011
1º TIRA-DÚVIDAS SOBRE POLÍTICAS CULTURAIS NAS ESFERAS: MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL COM MARILA VELLOSO
DEVOLUTIVA: Audiência Pública de Curitiba sobre a Nova Lei de Cultura do Paraná, dia 03 de Maio de 2011
Nesta terça dia 03 de maio de 2011 um acontecimento impar ocorreu no Paraná, a sociedade transmitiu ao poder público o que quer com tal força que seu desejo não pode ser ignorado.
A Assembléia Legislativa do Paraná recebeu a população para audiência pública que tinha como objetivo apresentar e debater apenas a lei estadual de incentivo a cultura, que no Paraná recua e apresenta o velho e superado modelo de mecenato subsidiado baseado em troca de imposto e decisão de patrocínios pelo empresariado.
O que deveria ser apenas uma audiência virou um show de competência da sociedade civil organizada que demonstrou seus desejos de leis mais democráticas e inclusivas que dialoguem com os direitos humanos, com a diversidade cultural e com as políticas afirmativas.
A mesa foi coordenada pelo deputado Péricles de Melo (PT) presidente da comissão de educação e cultura da Alep. Foram convidados para compor a mesa o Secretario de Estado da Cultura Paulino Viappiana (do governo do PSDB) e técnicos do governo do Estado. Representando a sociedade civil participaram da mesa como Oswaldo Aranha do Fórum das Entidades Culturais do Paraná, Marila Velozzo (Fórum de Dança), Gilberto Manea (áudio visual e do Pontão de Cultura Quaitema) e Manoel J de Souza Neto (membro da música no Conselho Nacional de Políticas Culturais).
A audiência lotada contou com presença de representantes das classes artísticas, delegados das conferências de cultura, membros dos colegiados setoriais federais de cultura, culturais e outros elos fundamentais da sociedade como representantes dos trabalhadores, movimentos sem terra, culturas tradicionais, movimento negro, movimentos estudantis, mulheres, psicanálise, democratização das comunicações, artistas de rua, cultura digital, pontos de cultura, bases de cultura de partidos políticos, entre outros. A gestão publica de cultura convocou o funcionalismo da FCC e SEEC que esteve presente em grande quantidade, mas por algum motivo não se manifestou.
Nas falas da sociedade civil todos estavam no mesmo tom exigindo uma lei mais democrática, mais inclusiva e de efeito mais social.
A lei foi apresentada e comentada pelo secretario de estado e por técnicos de órgãos do governo, seguida de falas de membros da mesa. Destacando as falas afinadas de membros das áreas culturais com os interesses da plenária representada por Marila, Gilberto e Manoel.
Marila trouxe um histórico das políticas culturais no Brasil na última década, tratando do sistema nacional de cultura, processos de conferência nacional de cultura, colegiados setoriais e conselho nacional de políticas culturais, relacionado este processo afirmativo de políticas Federais com o conjunto de leis estaduais que deveria ser criado em substituição ao projeto apresentado, que sendo absolutamente falho ignora todos os aspectos necessários para integração do Paraná no Sistema Federal de Cultura. Marila ainda lembrou de que o Paraná é um dos dois estados brasileiros que ainda não tem Conselho e que ainda não assinou o pacto federativo.
Gilberto trouxe informações sobre culturas populares, programa mais cultura e focou no texto da lei, que segundo ele da pouco espaço pra sociedade e atribui todas as decisões ao secretario de estado da cultura.
Manoel promoveu leitura da convenção da diversidade cultural da UNESCO, evocou a emenda constitucional numero 48 e o conjunto de legislação que forma a consolidação das leis da cultura no Brasil em tramite no congresso Federal parcialmente aprovadas para defender que alguns princípios constitucionais estão sendo quebrados com esta proposta de lei. Este argumento que somou com as vozes do coletivo sendo justificada com os seguintes argumentos:
- Primeiro, a divisão antiquada com sete áreas artísticas, considerando que a lei trata de “cultura” e não de “arte” conforme a lei federal que da novo aspecto antropológico pra cultura;
- Segundo, a lei deve incluir as questões étnicas, regionais e a diversidade, portanto em uma visão antropológica e não apenas um atendimento clientelista e comercial como o texto da proposta da lei apresenta foco nas artes, não dando conta da função social, promoção ao acesso a cultura e garantia das varias formas de expressão;
- Terceiro, da forma de participação no juri sugerida pelo texto da lei que é excludente e limitadora a um grupo de profissionais das artes representados por suas “associações”, indo na contra mão das novas dimensões da cultura e ferindo a constituição federal que da o direito da livre associação;
Em seguida, o que se viu foi uma plenária formada por movimentos sociais lutando por seus direitos humanos e direitos constitucionais. Coletivos preparados e conscientes de que a cultura esta alem da arte e dos agentes atravessadores que lucram com o modelo de lei de cultura pautado no mecenato baseado em troca de impostos que dá ao empresariado a decisão de quem será patrocinado ou não.
Etnias, trabalhadores, estudantes, membros da cultura digital, hip hop, dos movimentos sem terra, da cultura negra pediram que a lei de cultura respeite a diversidade cultural e se integre as leis federais.
Ao final foram apresentadas propostas de que a lei estadual inclua já conexões e relações desta com a criação de um Conselho Estadual de Cultura, Plano Estadual de Cultura, Sistema Estadual de Cultura e Fundo de Cultura. De que seja assinado pelo governo do Estado do Paraná o pacto federativo com o ministério da cultura. De que a clientela atendida pela lei seja a mais ampla possível e de que a sociedade tenha sua representação garantida no processo já que foram incluídos no grupo de estudos da lei apenas os representantes dos agentes culturais (vindos do desgastado e pouco representativo FEC - Fórum das Entidades Culturais do Paraná). Por conta deste problema de representação foi exigido da Secretaria de Estado da Cultura a inclusão da sociedade civil no grupo de formulação da lei. A interferência negativa da FEC se repetiu revelando os jogos de interesses dos grupos corporativistas, mas desta vez foi protagonizado pelo coordenador do FPM-PR André, que se envolveu em um bate boca no qual ofendeu o renomado ator Emilio Pita (com 50 anos de carreira) por terem discordado da maior participação da sociedade de forma direta no processo o que foi defendido por Pita, em oposição ao coordenador do FPM-PR que fez defesa de um modelo fechado de mediação das políticas por via de entidades ignorando que existem amplas maiorias que seriam excluídas por este processo. Vale a pena lembrar que o modelo recomendado pelo Minc é o de escolha de representações em conferencias amplas sem associações intermediarias.
Outras propostas ainda foram feitas ao projeto de lei na medida em que o mesmo esta muito distante dos anseios da cultura do Estado, sendo na verdade o texto apresentado o claro desejo de reserva de mercado e exclusão social manifestado por apenas uns poucos agentes que acreditam que melhor forma de tratar a cultura é jogar a responsabilidade de tudo nas mãos do mercado e deixar as decisões políticas nas mãos do secretario de estado ignorando os interesses da população.
A uma só voz a sociedade silenciou os agentes culturais e o poder público com a defesa da diversidade cultural, dos direito fundamentais e dos direitos humanos. Será prudente o poder público demonstrar respeito pela sociedade pois ao que foi claramente dito por todos os movimentos é que a turma não vai aceitar menos, ou o pacote vem completo ou o caso ira virar disputa nas esferas competentes!
Fotos: http://www.flickr.com/photos/legislativopr/sets/72157626639755426/
Fonte: Rede Música Paraná
sexta-feira, 29 de abril de 2011
Audiência pública sobre a NOVA LEI DE CULTURA DO ESTADO DO PARANÁ – 03 de Maio de 2011.
ANTEPROJETO: NO FINAL DA POSTAGEM
“AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O ANTEPROJETO DE LEI DO PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA DO ESTADO DO PARANÀ” a realizar-se às 9 horas do dia 3 de maio de 2011, terça-feira, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Paraná. O anteprojeto está colado aqui em baixo. Nós, cidadãos, NÃO DEVEMOS DEIXAR SEGUIR ESSE ANTEPROJETO DO JEITO QUE ESTÁ AGORA, pois ele privilegia os grandes produtores e empresários. A nova lei estadual precisa estar alinhavada com o SISTEMA NACIONAL DE CULTURA e sem isso nós civis perderemos o fomento da cultura no Estado do Paraná mais justo para todas as classes - sairemos prejudicados. Não basta criar uma lei de incentivo por meio de renuncia fiscal e com fundo direto, precisa mais do que isso:
- Um FUNDO DIRETO fiscalizado e administrado por um CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO PARANA, que ainda não existe. Não queremos uma comissão organizado pelo Secretário do Estado da Cultura do Paraná, que use o fundo do jeito que o governo queira. O imposto do fundo é o povo que paga e temos direito de que seja usado conforme a nossa necessidade por meio do CONSELHO ESTADUAL DA CULTURA e CONFERÊNCIA ESTADUAL DA CULTURA.
- Privilegiar a divesidade cultural incluindo o beneficio para vária outros agentes da cultura afro-brasileira, artesanato, cultura popular, folclore, arqueologia, etc.
- Uso da verba mais democrática alinhavando este anteprojeto com os Conselhos Estadual de Cultura do Paraná, o qual o Paraná ainda não possui, mas que precisa ser citado nessa lei – EM NENHUM MOMENTO FOI CITADO ISSO NO ANTEPROJETO.
- Alinhavar a LEI ESTADUAL à LEI FEDERAL que está incorporando a ratificação da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade Culturais da UNESCO, da qual o Brasil é signatário ao lado de mais de 100 países. A convenção afirma que os países devem adotar políticas públicas de cultura em favor da diversidade cultural. ESSE ANTEPROJETO NÃO ESTÁ ALINHAVADO, NEM FOI CONSULTADO ESSA NOVA LEI CULTURAL QUE ESTA SENDO IMPLANTANDO NO AMBITO FEDERAL.
- 30% da verba do Fundo Nacional de Cultura na nova lei federal que está sendo implantada será dirigida para o Fundo Estaduais e Municipais no Brasil inteiro. Se a nova LEI ESTADUAL DO PARANÁ, não alinhavar com o a lei federal NÓS, CIDADÃOS PARANAENSE, NÃO RECEBEREMOS ESSA VERBA FEDERAL e esse ANTEPROJETO NÃO ESTÁ ALINHADO E IGNORA SOLENIMENTE.
- O Secretario da Cultura do Estado do Paraná, Paulino Viapana, alegra ser democrático e quer que a sociedade civil participe mas a audiência de Curitiba para esse dia 3 de maio, MAS A PRÓPRIO BLOG DO ANTEPROJETO DA LEI (http://proculturapr.wordpress.com/) será lançado no dia 2 de maio, um dia antes da audiência pública de Curitiba, assim não dá tempo para a sociedade civil organizarem e estudarem a lei. Além disso A SECRETARIA DO ESTADO DO PARANA NÃO CONVIDOU, NEM INFORMOU o Conselho Municipal da Cultura a respeito dessa audiência, ignorando os conselheiros da cultura DA CAPITAL DO ESTADO. Os conselheiros municipais poderiam ter divulgados à sociedade civil e artística que eles representam - isso é outro índice claro de que não está sendo democratico.
ENTÃO VAMOS TODOS LER O ANTEPROJETO E O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, COMPARAR, E NO DIA 03 DE MAIO DE 2011 PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA E DEFENDER A NOSSA CULTURA. Yiuki Doi, Conselheiro Suplente da Cultura de Curitiba pela Regional Portão
• ANTEPROJETO: está no final da postagem
• SISTEMA NACIONAL DE CULTURA: http://blogs.cultura.gov.br/snc/2011/01/19/guia-de-orientacoes-para-os-municipios/
P.S. Favor divulgar e procurar seus respectivos representantes, sejam fórum, sindicatos, cooperativas e etc. Nós do Fórum de Dança de Curitiba estamos articulando politicamente, então os interessados entrar em contato conosco para unirmos as forças: forumdedancadecuritiba@gmail.com
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LOCAL: Assembleia Legislativa do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salette, S/N
Plenarinho do Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Centro Cívico - Curitiba – PR
DATA: 3 de maio de 2011
HORÁRIO: 9h da manhã.
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ANTEPROJETO
LEI N.º
SÚMULA: Institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – PEIC, o Fundo Estadual de Cultura - FEC e adota outras providências.
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – PEIC e o Fundo Estadual de Cultura - FEC, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do FEC e do Incentivo Fiscal, em projetos culturais, na forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2º - O Programa Estadual de Incentivo à Cultura - PEIC tem como objetivos fundamentais:
I – facilitar à comunidade o acesso aos bens e espaços artísticos e culturais, assim como às atividades desenvolvidas na área da cultura;
II – incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais paranaenses nas diversas áreas de atuação;
III – estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as regiões;
IV – garantir a preservação, difusão, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Paraná;
V – propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais atuantes em todo âmbito estadual;
VI – fomentar a pesquisa, a produção e a difusão de linguagens artísticas nas áreas descritas no art. 5º; e
VII – valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico-culturais que constituem a diversidade formadora da identidade cultural do Paraná.
Art. 3º - Os benefícios da presente Lei serão concedidos:
I - às pessoas jurídicas, contribuintes do Estado do Paraná, que optarem pela aplicação de parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no incentivo a projetos culturais.
II – às pessoas físicas estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, que apresentarem projetos culturais candidatos a receber os recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura.
III - às pessoas jurídicas, de direito público ou privado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, responsáveis pela apresentação de projetos culturais a serem beneficiados pelos recursos do PEIC.
§ 1º - Os benefícios a que se refere esta Lei não serão concedidos a proponentes ou incentivadores inadimplentes para com a Fazenda Pública Estadual.
§ 2º - Fica vedada a utilização dos recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura para projetos culturais em que sejam beneficiários o próprio contribuinte, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em até segundo grau.
§ 3º - Não poderão ser beneficiados com a concessão do incentivo previsto nesta Lei órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera federativa, assim como organizações da sociedade civil de interesse publico (OSCIPS) e Organizações Sociais (OS) que possuam, respectivamente, termo de parceria ou contrato de gestão, com a administração publica estadual.
§ 4º - Não poderá participar do PEIC, como proponente, o servidor ativo ocupante de cargo ou emprego público na Secretaria de Estado da Cultura e nas entidades a ela vinculadas.
§ 5º - É vedada a apresentação de projeto cultural pelo proponente que estiver inadimplente com o Programa Estadual de Incentivo à Cultura e com demais programas públicos de incentivo à cultura.
Art. 4º - Para efeito desta Lei, considera-se:
I – Projeto Cultural: proposta de realização de ações, obras e/ou eventos de conteúdo artístico-cultural e destinação pública, com o objetivo de receber os benefícios do PEIC, e que estejam de acordo com as seguintes diretrizes:
a) promoção do acesso aos bens culturais;
b) fomento da produção artística;
c) estímulo à descentralização das ações culturais do Estado;
d) incentivo à formação de platéia; e
e) valorização da qualidade das ações apresentadas no âmbito artístico e de relevância cultural.
II – Incentivador: pessoa jurídica contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado do Paraná, que destine parcela do tributo, na forma de incentivo fiscal, para a realização de projeto cultural aprovado pelo PEIC;
III – Proponente: pessoa física ou jurídica estabelecida ou domiciliada no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, responsável pelo projeto cultural concorrente aos benefícios concedidos pelo PEIC;
IV – Gestor do projeto: pessoa física ou jurídica a quem o proponente delegar as funções de planejamento, organização, realização e a responsabilidade pela prestação de contas do projeto cultural.
Art. 5º. Os projetos culturais deverão se enquadrar nas seguintes áreas de atuação:
I - Artes Cênicas (teatro, ópera e circo);
II - Audiovisual (áudio e vídeo);
III - Artes Visuais;
IV - Dança;
V - Literatura;
VI - Música;
VII - Manifestações Populares; e
VIII - Patrimônio Cultural material e imaterial.
Art. 6º - O PEIC será implantado por meio de recursos provenientes das seguintes receitas:
I - Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado por esta Lei, que contará com as seguintes fontes:
a) Até 0,5% (meio por cento) da receita tributária líquida do Estado do Paraná, na forma prevista no § 6º do artigo 216 da Constituição Federal, estabelecido, anualmente, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo;
b) dotações e créditos específicos consignados no orçamento do Estado;
c) recursos de arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras rendas provenientes de atividades regimentais da SEEC;
d) transferências da União;
e) auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
f) doações e legados;
g) valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem saldos remanescentes e projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
h) multas e devoluções por utilização indevida de recursos recebidos através do PEIC;
i) multas previstas na Lei Estadual de Tombamento do Paraná;
j) juros e dividendos, bem como quaisquer outras rendas provenientes de aplicações financeiras;
k) saldos de exercícios anteriores; e
l) outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
II - recursos provenientes do Incentivo Fiscal, decorrente de aplicações em projetos culturais por parte dos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, realizadas nos termos desta Lei, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
Parágrafo Único - O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, respeitando o disposto nesta lei, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual de ICMS.
Art. 7º - Os recursos provenientes desta Lei serão destinados ao financiamento de 100% (cem por cento) dos custos orçados em cada projeto aprovado.
Art. 8º - A Secretaria de Estado da Cultura poderá utilizar, anualmente, até 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura para pagamento de despesas referentes à remuneração dos membros das comissões técnicas, hospedagem, transportes, consultorias e pareceres técnicos, divulgação, contratações de serviços e eventuais exigências necessárias à administração do PEIC.
Art. 9º - A gestão do PEIC será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, cabendo-lhe a função de agente executor do Programa.
Art. 10 - Para proceder às ações relativas à análise e à aprovação dos projetos culturais, será criada a Comissão do Programa Estadual de Incentivo à Cultura – CPEIC, composta por 17 (dezessete) membros, sendo:
I – O Secretário de Estado da Cultura, na qualidade de Presidente;
II - 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, de livre escolha do Secretário de Estado da Cultura;
III – 01 (um) representante dos dirigentes municipais de cultura do Paraná e respectivo suplente, escolhido por seus pares; e
IV – 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes pertencentes à comunidade artístico-cultural do Paraná, indicados pelas entidades representativas dos agentes culturais paranaenses.
§ 1º - Aos membros a que se referem os incisos II, III e IV é assegurado o direito à voz e voto, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Caberá ao presidente da referida Comissão o voto de qualidade nas deliberações que exigirem desempate.
§ 3º - A CPEIC indicará os membros para compor as comissões técnicas.
Art. 11 - As comissões técnicas serão organizadas a partir das áreas estabelecidas no Art. 5º desta Lei e compostas por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes indicados pela CPEIC, conforme estabelecido em regulamento próprio.
Art. 12 - A CPEIC deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e especificando suas atribuições, considerando o previsto nesta Lei e no decreto regulamentador.
Art. 13 - Serão definidos em decreto governamental os procedimentos para a constituição da Comissão do Programa Estadual de Incentivo à Cultura, assim como as normas referentes à inscrição e à realização dos projetos culturais, bem como os critérios gerais e específicos para a análise dos mesmos.
Art. 14 - Na divulgação dos projetos financiados nos termos desta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional do Governo do Estado do Paraná – Programa Estadual de Incentivo à Cultura, de acordo com o padrão de identidade a ser definido pela Secretaria de Estado da Cultura, podendo constar também, o apoio do incentivador nos moldes de regulamento específico.
Art. 15 - O incentivador que utilizar indevidamente os benefícios desta Lei, mediante fraude, dolo ou conluio, fica sujeito à multa correspondente a até duas vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis, penais ou tributárias.
Art. 16 - A utilização indevida dos recursos financeiros obtidos através do PEIC, sujeita o proponente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à suspensão do direito de apresentar projetos culturais por prazo de até 02 (dois) anos, à devolução ao Estado dos recursos não utilizados na finalidade originalmente prevista, e à multa correspondente até o dobro do valor destes recursos.
Art. 17 – Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 – Ficam revogadas as Leis n.º 13.133 de 16 de abril de 2001, n.º 13.165 de 05 de junho de 2001 e demais disposições em contrário.
Palácio das Araucárias, XX de xxxxxxxxx de 2011.
domingo, 24 de abril de 2011
IMPORTANTE: abaixo-assinado RECURSOS PARA O FUNDO NACIONAL DE CULTURA NA LDO DE 2012 - Brasil
Outro baixo-assinado importante para todo cidadão brasileiro que buscam uma melhora cultural no país. Vamos divulgar!
Para assinar clicar AQUI.
Marila Velloso
RECURSOS PARA O FUNDO NACIONAL DE CULTURA NA LDO DE 2012
Para:Congresso Nacional, Ministério do Planejamento, Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional, Presidente da Republica Federativa do Brasil, Ministério da Cultura e Funarte
O Colegiado Setorial de Dança do Conselho Nacional de Política Cultural subscreve o presente abaixo assinado em defesa dos recursos para o Fundo Nacional de Cultura que foram retirados na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 enviada recentemente pelo Governo Federal ao Congresso. Tal proposta retirou os recursos anteriormente comprometidos pelo governo junto à sociedade civil e a garantia de seu uso para os fins destinados (verbas não contingenciáveis) do orçamento de 2012, representando um retrocesso profundo no trabalho de anos de mobilização, negociação e avanços para a política pública do setor. Os recursos, que possibilitarão o lançamento e a manutenção de programas e editais para a Área precisam ser resguardados pelo Ministério do Planejamento e pelo Governo Federal.
Após os avanços nos últimos oito anos do investimento do Governo Federal na Cultura é fundamental o entendimento e legitimação por parte dos gestores públicos de que a Área da Cultura é um direito garantido ao cidadão e cidadã brasileiro(a) pelo artigo 215 da Constituição Federal: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais”.
O Colegiado Setorial de Dança propõe a todos os agentes culturais que entendem ser a cultura um direito cidadão a assinarem o mesmo e defenderem o anteriormente pactuado de maneira republicana e com vistas a uma política de Estado para a Cultura Brasileira.
Os signatários
[Assinar o abaixo-assinado RECURSOS PARA O FUNDO NACIONAL DE CULTURA NA LDO DE 2012]
Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online.
Caso tenha alguma questão para o autor do abaixo-assinado poderá enviar através desta página de contato
IMPORTANTE: Abaixo-assinado MOVIMENTO “SISTEMA NACIONAL DE CULTURA JÁ: um direito cidadão”
Pessoal, É PÁSCOA! VAMOS RESSUSCITAR!!!
E ASSINAR o abaixo-assinado como forma de adesão ao 'MOVIMENTO ‘SISTEMA NACIONAL DE CULTURA JÁ !’ E MOBILIZAR NACIONALMENTE E NO PARANÁ!!! DIVULGUEM!!!!!
Para assinar clicar AQUI.
Marila Velloso
MOVIMENTO “SISTEMA NACIONAL DE CULTURA JÁ: um direito cidadão”
Para: Congresso Nacional do Brasil; Presidente da República Federativa do Brasil, Ministério da Cultura, Ministério da Fazenda, Funarte
Os Fóruns de Dança de Curitiba, de Goiás, da Bahia, de Artistas da Dança – Campo Grande, a Cooperativa Paulista dos Trabalhadores Profissionais de Dança de São Paulo e as Associações Aprodança, Contacto, Paraense de Dança, o Movimento Rede Dança Pará em conjunto com produtores culturais, agentes, artistas, fazedores e organizações culturais subscrevem o presente abaixo assinado como forma de buscar apoio e adesão nacional da sociedade brasileira para aprovação imediata nas diferentes instâncias do Congresso Nacional, do Sistema Nacional de Cultura integrado pelas seguintes Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei:
- PEC No. 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura;
- PEC No.150/2003, para destinação de recursos à cultura;
- PEC No. 236/2008, para inserção da cultura no rol dos direitos sociais no Art. 6º da Constituição Federal;
- Projeto de Lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – PROCULTURA e institui os Fundos Setoriais;
- Projeto de Lei de Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.
O artigo 215 da Constituição Federal institui que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais”, o acesso a cultura como direito cidadão. Ao longo da nossa história esse direito não está sendo exercitado: a maior parte da população não tem garantido o acesso a teatros, museus, cinemas, apresentações de dança, teatro, circo, entre outros bens culturais, bem como a classe artística, a continuidade de sua produção cultural e sua circulação.
É preciso conquistá-lo. Nesse momento, após anos de trabalho e diálogo-debate entre Sociedade Civil e Estado, há um conjunto de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei transitando no Legislativo que pretende transformar essa realidade implantando o Sistema Nacional de Cultura. Esse abaixo-assinado permite uma adesão nacional solicitando URGENTE aprovação pelo legislativo e todas as outras instâncias através do movimento “SISTEMA NACIONAL DE CULTURA JÁ: um direito cidadão”.
POR QUÊ UM SISTEMA NACIONAL DE CULTURA?
Garantir o acesso, a proteção, e promoção da diversidade cultural brasileira;
Legitimar o Sistema Nacional de Cultura como instrumento de articulação e promoção de políticas publicas de cultura com participação e controle da sociedade civil, envolvendo todos os entes federados (instâncias municipal, estadual e distrital).
Os signatários
[Assinar o abaixo-assinado MOVIMENTO “SISTEMA NACIONAL DE CULTURA JÁ: um direito cidadão”]
Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online.
Caso tenha alguma questão para o autor do abaixo-assinado poderá enviar através desta página de contato
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Junto ao poder público municipal, além das reuniões do ano passado, encaminhamos documento via Fórum das Entidades Culturais do Paraná - instituição com a qual resgatamos uma relação de parceria pelas questões da Cultura - com sugestões e reivindicações para a àrea da dança, à nova presidente. Além de documento encaminhado aos Conselheiros municipais e à Comissão do Fundo Municipal de Cultura - ainda sem retorno mesmo tendo sido um documento protocolado.
Junto ao poder publico estadual, conforme se vê na notícia anterior-abaixo, temos atuado constantemente junto a outros grupos e mobilizações tanto pelo Conselho Estadual quanto pelo Sistema Estadual de Cultura. Marila Vellozo apresentou ao grupo instituído na ultima audiência pública na ALEP, promovida pelo Dep. Péricles - novembro de 2010 - quando Paulino Viapiana ainda se apresentava como equipe de transição do governo de Beto Richa - uma proposta de sistema estadual que foi amplamente aceita pelos representantes paranaenses que lá se encontravam.
Com audiência pública agendada com o Secretário de Cultura do Estado, Paulino Viapiana, para o dia 10/02, às 16h, e preparando documento estadual junto a vários artistas e profissionais que atuam no Estado do Paraná, incluindo este Fórum e a Contacto Associação Cultural, Marila Velloso - na função de representante do Colegiado Setorial de Dança/CNPC da Região Macro Sul, apresentará ainda, junto a comitiva a ser configurada, o contexto atual da Dança na esfera Federal e as reivindicações de especificidade para a Àrea sob distintos âmbitos.
Convidamos a todos que tem interesse em contribuir ou ter acesso às informações, que acompanhem nossas publicações e ou entrem em contato pelo Blog ou pelo email: forumdedancadecuritiba@gmail.com
A pauta de reuniões para 2011 irá sendo postada conforme os agendamentos. A próxima reunião coproduzida por este Fórum e pela Contacto Associação junto à representação do Colegiado Setorial de Dança está prevista para o período logo após o carnaval, em Santa Catarina.
redação
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PARA 2011 - DANÇA
REPARE: Teatro - R$ 1.506.000,00;
Dança - R$ 283.000,00.
Só dando com gato morto, não é mesmo?
NÃO DÁ PARA CONTINUAR ASSIM!
A DANÇA QUER EQUANIMIDADE NESTA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS pois não dá para se perpetuar com um edital de produção para apenas dois, ou que sejam, quatro grupos (como parece que será lançado para 2011), a manutenção do edital de pesquisa da casa hoffmann sem os recursos para a curadoria (cursos, grupos de pesquisa, estagiarios de dança, entre varias outras atividades ARTICULADAS, que haviam), e mais nada....
Precisamos de recursos para circular, produzir em maior escala, para o fomento de intercâmbio, para publicações na área que contemplem o registro, memória, politicas publicas na área, criticas de dança, para a formação na área da dança, em para vários gêneros da dança, algo que o Forum de Dança de Curitiba insiste desde que passou a existir deste modo.
É A ÁREA DA DANÇA QUE DEVE SER FORTALECIDA E NÃO APENAS MEIA DÚZIA DE ARTISTAS OU UM OU DOIS GÊNEROS DE DANÇA!!
Este é o novo embate. Vamos demandar de nossos representantes da Comissão do Fundo Municipal (que se reunirá no dia 13/12) e também dos Conselheiros Municipais de Cultura mesmo que estes não venham mais a se reunir. É preciso irem conhecendo as demandas da dança que não são de poucos.
E REIVINDICAMOS DESDE JÁ O ASSENTO DA DANÇA NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, conforme recomenda a moção do Conselho Nacional de Políticas Culturais/MINC, de 06 de julho de 2010, que reconhece a DANÇA como área autônoma no campo do conhecimento.
marila